Vestibulares e acesso à universidade no DF

Fies e Prouni parcial: como financiar o restante

Quem ganha uma bolsa parcial do Prouni paga só uma parte da mensalidade. Se mesmo assim a conta pesa, a lei prevê uma ponte entre os dois programas: o Fies pode financiar o que sobrar. Mas a ponte tem trava, e quem a ignora pode perder um dos benefícios. Este guia explica a combinação com base na Lei 10.260/01 e na Lei 11.096/05.

O que a lei do Fies diz

O art. 4º, § 19, da Lei 10.260/01 estabelece que o valor dos encargos educacionais que superar o das bolsas parciais concedidas no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni) poderá ser objeto do financiamento do Fies. Em outras palavras, a metade da mensalidade que a bolsa parcial não cobre pode, em tese, ser financiada.

O que a lei do Prouni diz

O art. 1º, § 6º, da Lei 11.096/05 veda a concessão de bolsa vinculada ao Prouni para estudante matriculado em curso, turno, local de oferta e instituição privada de ensino superior distintos com contrato de financiamento do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil. Também veda acumular bolsas do Prouni.

A leitura natural é a seguinte: a lei não proíbe ter o financiamento do Fies; ela proíbe que o Fies e o Prouni apontem para cursos, turnos, locais ou instituições diferentes. Quando os dois benefícios se referem ao mesmo curso, turno, local e instituição, a vedação do § 6º não é atingida, e o § 19 do art. 4º da lei do Fies autoriza o financiamento da parcela excedente. Como o texto da vedação tem redação técnica, confirme no edital do processo seletivo e com o agente financeiro antes de assinar.

Situação O que a lei indica
Bolsa parcial do Prouni e Fies no mesmo curso, turno, local e instituição Fies pode financiar o que superar a bolsa parcial (Lei 10.260/01, art. 4º, § 19)
Bolsa do Prouni em um curso e Fies em outro curso, turno, local ou instituição Vedado (Lei 11.096/05, art. 1º, § 6º, II, b)
Duas bolsas Prouni ao mesmo tempo Vedado (Lei 11.096/05, art. 1º, § 6º, I)

Antes de pedir, faça as contas

  1. Descubra o valor da mensalidade de referência, com todos os descontos coletivos considerados, como explicamos em bolsa parcial e descontos da faculdade.
  2. Calcule o que sobra depois da bolsa parcial. Essa é a parcela que o Fies pode financiar.
  3. Verifique se o seu curso está vinculado ao Fies e tem avaliação positiva (veja Fies: o que é e quem pode ser financiado).
  4. Confirme com o agente financeiro como será pago o que não for financiado: a lei do Fies diz que a parcela não financiada é paga em boleto único ao agente financeiro (art. 4º, § 14).
  5. Leia o contrato do Fies com atenção às garantias (veja Fies: fiador, FG-Fies e CadÚnico).

Descontos contam nos dois programas

Os dois textos legais usam a mesma lógica: a base de cálculo considera todos os descontos regulares ou temporários, de caráter coletivo, ou decorrentes de convênios, incluindo o desconto por pagamento pontual (art. 1º, § 4º, da Lei 11.096/05; art. 4º, § 4º, da Lei 10.260/01). Isso significa que, na hora de combinar bolsa e financiamento, nem a faculdade pode ignorar o que dá de desconto a todos os alunos.

Quando a combinação não vale a pena

  • Se a bolsa for integral, não há parcela a financiar. A bolsa já cobre a mensalidade.
  • Se o curso não tiver conceito mínimo no Sinaes, ele pode não estar disponível para o Fies.
  • Se a sua família já tem pouca margem, calcule o peso da prestação futura vinculada à renda (veja Fies: pagamento depois do curso).

Cuidado com golpes na hora de “combinar”

Vendedores informais gostam de prometer “bolsa de cem por cento mais financiamento do que sobrar”. Nenhuma das duas leis lidas autoriza taxa para acelerar a bolsa ou liberar o Fies. A Lei 10.260/01 veda cobrança de valor ou taxa adicional sobre os encargos financiados (art. 4º, caput), e a LC 187/21 veda taxas de qualquer natureza no cômputo da bolsa das entidades beneficentes (art. 25). Leia bolsa de estudo falsa: como identificar.

Erros comuns

  • Contratar o Fies em outro curso ou turno achando que a bolsa continua valendo.
  • Não guardar a prova de que a mensalidade de referência foi calculada com os descontos coletivos.
  • Esquecer que o financiamento precisa ser pago depois.
  • Confiar em promessa verbal da secretaria. Peça tudo por escrito.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A leitura sobre o alcance da vedação do art. 1º, § 6º, é do texto da lei; regras operacionais da combinação ficam em regulamento e edital. Confira a norma vigente.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página