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Fies: o que é, quem pode ser financiado e quais cursos entram

Bolsa e financiamento não são a mesma coisa. No Prouni, a faculdade concede uma bolsa que você não devolve. No Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), você contrata um financiamento e assume a obrigação de pagar depois. A Lei 10.260/01 é a base do Fies, e os primeiros artigos dizem o que o fundo é, quais cursos podem ser financiados e quem tem prioridade. Este guia explica esses pontos em linguagem direta.

O que é o Fies

O art. 1º, na redação dada pela Lei 14.375/22, institui o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores, na modalidade presencial ou a distância, não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria.

Três ideias sustentam o texto:

  • Financiamento, não doação. Você usa o dinheiro agora e paga depois, nas condições do contrato. Veja o desenho do pagamento em Fies: pagamento depois do curso.
  • Curso não gratuito. O Fies financia mensalidade; curso de graduação em instituição pública e gratuita não entra.
  • Curso com avaliação positiva. A qualidade do curso é pré-requisito.

O que é “avaliação positiva”

O § 2º do art. 1º define: são cursos de graduação com avaliação positiva aqueles que obtiverem conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei 10.861/04. O § 3º diz que os cursos que não atingirem essa média ficam desvinculados do Fies, sem prejuízo para o estudante financiado. Para mestrado e doutorado, o § 4º considera com avaliação positiva os cursos que obedeçam aos padrões de qualidade propostos pela Capes.

Exceção prevista no art. 4º, § 2º: o Ministério da Educação pode, em caráter excepcional, cadastrar para fins do financiamento cursos para os quais ainda não haja processo de avaliação concluído.

Além da graduação

O § 1º do art. 1º diz que o financiamento poderá beneficiar estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica e em programas de mestrado e doutorado com avaliação positiva, desde que haja disponibilidade de recursos, nos termos do que for aprovado pelo Comitê Gestor do Fies (CG-Fies). Ou seja, a possibilidade existe na lei, mas depende de decisão do comitê e de recursos.

Quem tem prioridade e quem fica de fora

O § 6º do art. 1º estabelece que o financiamento será destinado prioritariamente a estudantes que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil. E veda a concessão de novo financiamento:

  • a estudante em período de utilização de financiamento pelo Fies; ou
  • a estudante que não tenha quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo (Lei 8.436/92).

Resumo prático: se você já deve ao Fies ou ao antigo crédito educativo, não consegue um novo contrato enquanto não quitar.

Quem define as regras de entrada

A lei deixa para o regulamento. O § 8º diz que o Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento para estabelecer os critérios de elegibilidade de cada modalidade do Fies. O § 9º permite ao Ministério definir outros critérios de qualidade e requisitos para adesão e participação das instituições. Por isso, renda máxima, notas mínimas do Enem e modalidades específicas não estão na lei; ficam em portaria e edital de cada processo seletivo.

Definições úteis da lei

O art. 1º-A traz conceitos que reaparecem em contratos e editais:

Termo O que a lei diz
Família Grupo composto pelo financiado e por cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto ou tenham o financiado como dependente declarado
Renda familiar mensal Soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família
Remuneração bruta Valores de natureza remuneratória recebidos a qualquer título pelo financiado

Esses conceitos ajudam a fazer a conta certa. Para o passo a passo, leia renda familiar per capita: como calcular.

Exemplo de leitura

Lucas quer cursar uma graduação presencial em uma faculdade particular.

  1. Verifica se a faculdade está habilitada no Fies e se o curso tem conceito igual ou superior a três no Sinaes. Se não tiver, o curso não pode ser financiado.
  2. Confere se ele ainda não concluiu outro curso superior financiado e se não tem dívida do antigo crédito educativo. Se tiver, o § 6º do art. 1º o barra.
  3. Lê o edital do processo seletivo para ver renda máxima e demais critérios, já que a lei remeteu essa parte ao regulamento.

Erros comuns

  • Tratar financiamento como bolsa. O Fies cria dívida; veja Fies e Prouni parcial para combinar os dois.
  • Escolher o curso antes de checar se ele está vinculado ao Fies.
  • Ignorar a regra de quitação: dívida antiga bloqueia contrato novo.
  • Acreditar em promessa de resultado certo feita por intermediário. Veja bolsa de estudo falsa: como identificar.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Regras de elegibilidade, renda e calendário ficam em regulamento e edital, que não foram lidos para este guia; confira a norma vigente e o edital do processo seletivo.

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