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Todo financiamento tem garantia, e o Fies não é exceção. Na lei, a garantia pode vir do estudante, da mantenedora da faculdade ou de um fundo garantidor. Para quem não tem fiador, saber como funciona o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) e qual o papel do Cadastro Único faz diferença antes de assinar. Este guia explica as regras da Lei 10.260/01 sobre esse tema e os cuidados que o candidato precisa ter.
Três caminhos de garantia
No art. 5º-C da Lei 10.260/01, que trata dos financiamentos concedidos depois da alteração feita pela Lei 13.530/17, a lei menciona:
- o oferecimento de garantias pelo estudante financiado ou pela entidade mantenedora da instituição (inciso III);
- a garantia obrigatória do FG-Fies para o estudante, cabendo ao CG-Fies dispor sobre as condições para sua incidência e definir os casos em que será exigida de forma exclusiva ou concomitante com as garantias do inciso III (inciso VII);
- fiança ou outras formas de garantia definidas em regulamento, que o estudante pode oferecer (§ 7º).
O § 9º dá o efeito prático: a utilização exclusiva do FG-Fies dispensa o estudante de oferecer a garantia do § 7º. Ou seja, quando o contrato é garantido apenas pelo fundo, não se exige fiador.
O papel do CadÚnico
O inciso VII traz uma regra que protege o estudante de baixa renda: em qualquer hipótese, a garantia do FG-Fies será aplicada de forma exclusiva para os contratos firmados por estudantes integrantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Em termos simples: se a sua família está no CadÚnico, a lei manda que a garantia do contrato seja o FG-Fies, e não o fiador. Para isso, o cadastro precisa estar correto e atualizado. Veja como se cadastra e se atualiza em Cadastro Único: quem pode se cadastrar e como atualizar.
O que é o FG-Fies
O FG-Fies é o fundo a que a lei se refere em vários pontos. As instituições de ensino aderem ao Fies comprometendo-se a realizar aportes ao FG-Fies, conforme o art. 4º, §§ 10 a 13, e participam do risco do financiamento como devedoras solidárias na proporção de suas contribuições (art. 5º-C, V). Os percentuais de aporte variam por critérios do regulamento e do tempo de participação da mantenedora. O estudante não paga diretamente essa contribuição; ela é obrigação da instituição.
Fiador: quando a lei exige cuidado
Nos financiamentos mais antigos (art. 5º), a lei já exigia comprovação de idoneidade cadastral do fiador na assinatura dos contratos e termos aditivos. No art. 5º-C, VI, a regra continua: comprovação de idoneidade cadastral do fiador na assinatura dos contratos e dos aditivos.
E há um efeito de percurso. Segundo o § 4º do art. 5º-C, se após a assinatura for verificada inadimplência do estudante em relação aos encargos operacionais ou à parcela não financiada, ou inidoneidade cadastral do fiador, o aditamento do financiamento fica sobrestado até a restauração da adimplência ou da idoneidade, ou a substituição do fiador, sem prejuízo das cobranças pelas formas legais admitidas.
Isso quer dizer que o problema do fiador pode travar a renovação semestral do contrato.
Antes de pedir a alguém para ser fiador
- Explique que a fiança vincula o patrimônio do fiador ao contrato; leia o contrato inteiro com ele.
- Verifique se o seu caso se enquadra na garantia exclusiva do FG-Fies (CadÚnico).
- Combine como ele será avisado de qualquer atraso.
- Guarde cópia do contrato e dos aditivos assinados por ele.
- Evite pressa. Nenhum prazo justifica assinar sem ler.
Falsidade e encerramento do contrato
O art. 4º, § 6º, é severo: será encerrado o financiamento se for constatada, a qualquer tempo, inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo estudante à instituição de ensino, ao Ministério da Educação, ao agente operador ou ao agente financeiro. O estudante permanece obrigado a pagar o saldo devedor constituído até a data do encerramento, devidamente atualizado.
Portanto, errar na renda familiar, omitir pessoa da família ou apresentar papel adulterado não resolve nada: o contrato pode ser encerrado e a dívida continua. Para organizar documentos corretamente, veja documentos para bolsa de estudo: como organizar.
Exemplo de decisão
Camila mora com a mãe e dois irmãos. A família está inscrita no CadÚnico, com cadastro atualizado.
- Pelo art. 5º-C, VII, a garantia do contrato dela será o FG-Fies, de forma exclusiva. Camila não precisa procurar fiador.
- Se o cadastro estivesse vencido ou excluído, a instituição financeira poderia exigir outras garantias, conforme o regulamento. Daí a importância de atualizar antes de contratar.
Erros comuns
- Ir atrás de fiador antes de confirmar se o FG-Fies é garantia exclusiva do seu caso.
- Deixar o CadÚnico vencer durante o curso.
- Não avisar o fiador sobre atrasos.
- Pagar alguém para “aprovar” fiador ou “limpar o nome”. Veja bolsa de estudo falsa: como identificar.
Próximos passos
- Entenda a abrangência do programa em Fies: o que é e quem pode ser financiado.
- Veja a mecânica de pagamento em Fies: pagamento depois do curso.
- Leia como o consumidor se protege em contratos de adesão em CDC: cláusulas abusivas.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As condições de incidência do FG-Fies e as regras operacionais ficam em regulamento do CG-Fies, não lido para este guia; confira a norma vigente e o contrato.