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Revalida: requisitos, documentos e as duas etapas segundo o Inep

Quem se formou em Medicina fora do país e quer atuar no Brasil tem pela frente um processo de revalidação do diploma. Uma das vias é o Revalida, exame aplicado pelo Inep. Muita gente o confunde com a revalidação em si: o exame é a prova de competência, e o ato de revalidar cabe a uma universidade pública. Este guia explica o exame com base nas páginas do Inep: requisitos, documentação, as duas etapas e a lógica das notas de corte.

O que é o Revalida

Segundo o Inep, o Revalida subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos formados no exterior. É um instrumento unificado de avaliação, compatível com as exigências de formação dos diplomas de Medicina obtidos em universidades brasileiras, destinado a subsidiar os procedimentos conduzidos por instituições públicas de educação superior. O exame verifica conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde, em nível equivalente ao exigido de médicos formados no Brasil.

Ele atende estrangeiros formados em Medicina fora do país e brasileiros que se graduaram em outro país. A participação é voluntária e pode se repetir até a aprovação. As provas das duas etapas são aplicadas em língua portuguesa, e o Inep esclarece que não é necessário apresentar o certificado Celpe-Bras para participar.

Requisitos mínimos

Os requisitos descritos pelo Inep são:

  1. ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
  2. ter CPF emitido pela Receita Federal;
  3. possuir diploma médico expedido por instituição de educação superior estrangeira, reconhecida no país de origem pelo ministério da educação ou órgão equivalente;
  4. ter o diploma autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo apostilamento da Convenção da Apostila da Haia, promulgada no Brasil por decreto, quando os países forem signatários.

Para quem ainda não tem o diploma, o Inep admite declaração ou certificado de conclusão do curso expedido por instituição estrangeira reconhecida no país de origem, autenticado do mesmo modo. Esse documento deve apresentar, textualmente, a comprovação de conclusão de todo o componente curricular obrigatório do curso, inclusive internatos, estágios obrigatórios e provas finais de graduação, e mencionar que o diploma está em trâmite. Nos dois casos, a regra é do edital da edição; o plano de estudos ou documento que não comprove a conclusão não basta.

Documentação na inscrição

Não é preciso entregar uma pasta de papéis antes da prova. Para confirmar a inscrição, o Inep exige o envio do diploma digitalizado, frente e verso, conforme solicitado pelo sistema, em PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo definido no edital. Documentos apresentados fora do sistema ou fora dos períodos do edital não são aceitos.

A estrutura em duas etapas

O Inep descreve o Revalida em duas etapas eliminatórias, aplicadas em momentos distintos, nos termos de lei específica citada pelo próprio Instituto.

Etapa Conteúdo Observação
1ª etapa Prova teórica em dois instrumentos no mesmo dia: prova objetiva de múltipla escolha e prova discursiva Aprovação depende de desempenho mínimo em cada uma, sem arredondamento
2ª etapa Prova de habilidades clínicas, em estações práticas Edital próprio; só participa quem foi aprovado na 1ª

O número de itens da objetiva, de questões da discursiva e de estações na prática pode mudar por edição; nas perguntas lidas, a objetiva tinha cem itens, a discursiva, cinco questões, e a prova prática, dez estações, divididas em dois dias. Confirme no edital.

As provas referem-se a cinco grandes áreas: clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, e medicina de família e comunidade com saúde coletiva. O conteúdo tem como referência a Matriz de Referência do Revalida, publicada pelo Inep, e as diretrizes curriculares nacionais do curso de Medicina, as normas das atividades médicas e do SUS.

Como as notas funcionam

Na primeira etapa, será aprovado quem alcançar os desempenhos mínimos esperados (notas de corte) na objetiva e na discursiva, conforme edital específico, sem arredondamento. Na segunda, cada estação é pontuada de zero a dez, e a nota total considera as estações do conjunto; é aprovado quem alcançar a pontuação mínima determinada no edital. A correção da prova prática parte da avaliação das filmagens com ficha de avaliação, e, em caso de discrepância, uma banca faz terceira avaliação. Nenhuma nota é arredondada.

Quem passa na primeira não é convocado automaticamente: deve se inscrever na segunda, conforme o edital específico.

E se reprovar na segunda etapa

O Inep informa que quem reprovar na segunda etapa pode se inscrever diretamente nela nas edições seguintes, até o limite de edições consecutivas indicado nas perguntas frequentes. A regra de quantas tentativas e de qual edição vale deve ser confirmada no edital.

Passo a passo para se preparar

  1. Reúna o diploma original e confirme a autenticação consular ou o apostilamento.
  2. Escaneie frente e verso com boa resolução, no formato permitido.
  3. Leia o edital da primeira etapa e confira prazos, taxa, atendimento especializado e nome social.
  4. Estude pela matriz de referência do Revalida, nas cinco áreas.
  5. Treine a objetiva e a discursiva com provas anteriores disponíveis no portal do Inep.
  6. Se aprovado, acompanhe o edital da segunda etapa.
  7. Aprovado nas duas, siga para a universidade parceira. Veja Revalida e revalidação do diploma na universidade parceira.

Erros comuns

  • Achar que o Revalida revalida o diploma. Ele subsidia o processo, que a universidade conclui.
  • Enviar diploma sem autenticação ou apostilamento.
  • Usar documento que não comprove todo o componente curricular obrigatório.
  • Esperar convocação automática para a segunda etapa.
  • Confiar em números de edições antigas sem checar o edital novo.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas páginas acima na data de publicação deste guia. Os números de itens, estações e tentativas pertencem a uma edição específica; editais, portarias e cronograma mudam. Confirme no edital vigente e, em caso de dúvida jurídica sobre exercício da Medicina, consulte o Conselho Regional de Medicina e a universidade parceira.

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