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A papelada é onde muita família tropeça no Colégio Militar. Os documentos mudam conforme o momento: na prova, na comissão de heteroidentificação, na revisão médica e na matrícula. Este guia organiza o que o Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143) pede em cada fase e, em especial, como o edital exige a comprovação de renda da cota social. Os documentos médicos estão no guia sobre heteroidentificação e revisão médica.
Na inscrição
O edital delega ao colégio, no art. 20, definir no Manual do Candidato os procedimentos e documentos para a efetivação da inscrição. A inscrição é feita pela internet, na página do colégio, e só é deferida se o pagamento da taxa for feito até o último dia (art. 14). O candidato deve ter CPF e documento oficial com foto. O edital permite pedido de isenção da taxa, que exige comprovar carência socioeconômica, por exemplo com documento de inscrição em programa social, e que é protocolado presencialmente no colégio (art. 28). Se o pedido for indeferido, a revisão é pedida em dois dias úteis.
No dia da prova
O art. 43 aceita como identidade original: carteira de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de conselho profissional com valor de identidade, passaporte, carteira funcional com valor legal de identidade e outros documentos públicos com foto. Todos precisam de foto, assinatura, validade em dia, nome e filiação. Certidão de nascimento, título de eleitor e carteira de estudante não servem, e cópias não são aceitas. Quem não tem nenhum documento deve providenciar um até a data da prova.
Na comissão de heteroidentificação
Identidade com foto, fotografia colorida 5x7 de fundo branco tirada em até 365 dias e o modelo de autodeclaração do manual, assinado por responsável e candidato. Indígenas e quilombolas levam os comprovantes específicos citados nos arts. 97 e 98.
Na matrícula: requisitos biográficos
Na comprovação dos requisitos biográficos, o candidato e o responsável legal levam originais e cópias de (art. 107):
- identificação oficial do candidato, com foto, validade, nome, assinatura e filiação;
- identificação oficial do responsável legal, com foto;
- histórico escolar;
- Plano Educacional Individualizado (PEI), só para candidato com deficiência;
- comprovante de CPF.
Se o histórico escolar ainda não está pronto, a escola de origem pode dar declaração autenticada de que o aluno concluiu com aproveitamento os anos anteriores. A matrícula, nesse caso, é condicional, e o histórico definitivo deve ser entregue até o último dia útil antes do início do ano letivo (art. 107, § 1º). Sem os documentos no período do calendário, a matrícula não se efetiva (§ 2º). O candidato também precisa apresentar o termo de compromisso assinado pelo responsável legal, em modelo do colégio (art. 111, VII).
Escola pública: como comprovar
Para as vagas EP, o candidato prova que cursou integralmente e com aproveitamento do 1º ao 5º ano (para o 6º) ou do 1º ao 9º (para o 1º do médio) em escola municipal, estadual ou federal. Quem não consegue provar vai para a ampla concorrência (art. 108, § 3º).
Renda familiar da cota social
A renda é calculada pela média mensal dos rendimentos brutos de todas as pessoas da família nos três meses anteriores à inscrição, dividida pelo número de integrantes, e o edital entende “família” como os que moram no mesmo domicílio na data da inscrição (art. 109, §§ 1º e 2º). Entram rendimentos regulares ou eventuais, inclusive aluguel e seguro-desemprego. Ficam fora auxílios de alimentação e transporte, diárias, adiantamentos, indenizações e rendimentos de programas sociais como o Bolsa Família (§ 3º). O responsável apresenta o comprovante do CadÚnico e os documentos da situação da família (§ 4º):
| Situação | Documentos citados |
|---|---|
| Trabalhador assalariado ou servidor | contracheques dos três meses, declaração de imposto de renda com recibo (ou declaração de isenção), carteira de trabalho, extratos bancários de seis meses |
| Atividade rural | declaração de imposto de renda, declarações tributárias de empresas vinculadas, extratos, notas fiscais de venda dos três meses |
| Aposentado ou pensionista | extrato de benefício mais recente, declaração de imposto de renda, extratos bancários |
| Autônomo ou profissional liberal | declaração de imposto de renda, guias do INSS, extratos, declaração de próprio punho com atividade e valor bruto mensal |
| Proprietário ou empresário | declaração contábil de pró-labore dos três meses e declaração de imposto de renda |
| Prestador de serviço, terceirizado ou temporário | contracheques dos três meses |
| Aluguel ou arrendamento | declaração de imposto de renda, extratos, contrato registrado em cartório e comprovantes de recebimento |
| Desempregado | carteira de trabalho, termo de rescisão, seguro-desemprego se houver, declaração de desemprego de próprio punho |
Todos juntam cópia dos documentos de composição familiar: identidade e CPF dos maiores de 18, certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade dos menores, situação de pais separados e documentos de tutela, guarda ou adoção, quando houver (§ 4º, IX). Quem não comprovar a renda perde a cota social e pode seguir nas outras modalidades (§ 5º).
Erros comuns
- Juntar contracheque de mês errado: o edital fixa os três meses anteriores à inscrição.
- Esquecer o extrato bancário de seis meses, contado pela matrícula.
- Levar apenas cópia, sem o original.
- Deixar para providenciar o histórico escolar depois do prazo condicional.
Próximos passos
- Veja o quadro completo em vagas reservadas no Colégio Militar.
- Entenda a matrícula e o regulamento dos colégios.
- Para proteger seus dados na inscrição, leia concurso e LGPD.
Fontes e atualização
- Edital nº 1, do DECEx/DEPA, no Diário Oficial da União, arts. 14, 20, 28, 43, 96 a 98 e 107 a 111
- Manual do Candidato do Colégio Militar de Brasília, no site cmb.eb.mil.br
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lista de documentos varia por edital e por colégio: confira o manual do processo em que você vai se inscrever.