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Documentos para o Colégio Militar: prova, renda e matrícula

A papelada é onde muita família tropeça no Colégio Militar. Os documentos mudam conforme o momento: na prova, na comissão de heteroidentificação, na revisão médica e na matrícula. Este guia organiza o que o Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143) pede em cada fase e, em especial, como o edital exige a comprovação de renda da cota social. Os documentos médicos estão no guia sobre heteroidentificação e revisão médica.

Na inscrição

O edital delega ao colégio, no art. 20, definir no Manual do Candidato os procedimentos e documentos para a efetivação da inscrição. A inscrição é feita pela internet, na página do colégio, e só é deferida se o pagamento da taxa for feito até o último dia (art. 14). O candidato deve ter CPF e documento oficial com foto. O edital permite pedido de isenção da taxa, que exige comprovar carência socioeconômica, por exemplo com documento de inscrição em programa social, e que é protocolado presencialmente no colégio (art. 28). Se o pedido for indeferido, a revisão é pedida em dois dias úteis.

No dia da prova

O art. 43 aceita como identidade original: carteira de identidade civil ou militar, carteira de trabalho, carteira profissional, carteira de conselho profissional com valor de identidade, passaporte, carteira funcional com valor legal de identidade e outros documentos públicos com foto. Todos precisam de foto, assinatura, validade em dia, nome e filiação. Certidão de nascimento, título de eleitor e carteira de estudante não servem, e cópias não são aceitas. Quem não tem nenhum documento deve providenciar um até a data da prova.

Na comissão de heteroidentificação

Identidade com foto, fotografia colorida 5x7 de fundo branco tirada em até 365 dias e o modelo de autodeclaração do manual, assinado por responsável e candidato. Indígenas e quilombolas levam os comprovantes específicos citados nos arts. 97 e 98.

Na matrícula: requisitos biográficos

Na comprovação dos requisitos biográficos, o candidato e o responsável legal levam originais e cópias de (art. 107):

  1. identificação oficial do candidato, com foto, validade, nome, assinatura e filiação;
  2. identificação oficial do responsável legal, com foto;
  3. histórico escolar;
  4. Plano Educacional Individualizado (PEI), só para candidato com deficiência;
  5. comprovante de CPF.

Se o histórico escolar ainda não está pronto, a escola de origem pode dar declaração autenticada de que o aluno concluiu com aproveitamento os anos anteriores. A matrícula, nesse caso, é condicional, e o histórico definitivo deve ser entregue até o último dia útil antes do início do ano letivo (art. 107, § 1º). Sem os documentos no período do calendário, a matrícula não se efetiva (§ 2º). O candidato também precisa apresentar o termo de compromisso assinado pelo responsável legal, em modelo do colégio (art. 111, VII).

Escola pública: como comprovar

Para as vagas EP, o candidato prova que cursou integralmente e com aproveitamento do 1º ao 5º ano (para o 6º) ou do 1º ao 9º (para o 1º do médio) em escola municipal, estadual ou federal. Quem não consegue provar vai para a ampla concorrência (art. 108, § 3º).

Renda familiar da cota social

A renda é calculada pela média mensal dos rendimentos brutos de todas as pessoas da família nos três meses anteriores à inscrição, dividida pelo número de integrantes, e o edital entende “família” como os que moram no mesmo domicílio na data da inscrição (art. 109, §§ 1º e 2º). Entram rendimentos regulares ou eventuais, inclusive aluguel e seguro-desemprego. Ficam fora auxílios de alimentação e transporte, diárias, adiantamentos, indenizações e rendimentos de programas sociais como o Bolsa Família (§ 3º). O responsável apresenta o comprovante do CadÚnico e os documentos da situação da família (§ 4º):

Situação Documentos citados
Trabalhador assalariado ou servidor contracheques dos três meses, declaração de imposto de renda com recibo (ou declaração de isenção), carteira de trabalho, extratos bancários de seis meses
Atividade rural declaração de imposto de renda, declarações tributárias de empresas vinculadas, extratos, notas fiscais de venda dos três meses
Aposentado ou pensionista extrato de benefício mais recente, declaração de imposto de renda, extratos bancários
Autônomo ou profissional liberal declaração de imposto de renda, guias do INSS, extratos, declaração de próprio punho com atividade e valor bruto mensal
Proprietário ou empresário declaração contábil de pró-labore dos três meses e declaração de imposto de renda
Prestador de serviço, terceirizado ou temporário contracheques dos três meses
Aluguel ou arrendamento declaração de imposto de renda, extratos, contrato registrado em cartório e comprovantes de recebimento
Desempregado carteira de trabalho, termo de rescisão, seguro-desemprego se houver, declaração de desemprego de próprio punho

Todos juntam cópia dos documentos de composição familiar: identidade e CPF dos maiores de 18, certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade dos menores, situação de pais separados e documentos de tutela, guarda ou adoção, quando houver (§ 4º, IX). Quem não comprovar a renda perde a cota social e pode seguir nas outras modalidades (§ 5º).

Erros comuns

  • Juntar contracheque de mês errado: o edital fixa os três meses anteriores à inscrição.
  • Esquecer o extrato bancário de seis meses, contado pela matrícula.
  • Levar apenas cópia, sem o original.
  • Deixar para providenciar o histórico escolar depois do prazo condicional.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lista de documentos varia por edital e por colégio: confira o manual do processo em que você vai se inscrever.

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