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Quem se autodeclara preto, pardo, indígena ou quilombola no vestibular da UnB, seja no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, seja no Sistema de Cotas para Pessoas Negras, passa por uma etapa de validação depois de aprovado. É uma verificação presencial feita por comissão, com regras próprias para cada grupo. Este guia resume os itens 4.8 e 5 do Edital nº 1 do Vestibular (publicado em 25 de agosto), que segue a Resolução nº 96 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB, para você chegar preparado ao procedimento.
Quando acontece e quem é chamado
A validação não acontece na inscrição. Os candidatos que se autodeclararam e foram aprovados, resguardadas as condições do edital, são convocados na data do cronograma (Anexo II) para comparecer ao procedimento, sob responsabilidade do Cebraspe, no Distrito Federal (itens 1.4.1, 4.8.1 e 5.2.1). Não há segunda chamada nem convocação complementar (itens 4.8.1.1 e 5.2.1.1). Quem não comparece no dia, horário e local, ou não tem a autodeclaração deferida, não concorre às vagas de cotas na condição de preta, parda, indígena ou quilombola (itens 4.8.2.12, 4.8.3.7 e 4.8.4.6).
A autodeclaração é assinada em termo digital na inscrição, e as informações são de responsabilidade do candidato, que pode responder por informação inverídica (itens 3.1.3.1.1, 5.2 e 5.2.2).
Pessoas pretas e pardas
O procedimento é presencial. O candidato chega com uma hora de antecedência, com identidade oficial com foto (item 4.8.2.3). Ele é gravado em áudio e vídeo, para arquivo e eventual análise de recurso (item 4.8.2.4). A comissão tem três integrantes e suplentes, com diversidade de gênero, cor ou raça e, preferencialmente, naturalidade, sendo no mínimo dois integrantes negros na comissão de candidatos negros (itens 4.8.2.5 a 4.8.2.5.2).
Regras centrais:
- A deliberação sai logo após o procedimento (item 4.8.2.6).
- A comissão usa o critério fenotípico, observando as características no momento do procedimento (itens 4.8.2.7 e 4.8.2.8).
- Ascendência e colateralidade familiar não são consideradas em nenhuma hipótese (item 4.8.2.9).
- Considera-se negra a pessoa reconhecida por maioria simples dos membros (item 4.8.2.10).
- Documentos pretéritos, inclusive certidões e imagens de procedimentos em concursos externos à UnB, não entram na análise (item 4.8.5.1).
- É vedado o uso de boné, chapéu, óculos de sol, maquiagem ou artifícios tecnológicos que impeçam ou alterem a observação das características (item 4.8.5.1.1).
- O enquadramento ou não da pessoa na condição de negra não configura ato discriminatório (item 4.8.2.11).
Pessoas indígenas
A validação é documental, complementada pelo procedimento presencial. O candidato leva identidade original e a Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, assinada por liderança ou organização indígena, atestando o vínculo, impressa (original ou cópia autenticada) acompanhada de cópia simples. A comissão tem no mínimo dois integrantes indígenas, com paridade de gênero. O critério é a demonstração de conhecimento e envolvimento com a realidade indígena (itens 4.8.3.1 a 4.8.3.6). Sem a declaração, o candidato não concorre na condição de indígena (item 4.8.3.7).
Pessoas quilombolas
Também é documental e presencial, com Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola assinada por liderança ou organização quilombola, em original com cópia simples ou cópia autenticada. A comissão tem no mínimo dois integrantes quilombolas, com paridade de gênero, e a filmagem é de uso exclusivo da comissão. É considerada quilombola a pessoa reconhecida por maioria simples (itens 4.8.4.1 a 4.8.4.6).
Quem fica dispensado
- Quem teve autodeclaração homologada em processo anterior da UnB feito pelo Cebraspe: a condição é conferida no banco de dados do Cebraspe, e não é preciso novo procedimento (itens 4.8.1.2 e 5.1.1).
- Quem tem homologação em processo seletivo de graduação ou pós-graduação da UnB nos últimos cinco anos, feito por outro órgão: pode enviar a documentação por upload no período do cronograma, em substituição ao procedimento (itens 4.8.1.3 a 4.8.1.3.6). Não há segunda chamada para esse envio nem aceitação fora do prazo.
A relação provisória dos candidatos com autodeclaração homologada é divulgada no site do vestibular (item 4.8.1.4).
Recurso
O candidato pode recorrer por divergência em relação ao parecer ou por vício de forma, no prazo do edital de resultado provisório (item 4.8.5.4). O recurso é julgado por nova comissão, a comissão recursal, instaurada pelo Comitê Permanente de Acompanhamento das Políticas de Ação Afirmativa da UnB, com os mesmos critérios de composição e integrantes distintos dos anteriores (itens 4.8.5.6.1 e 4.8.5.7). Ela pode convocar nova verificação presencial, e de sua decisão não cabe recurso (itens 4.8.5.8 e 4.8.5.9). A filmagem pode ser solicitada exclusivamente para análise do recurso (item 4.8.5.5).
Atenção: será eliminado quem usar subterfúgios para burlar o procedimento ou não autorizar a gravação (item 4.8.5.2).
Como se preparar
- Releia o termo de autodeclaração que assinou.
- Reúna a identidade original e, se for o caso, a declaração de pertencimento com cópia.
- Chegue com antecedência e sem acessórios que alterem a observação.
- Se for ser dispensado, guarde o comprovante de homologação de processo anterior e envie no prazo.
Para ver o conceito geral de heteroidentificação em concursos públicos, leia heteroidentificação em concursos.
Próximos passos
- Veja os subsistemas de cota de escola pública.
- Estude as populações previstas na CF/88 em índios na CF/88.
- Compare com o procedimento de outra instituição em heteroidentificação e revisão médica no Colégio Militar.
Fontes e atualização
- Edital nº 1 do Vestibular da UnB, publicado pelo Cebraspe, itens 4.8 e 5
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Procedimentos e prazos mudam a cada edital: confira o texto vigente.