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Cotas da UnB para escola pública: as oito possibilidades

O Sistema de Cotas para Escolas Públicas da UnB não é uma fila única. Ele se divide em oito subsistemas, combinando renda familiar, autodeclaração e deficiência, e cada candidato é enquadrado em um deles conforme o que comprova. Entender essa estrutura evita duas confusões comuns: achar que renda alta tira o direito à cota e achar que marcar mais opções “piora” a chance. Este guia explica o item 4 do Edital nº 1 do Vestibular (publicado em 25 de agosto) e o item 10.2.20, com a base legal de cotas nas federais.

Quem pode concorrer

O item 4.1 do edital aceita três situações:

  1. ter cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública;
  2. ter cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e estar cursando ou ter concluído o terceiro ano em escola pública, em cursos regulares ou na Educação de Jovens e Adultos;
  3. ter obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no Encceja ou em exames de certificação de competência ou avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais ou pelos Institutos Federais.

Não pode concorrer quem cursou, em algum momento, parte ou todo o ensino médio em escola particular, mesmo com bolsa integral (item 4.1.1). Escola pública, para o edital, é a instituição criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I, da LDB (item 4.1.2). O sistema segue a Lei 12.711/12, o Decreto 7.824/12 e a Portaria Normativa 18/12 do MEC (item 4.1.3). Para o texto das leis, leia Lei 12.711 e as mudanças da Lei 14.723 e o guia sobre o Decreto 7.824/12.

As oito possibilidades

Comprovada a condição de egresso de escola pública, o candidato se enquadra em uma das oito combinações do item 4.2:

Possibilidade Renda familiar bruta per capita Preto, pardo, indígena ou quilombola Pessoa com deficiência
1ª até um salário mínimo sim sim
2ª até um salário mínimo sim não
3ª até um salário mínimo não sim
4ª até um salário mínimo não não
5ª acima de um salário mínimo sim sim
6ª acima de um salário mínimo sim não
7ª acima de um salário mínimo não sim
8ª acima de um salário mínimo não não

A 1ª é a mais restritiva e a 8ª a menos restritiva. Importante: renda superior a um salário mínimo per capita não exclui da cota de escola pública; apenas muda o grupo. O edital organiza essas combinações em grupo I (renda até um salário mínimo) e grupo II (acima), em dois níveis (nível 1 para PPI ou quilombola, nível 2 para os demais) e duas condições (A, pessoa com deficiência; B, sem deficiência), conforme os itens 10.2.20.1 a 10.2.20.3.

Como as vagas são preenchidas

O item 10.2.20.6 diz que as vagas do sistema são preenchidas pela lógica da Lei 14.723/23, começando pelo subsistema menos restritivo (grupo II, nível 2, condição B) e terminando no mais restritivo (grupo I, nível 1, condição A). O candidato que tem sua inscrição efetivada em determinado subsistema concorre também em todos os subsistemas menos restritivos que aquele (item 10.2.20.7). E só pode ser selecionado em um único subsistema, o mesmo para a primeira e a segunda opção de curso (item 10.2.20.8). As vagas não preenchidas são remanejadas segundo a Portaria Normativa 18/12 (item 10.2.20).

Exemplo de leitura

Uma candidata de renda per capita abaixo de um salário mínimo, que se autodeclara parda e não é pessoa com deficiência, está na 2ª possibilidade (grupo I, nível 1, condição B). Ela disputa primeiro as vagas dos subsistemas menos restritivos, como o grupo II, nível 2, e depois sobe até o seu. Assim, não é prejudicada por declarar renda baixa ou por optar pela vaga de PPI: ao contrário, ela tem mais subsistemas em que concorrer. A seleção, entretanto, depende do argumento final e do número de vagas de cada subsistema por curso, que constam do Anexo I. Para entender o cálculo da nota, leia argumento final e desempate.

O que acontece se faltar comprovação

  • Se não comprovar a condição de egresso de escola pública, o candidato concorre automaticamente pelo Sistema Universal e, se validada como negra a autodeclaração, pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras (item 4.3.4).
  • Se não comprovar a renda de até um salário mínimo per capita, passa para o grupo de renda superior, mantendo a escolha sobre PPI e deficiência (item 4.4.2).
  • Se não for considerado com deficiência, passa a concorrer como candidato sem deficiência, mantendo renda e autodeclaração (itens 4.6.11 e 4.9.11).
  • A condição de PPI ou quilombola, uma vez autodeclarada, não muda por causa da análise de renda (item 4.5.3).

Em todos os casos, o candidato também concorre pelo Sistema Universal.

Erros comuns

  • Achar que escola particular com bolsa integral dá direito à cota de escola pública da UnB: o item 4.1.1 diz o contrário.
  • Confundir “cota racial dentro da cota de escola pública” com o Sistema de Cotas para Pessoas Negras, que é outro sistema e não exige escola pública (item 5).
  • Deixar de enviar os documentos no período de inscrição.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Regras e quadros de vagas mudam a cada edital: confira o texto vigente.

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