Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
O Sistema de Cotas para Escolas Públicas da UnB não é uma fila única. Ele se divide em oito subsistemas, combinando renda familiar, autodeclaração e deficiência, e cada candidato é enquadrado em um deles conforme o que comprova. Entender essa estrutura evita duas confusões comuns: achar que renda alta tira o direito à cota e achar que marcar mais opções “piora” a chance. Este guia explica o item 4 do Edital nº 1 do Vestibular (publicado em 25 de agosto) e o item 10.2.20, com a base legal de cotas nas federais.
Quem pode concorrer
O item 4.1 do edital aceita três situações:
- ter cursado integralmente os três anos do ensino médio em escola pública;
- ter cursado integralmente os dois primeiros anos do ensino médio em escola pública e estar cursando ou ter concluído o terceiro ano em escola pública, em cursos regulares ou na Educação de Jovens e Adultos;
- ter obtido certificado de conclusão do ensino médio com base no Encceja ou em exames de certificação de competência ou avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais ou pelos Institutos Federais.
Não pode concorrer quem cursou, em algum momento, parte ou todo o ensino médio em escola particular, mesmo com bolsa integral (item 4.1.1). Escola pública, para o edital, é a instituição criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, inciso I, da LDB (item 4.1.2). O sistema segue a Lei 12.711/12, o Decreto 7.824/12 e a Portaria Normativa 18/12 do MEC (item 4.1.3). Para o texto das leis, leia Lei 12.711 e as mudanças da Lei 14.723 e o guia sobre o Decreto 7.824/12.
As oito possibilidades
Comprovada a condição de egresso de escola pública, o candidato se enquadra em uma das oito combinações do item 4.2:
| Possibilidade | Renda familiar bruta per capita | Preto, pardo, indígena ou quilombola | Pessoa com deficiência |
|---|---|---|---|
| 1ª | até um salário mínimo | sim | sim |
| 2ª | até um salário mínimo | sim | não |
| 3ª | até um salário mínimo | não | sim |
| 4ª | até um salário mínimo | não | não |
| 5ª | acima de um salário mínimo | sim | sim |
| 6ª | acima de um salário mínimo | sim | não |
| 7ª | acima de um salário mínimo | não | sim |
| 8ª | acima de um salário mínimo | não | não |
A 1ª é a mais restritiva e a 8ª a menos restritiva. Importante: renda superior a um salário mínimo per capita não exclui da cota de escola pública; apenas muda o grupo. O edital organiza essas combinações em grupo I (renda até um salário mínimo) e grupo II (acima), em dois níveis (nível 1 para PPI ou quilombola, nível 2 para os demais) e duas condições (A, pessoa com deficiência; B, sem deficiência), conforme os itens 10.2.20.1 a 10.2.20.3.
Como as vagas são preenchidas
O item 10.2.20.6 diz que as vagas do sistema são preenchidas pela lógica da Lei 14.723/23, começando pelo subsistema menos restritivo (grupo II, nível 2, condição B) e terminando no mais restritivo (grupo I, nível 1, condição A). O candidato que tem sua inscrição efetivada em determinado subsistema concorre também em todos os subsistemas menos restritivos que aquele (item 10.2.20.7). E só pode ser selecionado em um único subsistema, o mesmo para a primeira e a segunda opção de curso (item 10.2.20.8). As vagas não preenchidas são remanejadas segundo a Portaria Normativa 18/12 (item 10.2.20).
Exemplo de leitura
Uma candidata de renda per capita abaixo de um salário mínimo, que se autodeclara parda e não é pessoa com deficiência, está na 2ª possibilidade (grupo I, nível 1, condição B). Ela disputa primeiro as vagas dos subsistemas menos restritivos, como o grupo II, nível 2, e depois sobe até o seu. Assim, não é prejudicada por declarar renda baixa ou por optar pela vaga de PPI: ao contrário, ela tem mais subsistemas em que concorrer. A seleção, entretanto, depende do argumento final e do número de vagas de cada subsistema por curso, que constam do Anexo I. Para entender o cálculo da nota, leia argumento final e desempate.
O que acontece se faltar comprovação
- Se não comprovar a condição de egresso de escola pública, o candidato concorre automaticamente pelo Sistema Universal e, se validada como negra a autodeclaração, pelo Sistema de Cotas para Pessoas Negras (item 4.3.4).
- Se não comprovar a renda de até um salário mínimo per capita, passa para o grupo de renda superior, mantendo a escolha sobre PPI e deficiência (item 4.4.2).
- Se não for considerado com deficiência, passa a concorrer como candidato sem deficiência, mantendo renda e autodeclaração (itens 4.6.11 e 4.9.11).
- A condição de PPI ou quilombola, uma vez autodeclarada, não muda por causa da análise de renda (item 4.5.3).
Em todos os casos, o candidato também concorre pelo Sistema Universal.
Erros comuns
- Achar que escola particular com bolsa integral dá direito à cota de escola pública da UnB: o item 4.1.1 diz o contrário.
- Confundir “cota racial dentro da cota de escola pública” com o Sistema de Cotas para Pessoas Negras, que é outro sistema e não exige escola pública (item 5).
- Deixar de enviar os documentos no período de inscrição.
Próximos passos
- Veja como comprovar escola pública e renda.
- Entenda a validação da autodeclaração.
- Leia sobre a vaga de pessoa com deficiência na UnB.
Fontes e atualização
- Edital nº 1 do Vestibular da UnB, publicado pelo Cebraspe, itens 4 e 10.2.20
- Lei 12.711/12, texto compilado no Planalto
- Lei 14.723/23
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Regras e quadros de vagas mudam a cada edital: confira o texto vigente.