Vestibulares e acesso à universidade no DF

Cotas da UnB: comprovação de escola pública e renda

Para concorrer às cotas de escola pública da UnB, o candidato precisa provar duas coisas por upload, no período de inscrição: onde estudou o ensino médio e qual é a renda da família por pessoa. O edital é detalhista sobre quais documentos servem e quais não servem, e é aqui que muitos candidatos perdem a cota por detalhes. Este guia resume o Anexo III do Edital nº 1 do Vestibular (publicado em 25 de agosto) e os itens 4.3 a 4.7, com uma lista de conferência.

1. Provar que estudou em escola pública

O Anexo III, item 1.1, pede a imagem legível de um destes conjuntos:

  • diploma, certificado ou declaração de conclusão do ensino médio em que esteja claro em qual escola foram feitos o primeiro, o segundo e o terceiro ano; ou
  • histórico escolar de todas as séries do ensino médio (frente e verso), assinado pela secretaria ou direção, com a mesma informação; ou
  • declaração emitida e assinada pela secretaria de cada escola, no modelo do Anexo III.1, atestando em qual escola foi feito cada ano.

O item 1.2 alerta: apenas as notas de cada ano não bastam, pois não mostram o local. O histórico só vale se informar o nome e o local das escolas. Quem obteve certificado por Enem, Encceja ou exame de certificação estadual entrega o respectivo certificado (item 1.3). O Cebraspe pode consultar, de forma subsidiária, dados da Secretaria de Educação do DF sobre alunos da rede pública distrital, mas isso não dispensa o candidato de enviar a documentação (item 1.4).

Se o candidato já comprovou a condição em vestibular anterior da UnB feito pelo Cebraspe, ele fica dispensado de reenviar, desde que solicite isso na inscrição (item 4.3.1). O envio é feito por link específico, no período de inscrição; depois dele, a solicitação é indeferida, salvo força maior ou critério do Cebraspe (item 4.3.2).

2. Provar a renda familiar

A renda a ser comprovada é a renda familiar bruta per capita de até um salário mínimo (para o grupo I) ou, no caso da isenção da taxa pela Lei 12.799/13, de até um salário mínimo e meio. O salário mínimo usado no cálculo é o do ano vigente (Anexo III, item 2.3).

O edital adota o conceito da Portaria Normativa 18/12 do MEC: família é a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras que contribuam para o rendimento ou tenham despesas atendidas por ela, todas moradoras no mesmo domicílio. Renda bruta é a soma dos rendimentos brutos, regulares ou eventuais, de qualquer natureza, inclusive aluguel e arrendamento. Não entram auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias, ajudas de custo, indenizações por seguro ou por danos, adiantamentos, estornos e valores de programas de transferência de renda (itens 2.1.1 a 2.1.3).

Documentos exigidos

  1. Declaração de composição de renda da família (Anexo III.2), assinada pelo candidato maior de 18 anos ou pelo responsável legal, dizendo quantas pessoas formam a família e quantas têm renda.
  2. RG e CPF, frente e verso, de cada membro da família que recebe renda.
  3. Comprovantes de renda bruta de três meses: maio, junho e julho, ou junho, julho e agosto, para cada membro com renda.

Os comprovantes variam conforme a situação (item 2.2.3):

Situação Documento aceito
Empregado contracheque ou comprovante similar dos três meses, ou CTPS com páginas de identificação, de contratos e de atualização de salário, mais a primeira página em branco
Aposentado ou pensionista extrato de pagamento do benefício dos três meses
Autônomo ou profissional liberal declaração (Anexo III.3) com o valor recebido, acrescida de guias DARF ou INSS pagas e compatíveis com a renda
Atividade rural declaração (Anexo III.4) com o valor bruto dos meses
Aluguel ou arrendamento declaração (Anexo III.5) e cópia dos recibos de cada bem alugado
Só aluguel declaração de que não há outra renda (Anexo III.6) e recibos
Autônomo sem como apresentar guias apenas a declaração do Anexo III.7, com a renda de cada membro

O item 2.2.3.1 é um ponto que contraria o hábito de quem já pediu cota em outros lugares: não são aceitos extratos bancários nem declaração de imposto de renda para comprovar renda mensal bruta.

Se algo falhar

A banca avaliadora verifica os documentos, e a relação provisória de inscrições homologadas no sistema de escola pública é divulgada com prazo de recurso. A decisão da banca sobre o recurso é definitiva (itens 4.7.1 a 4.7.3). O Cebraspe pode também consultar bases de dados do MEC para verificar a veracidade das informações (item 4.7.2.1). Quem não comprovar renda passa para o grupo de renda superior, e quem não comprovar escola pública vai para o Sistema Universal (itens 4.3.4 e 4.4.2). Veja a lógica de preenchimento no guia sobre as oito possibilidades.

Lista de conferência

  1. Documento mostra o nome e o local da escola de cada ano do ensino médio?
  2. Declaração de composição de renda assinada pelo candidato ou responsável?
  3. RG e CPF de todos os que recebem renda, frente e verso?
  4. Três meses de comprovante, no conjunto de meses aceito, para cada pessoa?
  5. Autônomos com guia de recolhimento compatível, ou declaração do Anexo III.7?
  6. Imagens legíveis e no limite de formato e de tamanho do sistema?

Erros comuns

  • Mandar notas sem a identificação da escola.
  • Usar extrato bancário, que o edital não aceita para esse fim.
  • Misturar meses de conjuntos diferentes.
  • Deixar o envio para o último minuto e não conferir o resultado provisório.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Documentos e prazos mudam a cada edital: confira o texto vigente.

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