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No vestibular da UnB, as vagas para pessoas com deficiência fazem parte do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, então a pessoa precisa preencher os requisitos dessa cota e, além disso, comprovar a deficiência. A comprovação tem duas fases: envio do laudo na inscrição e avaliação biopsicossocial depois, para os aprovados. Este guia explica os itens 4.6 e 4.9 do Edital nº 1 do Vestibular (publicado em 25 de agosto), com a lista de exigências de laudo por tipo de deficiência.
Base legal citada pelo edital
O item 4.6.8 afirma que as vagas são reservadas na forma da Lei 13.409/16 e da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A Lei 12.711/12, em seu art. 3º, com a redação dada pela Lei 13.409/16 e depois pela Lei 14.723/23, prevê o preenchimento das vagas por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção à população da unidade da Federação segundo o último censo do IBGE. Quem é considerado pessoa com deficiência, para o edital, é o enquadrado no art. 2º da Lei 13.146/15, nas categorias do art. 4º do Decreto 3.298/99 (com alterações), no transtorno do espectro autista (Lei 12.764/12) e nas demais leis que o item 4.6.9 lista, observada a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Veja o guia sobre a Convenção.
Fase 1: envio do laudo na inscrição
O candidato se declara com deficiência na inscrição e envia imagem legível de um laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional que atue na área da deficiência, conforme o modelo do Anexo IV (item 4.6.1). O laudo deve conter:
- identificação do candidato;
- espécie e grau ou nível da deficiência, limitações funcionais e necessidades de adaptação;
- data e local de emissão, assinatura e carimbo legível com número no conselho profissional.
A data de emissão deve estar nos trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição. Para deficiência permanente por impedimento irreversível e para transtorno do espectro autista, a validade é indeterminada (itens 4.6.1.2 e 4.6.2). Os arquivos aceitos são pdf, png, jpeg e jpg, de até dois megabytes cada (item 4.6.3.2). O candidato guarda o original ou cópia autenticada, que o Cebraspe pode pedir por carta registrada para confirmar a veracidade (item 4.6.4). Só o envio não basta: a documentação precisa ser deferida, e a relação provisória das aprovações é divulgada, com direito a recurso (itens 4.6.3.1 e 4.6.10).
O candidato com deficiência pode pedir atendimento especializado e adaptações razoáveis para o dia de prova, mas apenas para a condição descrita no laudo (itens 4.6.6 e 4.6.6.1). Ele participa em igualdade de condições no restante do processo (item 4.6.7).
Fase 2: avaliação biopsicossocial
Os candidatos com documentação deferida, se aprovados, são convocados à avaliação biopsicossocial oficial, feita por equipe multiprofissional sob responsabilidade do Cebraspe, no DF. Ela analisa se a pessoa se qualifica como pessoa com deficiência nos termos da legislação citada (item 4.9.2). Não há segunda chamada (item 4.9.2.1). O candidato comparece com uma hora de antecedência, com identidade original e laudo impresso (original ou cópia autenticada) com data nos trinta e seis meses anteriores, no modelo do Anexo IV, e exames complementares quando houver (item 4.9.3). A ausência do CID-10 não impede a consideração da deficiência quando a indicação não for imprescindível (item 4.9.3.1).
Exigências por tipo de deficiência
| Tipo | Exigência adicional do edital |
|---|---|
| Auditiva | audiometria feita nos trinta e seis meses anteriores ao último dia de inscrição; para quem usa aparelho de amplificação, audiometria sem o aparelho (item 4.9.5) |
| Visual | laudo com acuidade visual com e sem correção e medida do campo visual de cada olho e binocular (item 4.9.6) |
| Física | descrição detalhada dos impedimentos, alterações anatômicas ou funcionais, limitações na vida diária e uso de apoios, como próteses e órteses (item 4.9.7) |
| Intelectual | relatório especializado de médico ou psicólogo com avaliação cognitiva padronizada, instrumento utilizado, quociente de inteligência e impacto no desempenho adaptativo (item 4.9.8) |
| Transtorno do espectro autista | relatório especializado de médico ou psicólogo sobre comunicação e interação social, reciprocidade, qualidade das relações e estereotipias ou interesses restritos, com dados temporais (item 4.9.9) |
Quando se perde a vaga de PcD
O item 4.9.10 lista os casos: não apresentar o laudo impresso; apresentar laudo fora do prazo de trinta e seis meses (salvo as exceções); apresentar laudo só em formato digital; deixar de cumprir as exigências por tipo de deficiência; faltar ao relatório do espectro autista; não ser considerada pessoa com deficiência pela equipe; não comparecer; sair antes de concluir; não apresentar identidade original; ou deixar de fornecer exames e informações quando solicitados. Em seguida, o candidato passa a concorrer no sistema de escolas públicas como pessoa sem deficiência, mantendo renda e autodeclaração (item 4.9.11). Na fase de recurso, a equipe pode pedir exames e documentos complementares (itens 4.9.12 e 4.9.13).
Vagas de pessoas com deficiência que não são preenchidas são ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem do edital (item 4.9.14). Quem já foi homologado como pessoa com deficiência em processo anterior da UnB feito pelo Cebraspe fica dispensado de nova avaliação, e quem foi homologado nos últimos cinco anos por outro órgão da UnB pode enviar a comprovação por upload (itens 4.9.1 a 4.9.1.6).
Erros comuns
- Mandar laudo vencido sem verificar a exceção para deficiência permanente.
- Levar à avaliação apenas arquivo no celular: o edital exige versão impressa.
- Esquecer a audiometria sem aparelho.
- Imaginar que o pedido de tempo adicional é independente: ele pode gerar avaliação biopsicossocial.
Próximos passos
- Veja as oito possibilidades da cota de escola pública.
- Leia atendimento especial na prova.
- Compare com a regra geral em reserva de vagas em concursos: PcD e cotas.
Fontes e atualização
- Edital nº 1 do Vestibular da UnB, publicado pelo Cebraspe, itens 4.6 e 4.9
- Lei 12.711/12, texto compilado no Planalto
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Exigências de laudo mudam a cada edital: confira o texto vigente.