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Dados do CadÚnico, sigilo e ligações suspeitas oferecendo bolsa

“Sua família está no Cadastro Único e foi selecionada para uma bolsa. Confirme seus dados.” Mensagens assim circulam por telefone e aplicativo, e muita gente cai porque, de fato, a família está no cadastro. A pergunta que protege é outra: quem pode usar os dados do CadÚnico e para quê? O Decreto 11.016/22 responde, e a resposta mostra por que um contato inesperado oferecendo benefício deve ser tratado com desconfiança.

O que o decreto diz sobre sigilo

O art. 13 do Decreto 11.016/22 estabelece que os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos, de acordo com a definição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), e somente poderão ser utilizados para duas finalidades:

  1. gestão de políticas públicas; e
  2. realização de estudos e pesquisas.

O § 1º acrescenta que o tratamento dos dados pessoais do CadÚnico para qualquer outra finalidade sujeitará o responsável às penalidades previstas na Lei 12.527/11 e na Lei 13.709/18. O § 2º fixa que o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para cumprir as finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos (o mesmo raciocínio do art. 6º, III, da LGPD).

Em termos práticos: a base é do poder público, para políticas públicas. Quem não faz parte dessa cadeia oficial não tem fundamento para usar o cadastro para oferecer produtos, cobranças ou “bolsas”.

Quem pode receber dados

Os §§ 3º a 5º do art. 13 permitem que União, Estados, Municípios e Distrito Federal usem suas bases para as finalidades do decreto, no âmbito de sua competência; que os dados sejam cedidos a terceiros somente para essas finalidades, na forma de ato do Ministro; e que o Ministério possa ceder a base a órgãos do Poder Executivo federal para políticas públicas. Em todos os casos, o uso é público e regulado.

Também é relevante o art. 11: a utilização do CadÚnico pelos órgãos executores de programas sociais depende de termo de uso aceito na forma de ato do Ministro. Ou seja, programa que usa o cadastro tem de estar formalmente habilitado.

O que isso significa para ligações e mensagens

Sinal Por que desconfiar
Alguém liga dizendo ter “acesso ao seu CadÚnico” e oferece bolsa Os dados são sigilosos e só servem a políticas públicas e pesquisas
Pede pagamento para “liberar” ou “garantir” a bolsa Nenhuma lei lida cria cobrança para obter bolsa; veja bolsa de estudo falsa
Pede senha do gov.br, código por SMS ou foto do documento com o rosto São dados de acesso que nenhum atendente legítimo exige por mensagem
Manda link para “atualizar o cadastro” A página oficial indica canais próprios (site e aplicativo do Cadastro Único); não use link recebido por mensagem
Diz que sua bolsa será cancelada em poucas horas A urgência artificial é típica de fraude

A própria página oficial do Cadastro Único mostra um canal para denúncia de fraude no menu de atendimento. Procure-o diretamente no endereço oficial, digitando você mesmo o endereço no navegador.

Como o contato legítimo costuma acontecer

A página oficial informa que o cadastro é feito de forma gratuita e presencial, em posto de atendimento do município, como o Cras. Para consultar seus dados, indica o site do Cadastro Único e o aplicativo. Se a sua família for convocada para atualização, o aviso aparece nos canais oficiais (aplicativo, mensagens oficiais, posto). Na dúvida, vá você mesmo ao posto ou ao canal oficial, em vez de responder a quem entrou em contato.

Se você já passou dados

  1. Troque as senhas (gov.br, e-mail, aplicativos) e ative a verificação em duas etapas, se disponível.
  2. Avise o banco se passou dados bancários ou recebeu pedido de transferência.
  3. Registre um boletim de ocorrência e guarde prints e números de telefone.
  4. Denuncie nos canais oficiais e no Procon (veja caiu em golpe de bolsa de estudo: o que fazer).
  5. Revise seu cadastro no site ou aplicativo oficial para ver se houve alteração indevida.

Direitos do titular dos dados

A LGPD garante, entre os princípios do art. 6º, o livre acesso (consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento e a integralidade dos dados), a transparência e a segurança. Se você suspeitar de uso indevido de dados pessoais, pode exigir esclarecimentos do órgão responsável pela base e registrar reclamação nos canais de ouvidoria.

Erros comuns

  • Confirmar dados por telefone para quem “já sabe” seu nome e CPF. Saber o nome não prova que a pessoa é do governo.
  • Clicar em link de “atualização” recebido por mensagem.
  • Pagar taxa para “destravar” benefício.
  • Compartilhar senha e códigos com parentes ou amigos que dizem “ajudar”.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os canais de atendimento mudam; confira sempre o endereço oficial digitado por você e a norma vigente.

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