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“Sua família está no Cadastro Único e foi selecionada para uma bolsa. Confirme seus dados.” Mensagens assim circulam por telefone e aplicativo, e muita gente cai porque, de fato, a família está no cadastro. A pergunta que protege é outra: quem pode usar os dados do CadÚnico e para quê? O Decreto 11.016/22 responde, e a resposta mostra por que um contato inesperado oferecendo benefício deve ser tratado com desconfiança.
O que o decreto diz sobre sigilo
O art. 13 do Decreto 11.016/22 estabelece que os dados de identificação das famílias do CadÚnico são sigilosos, de acordo com a definição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), e somente poderão ser utilizados para duas finalidades:
- gestão de políticas públicas; e
- realização de estudos e pesquisas.
O § 1º acrescenta que o tratamento dos dados pessoais do CadÚnico para qualquer outra finalidade sujeitará o responsável às penalidades previstas na Lei 12.527/11 e na Lei 13.709/18. O § 2º fixa que o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para cumprir as finalidades, com dados pertinentes, proporcionais e não excessivos (o mesmo raciocínio do art. 6º, III, da LGPD).
Em termos práticos: a base é do poder público, para políticas públicas. Quem não faz parte dessa cadeia oficial não tem fundamento para usar o cadastro para oferecer produtos, cobranças ou “bolsas”.
Quem pode receber dados
Os §§ 3º a 5º do art. 13 permitem que União, Estados, Municípios e Distrito Federal usem suas bases para as finalidades do decreto, no âmbito de sua competência; que os dados sejam cedidos a terceiros somente para essas finalidades, na forma de ato do Ministro; e que o Ministério possa ceder a base a órgãos do Poder Executivo federal para políticas públicas. Em todos os casos, o uso é público e regulado.
Também é relevante o art. 11: a utilização do CadÚnico pelos órgãos executores de programas sociais depende de termo de uso aceito na forma de ato do Ministro. Ou seja, programa que usa o cadastro tem de estar formalmente habilitado.
O que isso significa para ligações e mensagens
| Sinal | Por que desconfiar |
|---|---|
| Alguém liga dizendo ter “acesso ao seu CadÚnico” e oferece bolsa | Os dados são sigilosos e só servem a políticas públicas e pesquisas |
| Pede pagamento para “liberar” ou “garantir” a bolsa | Nenhuma lei lida cria cobrança para obter bolsa; veja bolsa de estudo falsa |
| Pede senha do gov.br, código por SMS ou foto do documento com o rosto | São dados de acesso que nenhum atendente legítimo exige por mensagem |
| Manda link para “atualizar o cadastro” | A página oficial indica canais próprios (site e aplicativo do Cadastro Único); não use link recebido por mensagem |
| Diz que sua bolsa será cancelada em poucas horas | A urgência artificial é típica de fraude |
A própria página oficial do Cadastro Único mostra um canal para denúncia de fraude no menu de atendimento. Procure-o diretamente no endereço oficial, digitando você mesmo o endereço no navegador.
Como o contato legítimo costuma acontecer
A página oficial informa que o cadastro é feito de forma gratuita e presencial, em posto de atendimento do município, como o Cras. Para consultar seus dados, indica o site do Cadastro Único e o aplicativo. Se a sua família for convocada para atualização, o aviso aparece nos canais oficiais (aplicativo, mensagens oficiais, posto). Na dúvida, vá você mesmo ao posto ou ao canal oficial, em vez de responder a quem entrou em contato.
Se você já passou dados
- Troque as senhas (gov.br, e-mail, aplicativos) e ative a verificação em duas etapas, se disponível.
- Avise o banco se passou dados bancários ou recebeu pedido de transferência.
- Registre um boletim de ocorrência e guarde prints e números de telefone.
- Denuncie nos canais oficiais e no Procon (veja caiu em golpe de bolsa de estudo: o que fazer).
- Revise seu cadastro no site ou aplicativo oficial para ver se houve alteração indevida.
Direitos do titular dos dados
A LGPD garante, entre os princípios do art. 6º, o livre acesso (consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento e a integralidade dos dados), a transparência e a segurança. Se você suspeitar de uso indevido de dados pessoais, pode exigir esclarecimentos do órgão responsável pela base e registrar reclamação nos canais de ouvidoria.
Erros comuns
- Confirmar dados por telefone para quem “já sabe” seu nome e CPF. Saber o nome não prova que a pessoa é do governo.
- Clicar em link de “atualização” recebido por mensagem.
- Pagar taxa para “destravar” benefício.
- Compartilhar senha e códigos com parentes ou amigos que dizem “ajudar”.
Próximos passos
- Aprenda a atualizar o cadastro nos canais corretos em Cadastro Único: quem pode se cadastrar e como atualizar.
- Veja mais sinais de fraude em bolsa de estudo falsa: como identificar.
- Aprofunde segurança digital em ameaças, malware e golpes digitais.
Fontes e atualização
- Decreto 11.016/22 (Planalto)
- Lei 13.709/18, LGPD (Planalto)
- Cadastro Único (gov.br, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os canais de atendimento mudam; confira sempre o endereço oficial digitado por você e a norma vigente.