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Nem toda gratuidade de uma escola ou faculdade beneficente vem em forma de mensalidade zerada. A Lei Complementar 187/21 permite que parte da obrigação seja cumprida com benefícios que ajudam o estudante a chegar, permanecer, aprender e concluir o curso: transporte, uniforme, material, moradia e alimentação, entre outros. Quem busca bolsa precisa saber que essa troca existe, o que ela exige e onde está o limite. Este guia explica o art. 19 e os artigos que o aplicam.
O que a lei chama de benefício
O art. 19, § 3º, define benefícios como aqueles providos pela entidade a beneficiários cuja renda familiar bruta mensal per capita esteja dentro dos limites da bolsa integral e da parcial, que tenham por objetivo promover ao estudante acesso, permanência, aprendizagem e conclusão do curso e que estejam explicitamente orientados para o alcance das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. Para entender o plano, veja Plano Nacional de Educação: vigência, objetivos e governança.
Os três tipos
O § 4º tipifica os benefícios:
| Tipo | Para quem | Exemplos citados na lei |
|---|---|---|
| Tipo 1 | Exclusivamente o aluno bolsista | Transporte escolar, uniforme, material didático, moradia e alimentação |
| Tipo 2 | Alunos e seu grupo familiar, com vistas a favorecer acesso, permanência, aprendizagem e conclusão | Ações e serviços voltados ao estudante e à família |
| Tipo 3 | Alunos da educação básica matriculados em escolas públicas com índice de nível socioeconômico baixo | Projetos e atividades de educação em tempo integral que ampliam a jornada escolar |
Repare que o tipo 3 beneficia alunos de escolas públicas, por parceria com a entidade. A entidade que opta por substituir bolsas por projetos desse tipo deve firmar termo de parceria ou instrumento congênere com instituições públicas de ensino (§ 6º). Esses projetos precisam estar integrados ao projeto pedagógico da escola pública parceira, assegurar complementação de carga horária de no mínimo dez horas semanais e estar relacionados aos componentes da grade curricular (§ 7º). Considera-se educação básica em tempo integral a jornada de sete horas diárias ou mais durante todo o período letivo (§ 8º).
Quanto pode ser trocado
Os limites aparecem em dois pontos:
- O art. 19, § 5º, diz que as entidades que optarem pela substituição de bolsas por benefícios de tipos 1 e 2, no limite de até vinte e cinco por cento das bolsas de estudo, deverão firmar Termo de Concessão de Benefícios Complementares com cada um dos beneficiários.
- Os arts. 20, § 2º, e 22, § 2º, repetem o limite de vinte e cinco por cento da quantidade de bolsas para a educação básica e para a educação superior sem adesão ao Prouni.
O termo é o documento que protege o aluno: ele registra quais benefícios serão dados, em que condições e por quanto tempo. Se a escola oferecer “benefício” sem termo escrito, peça o documento.
Como o benefício vira bolsa na contabilidade
O § 9º diz que as regras de conversão dos valores de benefícios em bolsas de estudo serão definidas conforme o valor médio do encargo educacional mensal ao longo do período letivo, estabelecido com base em planilha enviada anualmente por cada instituição à autoridade federal competente. O § 10 reafirma que o encargo educacional considera todos os descontos aplicados pela instituição, regulares ou temporários, de caráter coletivo ou decorrentes de convênios, incluídos os descontos por pagamento pontual.
Para o candidato, o importante é: o benefício não pode ser inventado para a escola fugir de conceder bolsas. Ele é computado a partir de regras e de uma planilha informada ao poder público.
Direitos do aluno que recebe benefício
- Documento escrito. Termo de Concessão de Benefícios Complementares para benefícios tipo 1 e 2.
- Sem discriminação. O art. 27 veda diferença de tratamento entre bolsistas e pagantes.
- Sem taxas. O art. 25 veda a cobrança de taxas de qualquer natureza no cômputo da bolsa. Veja taxas e material didático cobrados do bolsista.
- Veracidade. O aluno e seus responsáveis respondem pela veracidade das informações (art. 26), e a bolsa pode ser cancelada em caso de falsidade ou de documento inidôneo.
Exemplo de leitura
Uma escola beneficente oferece ao filho de uma família de baixa renda um benefício de transporte escolar no lugar de parte da bolsa.
- É benefício de tipo 1, que pressupõe renda dentro dos limites da bolsa integral ou parcial.
- A escola precisa firmar o termo com a família.
- O benefício deve promover o acesso e a permanência do aluno e, segundo a lei, estar orientado a metas do Plano Nacional de Educação.
- A substituição está limitada a vinte e cinco por cento das bolsas da escola. Se a escola concentrar a troca em poucos alunos, a conta precisa fechar dentro desse limite.
Erros comuns
- Aceitar o benefício como se fosse “mais um brinde” e não pedir o termo.
- Achar que o transporte ou uniforme dá direito a cobrar do aluno outras taxas.
- Esquecer que o benefício também depende da renda familiar per capita.
- Confundir benefício com desconto comercial (veja bolsa ou desconto promocional).
Próximos passos
- Conheça a proporção de bolsas em escola beneficente de educação básica.
- Veja o passo a passo da procura em como procurar bolsa em escola ou faculdade filantrópica.
- Entenda a base constitucional em financiamento da educação: art. 212 da CF e LDB.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O regulamento que detalha os benefícios e o modelo do termo não foi lido; confira a norma vigente e o documento oferecido pela escola.