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É comum que professores, auxiliares e demais trabalhadores de escolas e faculdades particulares recebam bolsa de estudo para si ou para os filhos por força de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A bolsa de funcionário é um benefício do emprego e, ao mesmo tempo, pode entrar nas contas de programas de bolsas obrigatórias, como o Prouni e a certificação de entidades beneficentes. Este guia explica quando isso é permitido e quais limites a lei fixa.
Dois lugares da lei que tratam do tema
No Prouni. O art. 12 da Lei 11.096/05 permite que as instituições que aderirem ao Prouni, ou adotarem suas regras de seleção, considerem como bolsistas do programa os trabalhadores da própria instituição e seus dependentes que forem bolsistas em decorrência de convenção coletiva ou acordo trabalhista, desde que atendidas as condições socioeconômicas dos §§ 1º e 2º do art. 1º, até o limite de dez por cento das bolsas Prouni concedidas.
Nas entidades beneficentes. O art. 20, § 6º, da Lei Complementar 187/21 diz que, atendidas as condições socioeconômicas dos incisos I e II do § 1º do art. 19, as instituições poderão considerar como bolsistas os trabalhadores da própria instituição e os dependentes, em decorrência de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, até o limite de vinte por cento da proporção definida no caput e nos incisos I e II do § 1º do art. 20. O art. 22, § 4º, repete a ideia para as entidades de educação superior sem adesão ao Prouni.
O que isso quer dizer, sem tecnicismo
- A bolsa de empregado não é considerada Prouni ou gratuidade beneficente automaticamente. Ela só entra nas contas da instituição se o trabalhador ou o dependente também atender ao limite de renda familiar per capita aplicável.
- Existe um teto: a instituição não pode encher a cota obrigatória apenas com bolsas de funcionários. O limite protege o acesso do público externo.
- Isso não impede a empresa de conceder bolsa a funcionário fora da cota. A restrição é sobre o que vale como bolsa obrigatória; o que a instituição decide dar além do mínimo é regido pela convenção coletiva e pelo contrato.
Exemplo de leitura
Uma escola filantrópica de educação básica tem a obrigação de conceder bolsas em uma proporção por aluno pagante. A convenção coletiva dá bolsa integral aos filhos dos professores.
- Se a renda familiar per capita do filho do professor estiver dentro dos limites da LC 187/21 (bolsa integral ou parcial, conforme o caso), a escola pode contar essa bolsa na proporção, até o teto de vinte por cento da proporção exigida.
- Se a renda da família do professor estiver acima do limite, a bolsa continua valendo como benefício do emprego, mas não conta como gratuidade da entidade.
Cuidados para o trabalhador
- Leia a convenção coletiva. O direito nasce dela. Veja quem é dependente, qual é o percentual, em que cursos e até quando vale a bolsa.
- Pergunte se a bolsa é cumulativa. Na bolsa de entidade beneficente, o art. 26, § 4º, da LC 187/21 veda ao estudante acumular bolsas concedidas por entidades em gozo de imunidade, ressalvada a hipótese do art. 23, parágrafo único. Se você já tem uma bolsa filantrópica, a de empregado pode não ser compatível.
- Guarde comprovantes de renda do grupo familiar. Para entrar na cota, a instituição pode exigir comprovação (a LC 187/21 diz que cabe à entidade confirmar o perfil socioeconômico, art. 26, § 1º).
- Documente o fim do contrato de trabalho. Pergunte antes o que acontece com a bolsa dos dependentes se o vínculo acabar. A convenção pode prever manutenção até o fim do ciclo; se não prever, a bolsa pode terminar.
- Não aceite cobrança de taxas do bolsista. A LC 187/21, art. 25, veda a cobrança de taxas de qualquer natureza no cômputo da bolsa. Veja taxas e material didático cobrados do bolsista.
Para quem é funcionário público
Se você é professor da rede pública e quer estudar com bolsa, não confunda esse tema com bolsa de empregado de escola particular. A lei do Prouni trata o professor da rede pública em dispositivo próprio, para cursos de formação do magistério, assunto de Prouni para professor da rede pública e pessoa com deficiência.
Erros comuns
- Achar que o filho do funcionário sempre conta como bolsista do Prouni.
- Ignorar o limite de renda.
- Não guardar a convenção coletiva vigente na época da matrícula.
- Aceitar bolsa verbal, sem termo escrito. Veja contrato de escola particular.
Próximos passos
- Aprofunde as obrigações das escolas filantrópicas em CEBAS e LC 187/21: o que a lei exige de bolsas.
- Veja a proporção na educação básica em CEBAS: educação básica e proporção de bolsas.
- Compare com bolsa ou desconto promocional.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O benefício concreto depende de convenção ou acordo coletivo que não foi objeto de leitura; confira a norma vigente e o documento da sua categoria.