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Dois pedidos costumam fazer diferença na inscrição do Colégio Militar: a isenção da taxa, para famílias em carência socioeconômica, e o atendimento diferenciado na prova, para candidatos com necessidade específica. Ambos têm prazo curto e são feitos presencialmente no colégio. Este guia explica o que o Edital nº 1 do DECEx/DEPA (DOU de 31 de julho, edição 143, com a alteração do DOU de 10 de agosto) diz sobre cada um, sem repetir valores, que mudam a cada edital.
Isenção da taxa de inscrição
O art. 28 prevê isenção para o candidato cujo responsável legal comprove carência socioeconômica, mediante documento que ateste inscrição em programa social do governo ou outro documento considerado pertinente pelo comandante do colégio. O art. 27 é claro: a taxa paga não é restituída em nenhuma hipótese.
Como funciona
- O pedido tem data própria no calendário, que antecede o fim das inscrições (§ 1º).
- O responsável protocola presencialmente no colégio, usando o formulário (Anexo D do Manual do Candidato) e a documentação (§ 2º).
- O colégio divulga o resultado na área do candidato.
- Se o pedido for indeferido, o responsável tem dois dias úteis contados da divulgação do resultado para pedir revisão da documentação, que o colégio envia à Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (§§ 3º e 4º).
- Se a DEPA também indeferir, a inscrição deve ser feita normalmente, com pagamento, até a data estabelecida no calendário (§ 5º).
O § 6º avisa que entregar a documentação não garante a isenção, e que qualquer etapa descumprida ou informação ausente elimina automaticamente o pedido. Por isso, a recomendação prática é não deixar o pedido para o último dia e já separar o plano B de pagar a taxa se houver indeferimento.
Atendimento diferenciado na prova
O art. 17 trata do candidato que precisa de condições específicas. O responsável deve pedir presencialmente no colégio até o último dia do período de inscrições, às 12h, no fuso do colégio. O pedido leva atestado médico com parecer descritivo das necessidades e do tipo de atendimento. A alteração do edital passou a exigir que o documento seja emitido por profissionais ou instituições regularmente habilitados, e não mais necessariamente de instituição pública. Sem o pedido no prazo, a prova é feita nas mesmas condições dos demais (§ 1º).
Para transtornos funcionais específicos, como dislexia, discalculia, TDAH e outros distúrbios de aprendizagem que não estejam em legislação específica, o edital pede laudo ou parecer técnico descritivo, com os requisitos de adaptação do local e o código CID, também até o fim das inscrições (§ 2º). Os despachos saem na área do candidato, depois da análise da Equipe Multidisciplinar (§ 3º).
O que pode ser concedido
O art. 19 dá exemplos:
| Necessidade | Atendimento citado |
|---|---|
| Física | apoio para a perna, mesa para cadeira de rodas (uso temporário), mesa e cadeira separadas em gravidez de risco ou limitação temporária |
| Doença infectocontagiosa | sala individual |
| Braço ou mão imobilizados | auxílio para preencher o cartão de respostas ou a folha de Produção Textual |
| Baixa visão | prova ampliada para fonte 14 ou 16 |
| Outras | a critério do comandante do colégio |
O tempo adicional é limitado a vinte por cento do tempo total, seja qual for a condição (art. 19, § 1º). No Manual do CMB, o horário de término para quem tem tempo adicional é de 13h54, enquanto os demais saem às 13h00.
Situação imprevisível no dia
O art. 18 prevê atendimento diferenciado extraordinário para fato fortuito ou imprevisível: o responsável encaminha laudo médico até setenta e duas horas antes da prova à Secretaria do Corpo de Alunos e preenche formulário específico (Anexo F do manual). Quem não cumpre isso só é atendido por força maior superveniente ao fechamento das inscrições, a juízo do comandante (art. 19, § 2º). O fornecimento do laudo é responsabilidade exclusiva do candidato ou responsável (art. 18, § 1º). Para quem concorre às vagas de pessoa com deficiência, as regras do art. 17 também se aplicam (art. 18, § 3º).
Causas de indeferimento da inscrição
O art. 24 lista: contrariar requisito do art. 3 (série, idade, identificação, CPF e ausência de exclusão disciplinar), deixar de apresentar documento necessário ou apresentá-lo com rasuras, emendas ou dados incompletos, e não pagar a taxa até o fim do prazo (quando não há isenção). O indeferimento pode ser contestado em recurso no prazo do calendário. Conhecer os motivos ajuda a revisar a ficha antes de finalizar. O guia sobre atendimento especial na prova apresenta a regra geral para concursos.
Erros comuns
- Pedir atendimento depois das 12h do último dia de inscrição.
- Entregar laudo sem o código CID, ou sem descrever o atendimento necessário.
- Enviar pedido por e-mail: o edital exige comparecimento presencial para o requerimento.
- Contar com a isenção sem separar recurso para pagar a taxa caso seja indeferida.
Próximos passos
- Veja os documentos exigidos nas demais fases.
- Leia o resumo do processo seletivo.
- Para educação inclusiva, veja educação especial e inclusiva na LDB.
Fontes e atualização
- Edital nº 1, do DECEx/DEPA, no Diário Oficial da União, arts. 17 a 19, 24 a 28
- Alteração do Edital nº 1, DOU de 10 de agosto, edição 149, seção 3
- Manual do Candidato do CMB (Anexos D, E e F), no site cmb.eb.mil.br
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Prazos e documentos mudam a cada edital: confira o texto vigente.