Vestibulares e acesso à universidade no DF

Lei 12.089/09: proibição de duas vagas em universidade pública

Quem é aprovado em mais de um curso de instituição pública pode se perguntar se vale a pena manter os dois. A lei federal diz que não: no curso de graduação, a mesma pessoa não pode ocupar duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. A regra é curta, mas tem pegadinhas: o prazo para optar, a matrícula que é cancelada se você não responder e o destino dos créditos. Este guia lê a Lei 12.089/09 artigo por artigo.

O que a lei proíbe

O art. 1º diz que a lei visa proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, duas vagas simultaneamente no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. O art. 2º repete e amplia: é proibido ocupar duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional.

Quatro pontos de leitura:

  1. A proibição é para a graduação. A lei não trata de pós-graduação.
  2. Ela alcança instituições públicas. A lei lida não trata de duas vagas em instituição pública e privada, nem de duas privadas.
  3. Vale o território nacional: duas vagas em estados diferentes continuam proibidas.
  4. A proibição é de ocupar simultaneamente. Concluir um curso e, depois, começar outro é situação diferente.

Quem quer cursar dois cursos ao mesmo tempo em instituições públicas tem de ler também a norma interna da universidade. O que a lei veda é a duplicidade de vaga, e as universidades têm regras próprias sobre segunda graduação e sobre diplomados, que o edital de ingresso informa.

O procedimento: comunicação e opção

O art. 3º manda a instituição pública que constatar que um de seus alunos ocupa outra vaga, na mesma ou em outra instituição, comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.

Passo O que ocorre
1 A instituição constata a duplicidade
2 Comunica o aluno de que ele deve optar
3 O aluno tem cinco dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte à comunicação
4 O aluno comparece e opta por uma vaga

Dica prática: o prazo é em dias úteis e começa no dia útil seguinte à comunicação. Conte com calendário e confira como a universidade comunica (e-mail cadastrado, sistema acadêmico). Atualize seus dados de contato logo após a matrícula.

Se você não opta: qual matrícula é cancelada

O § 1º do art. 3º trata do aluno que não comparece no prazo ou não opta por uma das vagas. A instituição providenciará o cancelamento:

  • da matrícula mais antiga, se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
  • da matrícula mais recente, se a duplicidade ocorrer na mesma instituição.

Atenção ao primeiro caso: na duplicidade entre instituições diferentes, quem não responde perde a matrícula mais antiga, que pode ser justamente a do curso que você já fez metade. É uma regra que surpreende quem ignora a notificação.

Créditos cancelados

O § 2º diz que, ao mesmo tempo em que a matrícula é cancelada, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada. Em linguagem simples: ficar calado pode custar o que você cursou naquele curso. Se o aluno tinha avançado em disciplinas, o cancelamento por falta de opção anula esses créditos.

Quem já tinha duas vagas quando a lei entrou em vigor

O art. 4º garante que o aluno que ocupava duas vagas na data de início da vigência da lei poderia concluir o curso regularmente. É uma regra de transição que, passado o tempo, interessa pouco a quem entra hoje. O art. 5º fixa a vigência após trinta dias da publicação.

Como isso aparece no vestibular e no Sisu

Quem é aprovado por mais de um canal (por exemplo, vestibular de uma universidade e Sisu em outra) precisa decidir antes de matricular-se nas duas. Os editais costumam trazer cláusulas sobre vedação de dupla matrícula, remetendo a essa lei. Para o contexto do DF, veja como a UnB organiza o ingresso em nova política de ingresso da UnB e o que é feito no registro em registro acadêmico online na UnB.

Passo a passo para quem foi aprovado em duas instituições públicas:

  1. Leia nos dois editais a regra sobre vagas simultâneas.
  2. Decida qual curso prefere antes do prazo de matrícula.
  3. Se já se matriculou em ambos, comunique e formalize a opção quando a instituição notificar.
  4. Para não perder créditos, não deixe passar o prazo.
  5. Guarde protocolo de opção ou cancelamento.

Erros comuns

  • Ignorar o e-mail da instituição e perder o prazo.
  • Achar que a lei proíbe duas matrículas em geral, inclusive em instituições privadas.
  • Pensar que vale só dentro do mesmo estado.
  • Esquecer que o cancelamento por omissão anula créditos.
  • Confundir duas vagas simultâneas com cursar uma segunda graduação depois de concluir a primeira.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O texto lido não traz alterações. Regras internas de cada universidade sobre segunda graduação ou diplomados podem existir; confira o regulamento e o edital da instituição.

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