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Quem é aprovado em mais de um curso de instituição pública pode se perguntar se vale a pena manter os dois. A lei federal diz que não: no curso de graduação, a mesma pessoa não pode ocupar duas vagas ao mesmo tempo em instituições públicas de ensino superior. A regra é curta, mas tem pegadinhas: o prazo para optar, a matrícula que é cancelada se você não responder e o destino dos créditos. Este guia lê a Lei 12.089/09 artigo por artigo.
O que a lei proíbe
O art. 1º diz que a lei visa proibir que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, duas vagas simultaneamente no curso de graduação, em instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional. O art. 2º repete e amplia: é proibido ocupar duas vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior, em todo o território nacional.
Quatro pontos de leitura:
- A proibição é para a graduação. A lei não trata de pós-graduação.
- Ela alcança instituições públicas. A lei lida não trata de duas vagas em instituição pública e privada, nem de duas privadas.
- Vale o território nacional: duas vagas em estados diferentes continuam proibidas.
- A proibição é de ocupar simultaneamente. Concluir um curso e, depois, começar outro é situação diferente.
Quem quer cursar dois cursos ao mesmo tempo em instituições públicas tem de ler também a norma interna da universidade. O que a lei veda é a duplicidade de vaga, e as universidades têm regras próprias sobre segunda graduação e sobre diplomados, que o edital de ingresso informa.
O procedimento: comunicação e opção
O art. 3º manda a instituição pública que constatar que um de seus alunos ocupa outra vaga, na mesma ou em outra instituição, comunicar-lhe que terá de optar por uma das vagas no prazo de cinco dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à comunicação.
| Passo | O que ocorre |
|---|---|
| 1 | A instituição constata a duplicidade |
| 2 | Comunica o aluno de que ele deve optar |
| 3 | O aluno tem cinco dias úteis, a partir do primeiro dia útil seguinte à comunicação |
| 4 | O aluno comparece e opta por uma vaga |
Dica prática: o prazo é em dias úteis e começa no dia útil seguinte à comunicação. Conte com calendário e confira como a universidade comunica (e-mail cadastrado, sistema acadêmico). Atualize seus dados de contato logo após a matrícula.
Se você não opta: qual matrícula é cancelada
O § 1º do art. 3º trata do aluno que não comparece no prazo ou não opta por uma das vagas. A instituição providenciará o cancelamento:
- da matrícula mais antiga, se a duplicidade ocorrer em instituições diferentes;
- da matrícula mais recente, se a duplicidade ocorrer na mesma instituição.
Atenção ao primeiro caso: na duplicidade entre instituições diferentes, quem não responde perde a matrícula mais antiga, que pode ser justamente a do curso que você já fez metade. É uma regra que surpreende quem ignora a notificação.
Créditos cancelados
O § 2º diz que, ao mesmo tempo em que a matrícula é cancelada, será decretada a nulidade dos créditos adquiridos no curso cuja matrícula foi cancelada. Em linguagem simples: ficar calado pode custar o que você cursou naquele curso. Se o aluno tinha avançado em disciplinas, o cancelamento por falta de opção anula esses créditos.
Quem já tinha duas vagas quando a lei entrou em vigor
O art. 4º garante que o aluno que ocupava duas vagas na data de início da vigência da lei poderia concluir o curso regularmente. É uma regra de transição que, passado o tempo, interessa pouco a quem entra hoje. O art. 5º fixa a vigência após trinta dias da publicação.
Como isso aparece no vestibular e no Sisu
Quem é aprovado por mais de um canal (por exemplo, vestibular de uma universidade e Sisu em outra) precisa decidir antes de matricular-se nas duas. Os editais costumam trazer cláusulas sobre vedação de dupla matrícula, remetendo a essa lei. Para o contexto do DF, veja como a UnB organiza o ingresso em nova política de ingresso da UnB e o que é feito no registro em registro acadêmico online na UnB.
Passo a passo para quem foi aprovado em duas instituições públicas:
- Leia nos dois editais a regra sobre vagas simultâneas.
- Decida qual curso prefere antes do prazo de matrícula.
- Se já se matriculou em ambos, comunique e formalize a opção quando a instituição notificar.
- Para não perder créditos, não deixe passar o prazo.
- Guarde protocolo de opção ou cancelamento.
Erros comuns
- Ignorar o e-mail da instituição e perder o prazo.
- Achar que a lei proíbe duas matrículas em geral, inclusive em instituições privadas.
- Pensar que vale só dentro do mesmo estado.
- Esquecer que o cancelamento por omissão anula créditos.
- Confundir duas vagas simultâneas com cursar uma segunda graduação depois de concluir a primeira.
Próximos passos
- Compare os caminhos de acesso em vestibular da UnB: quatro sistemas de vagas.
- Entenda a lista de espera em Sisu: inscrição, as duas opções e a lista de espera.
- Veja o contexto da LDB em LDB: educação superior, cursos e autonomia.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O texto lido não traz alterações. Regras internas de cada universidade sobre segunda graduação ou diplomados podem existir; confira o regulamento e o edital da instituição.