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A profissão em resumo
- O que faz
- Profissional de nível superior que lida com inventário, manejo e proteção de florestas e outros recursos naturais renováveis (Resolução Confea 218/73, art. 10).
- Formação exigida
- Graduação em engenharia florestal e registro no CREA (Lei 5.194/66, art. 55); as atividades permitidas dependem do currículo escolar (Resolução Confea 218/73, art. 25).
- Como se ingressa
- Concurso público, em geral para cargos de analista ambiental ou técnico de agricultura; o edital pode aceitar áreas afins e define quando comprovar o registro.
- Idade mínima
- A Lei 5.194/66 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 5.194/66 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Silvimetria e inventário florestal, manejo e ordenamento florestal, defesa sanitária florestal e produtos florestais (Resolução Confea 218/73, art. 10), além de laudos e análise do CAR com base no Código Florestal (Lei 12.651/12, arts. 3º e 29).
- Com quem lida
- Proprietários e possuidores de imóveis rurais, por meio do CAR, o órgão ambiental competente e o CREA (Lei 12.651/12, art. 29).
- Onde atua
- Órgãos ambientais federais, distritais e estaduais, institutos de pesquisa e órgãos de agricultura.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O engenheiro florestal é o profissional de nível superior que lida com inventário, manejo e proteção de florestas e outros recursos naturais renováveis. Em concursos, aparece em órgãos ambientais, de agricultura e de pesquisa. Para o cargo, duas normas dão o contorno: a Resolução 218/73 do Confea, que lista o campo da modalidade, e o Código Florestal, a Lei 12.651/12, que define a base de muitas atividades de análise e fiscalização.
Campo do engenheiro florestal
A Resolução 218/73 atribui ao engenheiro florestal as atividades 01 a 18 de seu art. 1º em relação a um campo definido. O art. 10 da resolução enumera, entre outros:
- engenharia rural e construções para fins florestais, com instalações complementares;
- silvimetria e inventário florestal;
- melhoramento florestal;
- recursos naturais renováveis, ecologia e climatologia;
- defesa sanitária florestal;
- produtos florestais, sua tecnologia e industrialização;
- edafologia e processos de utilização de solo e de floresta;
- ordenamento e manejo florestal;
- mecanização na floresta e implementos florestais;
- economia e crédito rural para fins florestais.
O registro, como nas demais modalidades de engenharia, é feito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, conforme o art. 55 da Lei 5.194/66. O guia da Lei 5.194/66 explica título, registro e exercício ilegal. Ainda vale o art. 25 da Resolução 218/73: as atividades que o profissional pode exercer dependem do currículo escolar.
Código Florestal em quatro conceitos
O art. 3º da Lei 12.651/12 traz definições que o engenheiro florestal usa em laudos e pareceres. Três delas ajudam a entender a rotina:
- Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental de preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica e biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
- Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel, auxiliar a conservação e reabilitação dos processos ecológicos, promover a conservação da biodiversidade e proteger fauna silvestre e flora nativa.
- Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a uma data fixada na lei, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris.
O art. 12 determina que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa a título de Reserva Legal, sem prejuízo das normas de APP. Os percentuais variam conforme a região e o tipo de vegetação e têm exceções; não decore números de memória: consulte o texto vigente na hora de resolver um caso. O art. 14 diz que, na localização da Reserva Legal, devem ser considerados o plano de bacia hidrográfica, o Zoneamento Ecológico-Econômico, a formação de corredores ecológicos, as áreas de maior importância para a biodiversidade e as de maior fragilidade ambiental.
CAR: Cadastro Ambiental Rural
O art. 29 cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A inscrição é feita no órgão ambiental competente, nos termos do regulamento.
Exemplo de análise
Um analista de órgão ambiental recebe o CAR de um imóvel rural. Passo a passo de leitura técnica:
- Verificar se o imóvel está identificado e delimitado no cadastro.
- Conferir se as APPs foram mapeadas conforme as definições do art. 3º e as faixas do art. 4º, lidas na versão vigente.
- Verificar se a Reserva Legal foi indicada e se sua localização obedece aos critérios do art. 14.
- Registrar pendências e solicitar complementação por meio do canal previsto no regulamento do órgão.
Esse roteiro é didático. O procedimento oficial de análise é o do órgão ambiental e do regulamento do CAR.
Onde o cargo aparece
O profissional pode atuar como analista ambiental em órgãos federais, distritais e estaduais, em institutos de pesquisa e em cargos técnicos de agricultura. Veja o cargo federal em analista ambiental na Lei 10.410/02. No DF, o tema aproxima-se de cerrado, águas e áreas protegidas.
Erros comuns
- Decorar percentuais de Reserva Legal sem checar redação vigente.
- Confundir APP com Reserva Legal: a primeira existe independentemente de uso; a segunda é delimitada no imóvel nos termos do art. 12.
- Achar que a análise do CAR é só cartográfica.
- Esquecer que o edital pode pedir formação em engenharia florestal ou áreas afins e registro no conselho.
Próximos passos
- Estude a Política Nacional do Meio Ambiente.
- Veja o roteiro de estudos para analista ambiental do Ibama.
- Compare com o agrônomo.
Fontes e atualização
- Lei 12.651/12, Código Florestal
- Lei 5.194/66, exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo
- Resolução 218/73 do Confea, lida no portal de normativos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. O Código Florestal e sua regulamentação foram alterados mais de uma vez; confira o texto vigente e o edital.