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A profissão em resumo
- O que faz
- Profissionais que atuam ao lado do cirurgião-dentista: o técnico (TSB) e o auxiliar em saúde bucal (ASB), regulados pela Lei 11.889/08, e o técnico em prótese dentária, regulado pela Lei 6.710/79.
- Formação exigida
- Curso exigido pelo edital e registro no Conselho Federal e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (Lei 11.889/08, art. 3º); o técnico em prótese precisa de habilitação de nível de 2º grau em Prótese Dentária e inscrição no CRO (Lei 6.710/79, art. 2º).
- Como se ingressa
- Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; o edital define o curso exigido e quando comprovar o registro no CRO.
- Idade mínima
- As Leis 11.889/08 e 6.710/79 não fixam idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- As Leis 11.889/08 e 6.710/79 não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- TSB: ações educativas, aplicação tópica de flúor, remoção de biofilme e de suturas, sob supervisão (art. 5º); ASB: preparo do paciente, instrumentação e esterilização (art. 9º). Supervisão direta obrigatória nas atividades clínicas (arts. 4º e 8º).
- Com quem lida
- Pacientes, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista (o técnico em prótese não atende paciente diretamente, Lei 6.710/79, art. 4º), e o Conselho Regional de Odontologia, que fiscaliza.
- Onde atua
- Unidades básicas de saúde, hospitais e, no caso do técnico em prótese, laboratórios de prótese dentária.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
A odontologia pública funciona em equipe. Ao lado do cirurgião-dentista atuam o técnico em saúde bucal (TSB), o auxiliar em saúde bucal (ASB) e, nos laboratórios, o técnico em prótese dentária. A Lei 11.889/08 regula as duas primeiras profissões, e a Lei 6.710/79 trata da terceira. O ponto central de ambas é a supervisão: quase tudo o que essas categorias fazem acontece sob a responsabilidade do dentista.
Registro e supervisão
Na Lei 11.889/08:
- Art. 3º: o TSB e o ASB estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades.
- Parágrafo único do art. 4º e do art. 8º: a supervisão direta é obrigatória em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas ter supervisão indireta.
Os arts. 1º e 2º aparecem como vetados no texto oficial; vale o que o texto compilado mantém.
Técnico em saúde bucal (art. 5º e 6º)
Competem ao TSB, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, além das atividades do auxiliar, entre outras: participar do treinamento do ASB; participar de ações educativas; participar de levantamentos epidemiológicos, exceto como examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e aplicar flúor topicamente conforme orientação; remover biofilme conforme indicação técnica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas; inserir e distribuir materiais odontológicos no preparo cavitário em restauração direta; fazer limpeza e antissepsia do campo operatório; remover suturas; aplicar biossegurança; realizar isolamento do campo operatório; e exercer competências no âmbito hospitalar.
O art. 6º veda ao TSB:
- exercer a atividade de forma autônoma;
- prestar assistência direta ou indireta ao paciente sem a indispensável supervisão do dentista;
- realizar na cavidade bucal procedimentos não discriminados no art. 5º;
- fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área.
Auxiliar em saúde bucal (art. 9º)
Compete ao ASB, sob supervisão do dentista ou do TSB: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais, inclusive em hospitais; manipular materiais; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados administrativos; limpar, desinfetar e esterilizar instrumental e ambiente; acolher o paciente; aplicar biossegurança; desenvolver ações de promoção de saúde; e participar do levantamento de necessidades em saúde bucal.
Técnico em prótese dentária (Lei 6.710/79)
- Art. 2º: exige habilitação profissional de nível de 2º grau no curso de Prótese Dentária e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
- Art. 4º: veda prestar assistência direta a clientes, manter em sua oficina equipamento e instrumental específico de consultório dentário e fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
- Art. 6º: a fiscalização é dos Conselhos Regionais de Odontologia.
Quadro comparativo
| Aspecto | TSB | ASB | Técnico em prótese |
|---|---|---|---|
| Lei | 11.889/08 | 11.889/08 | 6.710/79 |
| Registro | CRO | CRO | CRO |
| Atende paciente diretamente | Sob supervisão | Sob supervisão | Não (art. 4º, I) |
| Pode aplicar flúor tópico | Sim, conforme orientação | Não consta do art. 9º | Não |
Exemplo resolvido
Afirmação: “O TSB pode realizar restaurações completas sozinho em unidade básica quando o dentista está em outra unidade.”
- O art. 5º limita o TSB a atividades específicas, como inserir e distribuir materiais no preparo cavitário em restauração direta, e exige supervisão.
- O art. 6º, II, veda prestar assistência ao paciente sem a indispensável supervisão.
- O parágrafo único do art. 4º exige supervisão direta nas atividades clínicas.
Conclusão: errado. O TSB não faz a restauração sozinho nem sem supervisão direta.
O que olhar no edital
- Requisito de escolaridade e curso. Se o cargo é TSB ou ASB, veja o curso exigido e o registro no CRO.
- Descrição das atividades. Compare com o art. 5º ou o art. 9º. Se o edital descrever atividade que a lei veda, a lei prevalece em uma discussão de legalidade.
- Lotação. Unidades básicas e hospitais mudam a rotina.
- Conteúdo. Biossegurança, saúde bucal coletiva, legislação do SUS.
Erros comuns
- Atribuir ao ASB atividades do TSB.
- Esquecer que a supervisão direta é obrigatória nas atividades clínicas.
- Confundir o técnico em prótese, que não atende paciente, com o TSB.
- Confundir o conselho de registro: a lei aponta o Conselho de Odontologia para TSB, ASB e técnico em prótese.
Próximos passos
- Estude a profissão que lidera a equipe em cirurgião-dentista: Lei 5.081/66 e CRO.
- Veja a base da saúde em atenção primária: princípios e equipes.
- Revise como ler requisitos em como ler um edital de concurso passo a passo.
Fontes e atualização
Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.