Guia de profissões do serviço público

Equipe de saúde bucal: TSB, ASB e protético (Leis 11.889 e 6.710)

A profissão em resumo

O que faz
Profissionais que atuam ao lado do cirurgião-dentista: o técnico (TSB) e o auxiliar em saúde bucal (ASB), regulados pela Lei 11.889/08, e o técnico em prótese dentária, regulado pela Lei 6.710/79.
Formação exigida
Curso exigido pelo edital e registro no Conselho Federal e inscrição no Conselho Regional de Odontologia (Lei 11.889/08, art. 3º); o técnico em prótese precisa de habilitação de nível de 2º grau em Prótese Dentária e inscrição no CRO (Lei 6.710/79, art. 2º).
Como se ingressa
Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; o edital define o curso exigido e quando comprovar o registro no CRO.
Idade mínima
As Leis 11.889/08 e 6.710/79 não fixam idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
As Leis 11.889/08 e 6.710/79 não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
TSB: ações educativas, aplicação tópica de flúor, remoção de biofilme e de suturas, sob supervisão (art. 5º); ASB: preparo do paciente, instrumentação e esterilização (art. 9º). Supervisão direta obrigatória nas atividades clínicas (arts. 4º e 8º).
Com quem lida
Pacientes, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista (o técnico em prótese não atende paciente diretamente, Lei 6.710/79, art. 4º), e o Conselho Regional de Odontologia, que fiscaliza.
Onde atua
Unidades básicas de saúde, hospitais e, no caso do técnico em prótese, laboratórios de prótese dentária.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

A odontologia pública funciona em equipe. Ao lado do cirurgião-dentista atuam o técnico em saúde bucal (TSB), o auxiliar em saúde bucal (ASB) e, nos laboratórios, o técnico em prótese dentária. A Lei 11.889/08 regula as duas primeiras profissões, e a Lei 6.710/79 trata da terceira. O ponto central de ambas é a supervisão: quase tudo o que essas categorias fazem acontece sob a responsabilidade do dentista.

Registro e supervisão

Na Lei 11.889/08:

  • Art. 3º: o TSB e o ASB estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades.
  • Parágrafo único do art. 4º e do art. 8º: a supervisão direta é obrigatória em todas as atividades clínicas, podendo as atividades extraclínicas ter supervisão indireta.

Os arts. 1º e 2º aparecem como vetados no texto oficial; vale o que o texto compilado mantém.

Técnico em saúde bucal (art. 5º e 6º)

Competem ao TSB, sempre sob supervisão do cirurgião-dentista, além das atividades do auxiliar, entre outras: participar do treinamento do ASB; participar de ações educativas; participar de levantamentos epidemiológicos, exceto como examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e aplicar flúor topicamente conforme orientação; remover biofilme conforme indicação técnica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares; realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas; inserir e distribuir materiais odontológicos no preparo cavitário em restauração direta; fazer limpeza e antissepsia do campo operatório; remover suturas; aplicar biossegurança; realizar isolamento do campo operatório; e exercer competências no âmbito hospitalar.

O art. 6º veda ao TSB:

  1. exercer a atividade de forma autônoma;
  2. prestar assistência direta ou indireta ao paciente sem a indispensável supervisão do dentista;
  3. realizar na cavidade bucal procedimentos não discriminados no art. 5º;
  4. fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área.

Auxiliar em saúde bucal (art. 9º)

Compete ao ASB, sob supervisão do dentista ou do TSB: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente; auxiliar e instrumentar os profissionais, inclusive em hospitais; manipular materiais; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados administrativos; limpar, desinfetar e esterilizar instrumental e ambiente; acolher o paciente; aplicar biossegurança; desenvolver ações de promoção de saúde; e participar do levantamento de necessidades em saúde bucal.

Técnico em prótese dentária (Lei 6.710/79)

  • Art. 2º: exige habilitação profissional de nível de 2º grau no curso de Prótese Dentária e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
  • Art. 4º: veda prestar assistência direta a clientes, manter em sua oficina equipamento e instrumental específico de consultório dentário e fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
  • Art. 6º: a fiscalização é dos Conselhos Regionais de Odontologia.

Quadro comparativo

Aspecto TSB ASB Técnico em prótese
Lei 11.889/08 11.889/08 6.710/79
Registro CRO CRO CRO
Atende paciente diretamente Sob supervisão Sob supervisão Não (art. 4º, I)
Pode aplicar flúor tópico Sim, conforme orientação Não consta do art. 9º Não

Exemplo resolvido

Afirmação: “O TSB pode realizar restaurações completas sozinho em unidade básica quando o dentista está em outra unidade.”

  1. O art. 5º limita o TSB a atividades específicas, como inserir e distribuir materiais no preparo cavitário em restauração direta, e exige supervisão.
  2. O art. 6º, II, veda prestar assistência ao paciente sem a indispensável supervisão.
  3. O parágrafo único do art. 4º exige supervisão direta nas atividades clínicas.

Conclusão: errado. O TSB não faz a restauração sozinho nem sem supervisão direta.

O que olhar no edital

  • Requisito de escolaridade e curso. Se o cargo é TSB ou ASB, veja o curso exigido e o registro no CRO.
  • Descrição das atividades. Compare com o art. 5º ou o art. 9º. Se o edital descrever atividade que a lei veda, a lei prevalece em uma discussão de legalidade.
  • Lotação. Unidades básicas e hospitais mudam a rotina.
  • Conteúdo. Biossegurança, saúde bucal coletiva, legislação do SUS.

Erros comuns

  • Atribuir ao ASB atividades do TSB.
  • Esquecer que a supervisão direta é obrigatória nas atividades clínicas.
  • Confundir o técnico em prótese, que não atende paciente, com o TSB.
  • Confundir o conselho de registro: a lei aponta o Conselho de Odontologia para TSB, ASB e técnico em prótese.

Próximos passos

Fontes e atualização

Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.

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