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Editais de socioeducação reúnem cargos de nomes variados: especialista socioeducativo, analista, agente, psicólogo, pedagogo, assistente social. A Lei 12.594/12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), não cria esses cargos, mas fixa como a equipe do programa de atendimento deve ser composta, quem elabora o plano individual do adolescente e quais requisitos recaem sobre o dirigente da unidade. Quem pretende atuar na área precisa dessa base, porque ela explica o que o edital descreve.
O que é o Sinase
O art. 1º da lei institui o Sinase e regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente que pratique ato infracional. As medidas socioeducativas, previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm por objetivos, segundo o § 2º do art. 1º: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e a desaprovação da conduta infracional. Para o regime das medidas no ECA, veja ECA: ato infracional e medidas socioeducativas.
O art. 8º determina que os planos de atendimento socioeducativo prevejam ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte. A integração entre áreas é a chave para entender a composição da equipe.
Composição da equipe técnica: art. 12
O art. 12 estabelece que a composição da equipe técnica do programa de atendimento deverá ser interdisciplinar, compreendendo, no mínimo, profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, de acordo com as normas de referência. O § 1º admite acrescentar outros profissionais para atender necessidades específicas do programa. O § 2º determina que o regimento interno discrimine as atribuições de cada profissional, sendo proibida a sobreposição dessas atribuições na entidade de atendimento. O não cumprimento sujeita a entidade, seus dirigentes ou prepostos às medidas do art. 97 do ECA.
Detalhe importante: a lei fala em áreas (saúde, educação, assistência social), e não em profissões determinadas. Quais cargos preenchem cada área é decisão do ente e das normas de referência. Por isso, um edital pode contratar pedagogo, psicólogo, assistente social ou outros perfis, e o candidato deve conferir se a formação exigida e as atribuições do cargo estão de acordo com o regimento interno. Para as leis das profissões, veja os guias do assistente social no SUAS, do psicólogo escolar e do pedagogo.
Plano individual de atendimento (PIA)
O art. 53 diz que o PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável. O art. 54 lista o conteúdo mínimo: resultados da avaliação interdisciplinar; objetivos declarados pelo adolescente; previsão de atividades de integração social e/ou capacitação profissional; atividades de integração e apoio à família; formas de participação da família; e medidas específicas de atenção à saúde. Para semiliberdade e internação, o art. 55 acrescenta a designação do programa mais adequado, a definição de atividades internas e externas e a fixação de metas para atividades externas, e fixa prazo de até quarenta e cinco dias, a contar do ingresso, para elaborar o PIA.
Na reavaliação da medida, o art. 58 torna obrigatória a apresentação, pela direção do programa, de relatório da equipe técnica sobre a evolução do adolescente no cumprimento do plano. O art. 59 restringe o acesso ao PIA aos servidores do respectivo programa, ao adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e ao defensor, salvo autorização judicial.
Dirigente da unidade: art. 17
Para o exercício da função de dirigente de programa de semiliberdade ou internação, o art. 17 exige, além dos requisitos específicos do programa: formação de nível superior compatível com a natureza da função; comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, dois anos; e reputação ilibada.
Caso resolvido: relacionar cargo, área e etapa
Um edital hipotético lista três cargos de nível superior na unidade de internação:
| Cargo | Área (art. 12) | Etapa em que costuma aparecer |
|---|---|---|
| Assistente social | Assistência social | Acompanhamento da família e do PIA |
| Pedagogo | Educação | Escolarização e atividades de integração |
| Psicólogo | Saúde | Avaliação interdisciplinar e relatório de evolução |
Esse quadro é uma leitura prática, não uma exigência da lei: o art. 12 pede profissionais das três áreas, e quais cargos as ocupam depende do regimento do programa. O candidato, ao ler o edital, deve procurar: (1) o requisito de formação e registro no conselho; (2) a descrição das atribuições; (3) a menção ao regimento interno e às normas de referência.
O que estudar
Legislação: Lei 12.594/12 (Sinase), ECA, normas da carreira local. Veja também ECA: proteção integral e Conselho Tutelar. Conteúdos: medidas socioeducativas, PIA, trabalho interdisciplinar, direitos do adolescente, articulação com a rede.
Erros comuns
- Achar que a lei exige psicólogo, pedagogo e assistente social por nome; ela exige áreas.
- Esquecer a proibição de sobreposição de atribuições (art. 12, § 2º).
- Confundir o dirigente com a equipe técnica: o art. 17 trata do dirigente.
- Atribuir o PIA ao juiz ou à direção sozinha; é responsabilidade da equipe técnica, com o adolescente e a família.
- Ignorar o sigilo do PIA (art. 59).
Próximos passos
- Reveja o ECA: proteção integral e Conselho Tutelar.
- Compare com a execução penal em Lei de Execução Penal: assistência, trabalho e órgãos.
- Veja como ler os requisitos em como ler um edital de concurso passo a passo.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente, as normas de referência do sistema local e o edital.