Guia de profissões do serviço público

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG)

A profissão em resumo

O que faz
Formula, implementa e avalia políticas públicas e exerce direção e assessoramento nos escalões superiores da administração federal direta e autárquica (Lei 7.834/89, art. 1º).
Formação exigida
Diploma de curso superior em qualquer área, salvo exigência do edital, e conhecimentos em nível de pós-graduação, sem exigência de diploma de pós (Lei 9.625/98, art. 11, § 1º).
Como se ingressa
Concurso público em duas etapas: prova eliminatória e classificatória e curso de formação (Lei 9.625/98, art. 11; MP 2.229-43/01, art. 3º).
Idade mínima
A Lei 9.625/98 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
Idade máxima
A Lei 9.625/98 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, direção e assessoramento, com jornada de 40 horas semanais e remuneração por subsídio (MP 2.229-43/01, art. 5º; Lei 11.890/08, art. 10).
Com quem lida
Os órgãos do Poder Executivo federal onde é lotado e os sistemas de Planejamento e de Orçamento, de cuja estrutura de recursos humanos a carreira faz parte (Lei 9.625/98, art. 30, § 1º).
Onde atua
Órgãos e entidades do Poder Executivo federal definidos em ato do Presidente da República, boa parte com sede em Brasília (Lei 9.625/98, art. 30, III).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, o EPPGG, é o cargo federal de quem formula, implementa e avalia políticas públicas e ocupa funções de direção e assessoramento nos escalões superiores do Executivo. Boa parte dos órgãos centrais fica em Brasília, o que explica a presença da carreira no radar de quem mora no DF. Este guia lê a base legal do cargo, explica como o ingresso funciona e mostra o que conferir no edital.

O que a lei cria e o que ela diz que o cargo faz

A carreira nasceu na Lei 7.834/89. O art. 1º criou a Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, “para execução de atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, bem assim de direção e assessoramento em escalões superiores da Administração Direta e Autárquica”. A página da Câmara dos Deputados registra um histórico acidentado: essa lei foi revogada por outra e depois revigorada. Por isso, o texto original deve ser lido como origem da carreira, não como regulamento completo do que vale hoje.

O regime atual da carreira está espalhado em normas posteriores. A Medida Provisória 2.229-43/01, que segue em vigor por força da Emenda Constitucional 32, lista o EPPGG no art. 1º, inciso IV, entre as carreiras que reestrutura e organiza. Quatro regras dela interessam ao candidato:

  • Ingresso (art. 3º): concurso público de provas ou de provas e títulos, com curso superior concluído, podendo ser organizado em uma ou mais fases, “incluindo, se for o caso, curso de formação”, conforme o edital.
  • Desenvolvimento (art. 4º): progressão funcional (passagem para o padrão seguinte dentro da mesma classe) e promoção (do último padrão de uma classe para o primeiro da seguinte), nos termos de regulamento.
  • Jornada (art. 5º): quarenta horas semanais, ressalvados casos amparados por legislação específica.
  • Forma de remuneração: a Lei 11.890/08, art. 10, diz que os titulares do cargo são remunerados exclusivamente por subsídio, em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais. Os valores ficam em anexo da lei e no edital; este guia não os reproduz.
  • Atribuições (art. 7º): a MP remete às leis e regulamentos específicos para definir o que cada cargo faz, em especial a Lei 9.625/98.

Ingresso: duas etapas e conhecimento de pós-graduação

O art. 11 da Lei 9.625/98 é o dispositivo mais útil para quem planeja a preparação. Pela redação lida, a investidura no cargo de EPPGG depende de aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos em duas etapas: a primeira é eliminatória e classificatória; a segunda é um curso de formação. O § 1º acrescenta que a carreira exige “diploma de curso superior e conhecimentos em nível de pós-graduação”.

Leia a segunda exigência com atenção. A lei fala em conhecimentos em nível de pós-graduação, e não em diploma de pós. Quem tem apenas graduação pode se inscrever, desde que o edital não peça outra coisa; a consequência prática é que a prova tende a cobrar com profundidade. Já o diploma de nível superior vale para qualquer curso, salvo exigência diferente do edital. Confira o item de requisitos em cada concurso.

O curso de formação tem peso na carreira desde a origem. O art. 2º da Lei 7.834/89 já condicionava a nomeação à conclusão, com aproveitamento, de curso específico ministrado pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). A redação atual não repete esse detalhe, mas o desenho de concurso seguido de curso permanece. O edital diz quem organiza o curso, se há frequência mínima e se ele elimina candidatos.

Onde o EPPGG trabalha

O art. 30 da Lei 9.625/98 trata da lotação. No inciso III, os EPPGG ficam “nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal definidos no ato” a que se refere o inciso III do art. 1º. Esse ato é a distribuição do quantitativo global dos cargos da carreira por órgão, definida pelo Presidente da República. Dois efeitos práticos:

  1. A lotação não é livre. Quem assume o cargo vai para um órgão que tenha previsão de cargos da carreira.
  2. O § 1º do mesmo artigo diz que as carreiras de Planejamento e Orçamento e de EPPGG integram a estrutura de recursos humanos dos sistemas de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo. Isso aproxima o dia a dia do EPPGG da elaboração de planos, programas e orçamentos.

Para entender o que é um “sistema” nesse sentido, leia nosso guia sobre a organização dos sistemas federais de planejamento, orçamento, finanças, contabilidade e controle.

EPPGG, APO e AFFC: como diferenciar

Aspecto EPPGG Analista de Planejamento e Orçamento Auditor Federal de Finanças e Controle
Foco legal Formular, implementar e avaliar políticas; direção e assessoramento Gestão governamental em políticas de planejamento e orçamento (Lei 9.625/98, art. 23) Controle interno, contabilidade, finanças, correição (art. 22)
Lotação (art. 30) Órgãos definidos em ato do Presidente Órgão central do sistema de planejamento e orçamento Órgãos centrais dos sistemas financeiro, contábil e de controle
Ingresso (arts. 11 e 11-A) Duas etapas, com curso de formação Duas etapas, com curso de formação (pela redação lida) Concurso de provas ou provas e títulos

A tabela é um mapa, não um substituto do edital. Os nomes dos cargos mudam de lei para lei, e o art. 11 usa uma denominação que difere da usada em outras normas para o cargo de orçamento. Leia sempre o edital vigente.

Como ler o edital de EPPGG: passo a passo

  1. Procure o cargo exato e a lei que o rege. O edital cita as normas da carreira; compare com as aqui descritas.
  2. Veja as etapas. Há curso de formação? É eliminatório? Há prova de títulos?
  3. Confira a lotação. Se o edital fala em “lotação nos órgãos definidos em ato do Presidente”, a escolha do órgão depende da classificação e das vagas de cada órgão.
  4. Leia o conteúdo. Editais de carreiras de gestão costumam combinar Administração Pública, Economia, Direito, Estatística, Políticas Públicas e Orçamento. Mapeie com um edital verticalizado.
  5. Anote a data de cada fase. O curso de formação costuma ter calendário próprio.

Erros comuns

  • Tratar a Lei 7.834/89 como regra vigente completa. Ela é histórica.
  • Entender “conhecimentos em nível de pós-graduação” como exigência de diploma de pós.
  • Supor que o EPPGG escolhe livremente o órgão de exercício.
  • Confundir EPPGG com cargos de nível superior de qualquer ministério: os cargos de analista de cada órgão têm leis próprias.
  • Ignorar o curso de formação no planejamento: ele consome tempo e pode eliminar.

Próximos passos

Fontes e atualização

Os textos foram conferidos nas páginas da Câmara dos Deputados na data de publicação deste guia. A estrutura da carreira muda por lei e por medida provisória: confira a norma vigente e o edital do concurso.

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