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A profissão em resumo
- O que faz
- Elabora, executa e avalia políticas sociais, orienta indivíduos e grupos na defesa de seus direitos e realiza estudos socioeconômicos para benefícios e serviços sociais (Lei 8.662/93, art. 4º).
- Formação exigida
- Graduação em Serviço Social oficialmente reconhecida e prévio registro no Conselho Regional da área de atuação (Lei 8.662/93, art. 2º).
- Como se ingressa
- Concurso público (ou processo seletivo, conforme o órgão). O momento de comprovar o registro no conselho é definido pelo edital.
- Idade mínima
- A Lei 8.662/93 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 8.662/93 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Privativas (art. 5º): estudos, planos, programas e projetos na área de Serviço Social, administração de Unidade de Serviço Social, vistorias, perícias, laudos e pareceres na matéria. Duração do trabalho de trinta horas semanais (art. 5º-A).
- Com quem lida
- Famílias e indivíduos atendidos na proteção social básica e especial, a rede socioassistencial e as equipes de referência do SUAS (Lei 8.742/93, arts. 6º-C e 6º-E).
- Onde atua
- CRAS e CREAS do SUAS e entidades de assistência social (Lei 8.742/93, art. 6º-C) e, pela Lei 13.935/19, redes públicas de educação básica.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O assistente social é o profissional mais associado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), onde atua em unidades como o CRAS e o CREAS. Duas leis explicam esse trabalho: a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93, a LOAS), que organiza o sistema. Juntas, elas permitem entender o que o edital quer dizer quando descreve o cargo por “proteção social básica” ou “proteção social especial”.
A profissão: o que a Lei 8.662/93 reserva
Pela lei, somente podem exercer a profissão de assistente social os possuidores de diploma de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, os diplomados no exterior com diploma revalidado e registrado, e os agentes sociais indicados no art. 2º, III. O exercício requer prévio registro no Conselho Regional que tenha jurisdição sobre a área de atuação (art. 2º, parágrafo único), e a designação profissional é privativa dos habilitados (art. 3º).
O art. 4º lista as competências do assistente social, e o art. 5º as atribuições privativas. Entre as competências estão elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos para identificar recursos e usá-los na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; e realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais. Entre as privativas estão coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; e realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. O art. 5º-A fixa a duração do trabalho em trinta horas semanais. Para o panorama de cargos e do CRESS, veja concursos para quem é formado em Serviço Social.
O sistema: o que a LOAS diz do SUAS
A LOAS define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, política de seguridade social não contributiva que provê os mínimos sociais (art. 1º). Os objetivos do art. 2º, na redação da Lei 12.435/11, incluem a proteção social, a vigilância socioassistencial e a defesa de direitos. A gestão se organiza em sistema descentralizado e participativo, o SUAS (art. 6º), com objetivos como consolidar a gestão compartilhada, integrar a rede pública e privada de serviços e implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.
Para o trabalho do assistente social, o art. 6º-C é decisivo. Ele diz que as proteções sociais, básica e especial, são ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social.
| Unidade | Definição legal | O que a lei destaca |
|---|---|---|
| CRAS | Unidade pública municipal, de base territorial, em áreas de maior vulnerabilidade e risco social | Articulação dos serviços socioassistenciais no território e prestação de serviços de proteção social básica às famílias |
| CREAS | Unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional | Serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial |
O § 3º do mesmo artigo acrescenta que CRAS e CREAS são unidades públicas estatais, com interface com as demais políticas públicas, que articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Equipes de referência
O art. 6º-E da LOAS prevê que os recursos do cofinanciamento do SUAS destinados às ações continuadas podem ser aplicados no pagamento dos profissionais que integram as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações. A formação dessas equipes deve considerar o número de famílias e indivíduos referenciados, os tipos e modalidades de atendimento e as aquisições que devem ser garantidas aos usuários, conforme deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social. A composição profissional exata das equipes está em normas do conselho que o edital ou a lei local costumam citar; consulte o texto citado no edital.
Caso resolvido: básica ou especial?
Leia três situações e diga a que proteção correspondem, segundo o art. 6º-C:
- Uma família moradora de bairro com alta vulnerabilidade busca orientação sobre benefícios e serviços do território. É proteção básica, ofertada no CRAS.
- Uma adolescente sofre violação de direitos em casa e a rede aciona atendimento especializado. É proteção especial, ofertada no CREAS.
- Uma entidade sem fins lucrativos mantém continuamente um serviço de acolhimento a famílias em vulnerabilidade, conforme as deliberações do conselho. A proteção social, básica ou especial, é ofertada também pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social; a classificação depende do serviço.
O assistente social atua nas três, mas com atribuições diferentes. Quando o edital descreve “realizar acompanhamento de famílias em descumprimento de direitos com intervenção especializada”, o texto está descrevendo CREAS.
Assistente social na escola
A Lei 13.935/19 determina que as redes públicas de educação básica contem com serviços de psicologia e de serviço social, por equipes multiprofissionais. Se o edital for da educação, as atribuições estarão vinculadas ao projeto político-pedagógico. Veja o guia do psicólogo escolar e da equipe multiprofissional.
Como estudar
Legislação: Lei 8.662/93, LOAS (com as alterações do SUAS), CF/88 (seguridade social), ECA, Estatuto da Pessoa com Deficiência. Veja o guia de seguridade social na CF/88. Conteúdo: política de assistência social, família, território, violação de direitos e instrumentos técnicos, conforme o edital.
Erros comuns
- Confundir competência (art. 4º) com atribuição privativa (art. 5º).
- Trocar CRAS por CREAS ou esquecer que a proteção também é ofertada por entidades sem fins lucrativos.
- Esquecer o registro no Conselho Regional exigido pelo art. 2º, parágrafo único.
- Afirmar que a jornada de trinta horas vale para qualquer vínculo sem checar a lei do ente.
- Usar texto antigo da LOAS, anterior às alterações que criaram o SUAS na lei.
Próximos passos
- Compare cargos em concursos para Serviço Social.
- Leia sobre ECA: proteção integral e Conselho Tutelar.
- Veja a lei de execução penal e a assistência como exemplo de área de atuação.
Fontes e atualização
- Lei 8.662/93, profissão de Assistente Social
- Lei 8.742/93, Lei Orgânica da Assistência Social
- Lei 13.935/19, psicologia e serviço social na educação básica
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente e o edital.