Guia de profissões do serviço público

Auditor de Controle Interno do DF: atribuições e especialidades

A profissão em resumo

O que faz
Audita e inspeciona licitações, contratos e convênios do DF, emite parecer sobre aposentadorias e admissões, apura irregularidades e avalia a gestão orçamentária e financeira (edital de abertura lido; carreira da Lei distrital 4.448/09).
Formação exigida
Graduação em qualquer área, de instituição reconhecida pelo MEC, segundo o edital lido; não há exigência de conselho profissional.
Como se ingressa
Concurso público com provas objetivas e discursiva, títulos, sindicância de vida pregressa e curso de formação, no edital lido; o regime é o da LC distrital 840/11.
Idade mínima
O edital lido exigiu 18 anos na data da posse. A Lei 4.448/09 não foi aberta neste guia; confira a lei no SINJ-DF e o edital novo.
Idade máxima
O edital lido não fixou idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Comuns: auditorias e inspeções, parecer sobre atos de pessoal, perícia de atos orçamentários e contábeis, correição e controle de operações de crédito. Especialidades: Finanças e Controle ou Planejamento e Orçamento (edital lido).
Com quem lida
Gestores e órgãos do Governo do DF, entidades privadas que aplicam recursos públicos distritais e responsáveis por atos sob apuração ou correição (edital lido).
Onde atua
No controle interno do Poder Executivo do DF; o edital lido era da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do DF.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O Auditor de Controle Interno é o cargo de nível superior do Governo do Distrito Federal que audita, apura irregularidades e acompanha orçamento e finanças públicas. Para quem mora em Brasília é uma das portas mais próximas da área de controle. Este guia usa o edital de abertura de um concurso anterior da carreira, lido por inteiro, para mostrar o que o cargo faz, quais as duas especialidades e o que conferir antes de se inscrever.

O edital lido indica que o concurso se apoiava na Lei Complementar 840/11 (regime jurídico dos servidores civis do DF), na Lei 4.448/09 e na Lei 4.949/12, além de decreto distrital do certame. O item 1.4 informa que os nomeados ficam subordinados ao regime da LC 840/11 e à Lei 4.448/09. Esta segunda é a norma da carreira. Como não abrimos o texto integral dela neste guia, tudo o que segue vem do edital; para a norma, procure o texto atualizado no Sistema Integrado de Normas Jurídicas do DF (SINJ-DF).

O cargo, em uma frase

O edital descreve “atividades de nível superior, de complexidade e responsabilidade elevadas”. As atribuições comuns às duas especialidades incluem, nas palavras do edital:

  • realizar auditorias e inspeções de quaisquer espécies, inclusive de licitações, contratos, convênios e outros instrumentos que criem ou extingam direitos e obrigações do Distrito Federal;
  • examinar processos e emitir parecer técnico sobre a legalidade de atos de concessão ou revisão de aposentadorias, pensões e reformas e de atos de admissão e desligamento de pessoal;
  • analisar e periciar atos e fatos da administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
  • apurar atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, inclusive denúncias, e realizar procedimentos centralizados de correição;
  • avaliar a legalidade e os resultados, em eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial e da aplicação de recursos públicos por entidades privadas;
  • controlar operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres do Distrito Federal;
  • avaliar custo e benefício de renúncias de receita, incentivos, anistias, isenções e benefícios semelhantes;
  • fornecer orientação técnica em sua área.

Compare com o controle interno federal, descrito no guia da carreira de Finanças e Controle. A lógica é a mesma: auditoria, fiscalização e correição sobre recursos públicos, só que sobre recursos do Distrito Federal.

As duas especialidades lidas

Especialidade Foco segundo o edital
Finanças e Controle Programação financeira anual e plurianual, administração financeira, contabilidade, balanços, controle da movimentação de fundos, perícia de atos da administração orçamentária, financeira, patrimonial e contábil
Planejamento e Orçamento Cumprimento de metas do plano plurianual, execução de programas e orçamentos, elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento, articulação entre planejamento e orçamento, estudos de diretrizes orçamentárias

Perceba a herança da estrutura federal: as duas especialidades espelham as carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento, que no plano da União são separadas. No DF, o edital lido as reúne num único cargo, com especialidades. Para ver como esses dois campos funcionam no nível federal, leia os sistemas da Lei 10.180.

Requisitos e etapas conforme o edital lido

Escolaridade. Para as duas especialidades, o edital pediu diploma de graduação em qualquer área de formação, de instituição reconhecida pelo MEC. Isso é decisivo: você não precisa ser contador, economista ou administrador para disputar, mas vai competir com todos eles.

Requisitos básicos da investidura (item 3). Resumo do que o edital lista: aprovação no concurso; nacionalidade brasileira ou portuguesa, com as condições do Estatuto de Igualdade; gozo dos direitos políticos; quitação eleitoral e, para homens, militar; idade mínima de 18 anos na data da posse; aptidão física e mental; inexistência de condenação definitiva por crime ligado a improbidade ou incompatível com a idoneidade exigida; e inexistência de punição disciplinar por improbidade com decisão sem recurso hierárquico. Tudo isso se comprova na posse, o que reforça a lição dos nossos guias sobre documentos para posse.

Fases (item 1.2). O edital lido previa provas objetivas, prova discursiva, avaliação de títulos, sindicância de vida pregressa e curso de formação profissional, todas executadas pela banca. Provas objetivas, discursiva e curso de formação eram eliminatórias e classificatórias; títulos eram classificatórios; a sindicância era eliminatória. Havia ainda avaliação biopsicossocial e heteroidentificação para quem concorresse nas vagas reservadas.

Títulos. A avaliação considerava pós-graduação e experiência em áreas como planejamento e orçamento, contabilidade, finanças públicas, auditoria e patrimônio, em órgãos públicos ou na iniciativa privada. Vale montar a documentação cedo.

Como usar essas informações

  1. Abra o edital novo (quando existir) e compare cargo, especialidades e requisitos com o que está aqui. Concursos seguintes podem mudar etapas e exigências.
  2. Escolha a especialidade pela afinidade. Quem gosta de contabilidade e caixa tende a se sair melhor em Finanças e Controle; quem prefere planos, metas e orçamento, em Planejamento e Orçamento.
  3. Cheque a sindicância de vida pregressa. Ela dura da inscrição à nomeação; certidões e declarações precisam estar corretas.
  4. Planeje o curso de formação. Ele faz parte do concurso e pode eliminar.

Erros comuns

  • Achar que a carreira distrital é igual à federal em ingresso e estrutura.
  • Esquecer que o edital exige graduação em qualquer área, mas a prova é técnica.
  • Deixar a documentação da sindicância para a última hora.
  • Confundir auditoria interna (do próprio Executivo) com controle externo do Tribunal de Contas.
  • Tratar o edital lido como se fosse o edital em vigor: ele é de um concurso anterior.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As descrições são as de um edital anterior; confira o texto vigente da Lei 4.448/09 no SINJ-DF e o edital do próximo concurso.

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