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A profissão em resumo
- O que faz
- Constitui o crédito tributário por lançamento, decide processos administrativo-fiscais e fiscaliza contribuintes, inclusive no controle aduaneiro, em caráter privativo (Lei 10.593/02, art. 6º, I).
- Formação exigida
- Curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente (Lei 10.593/02, art. 3º); o concurso pode ser feito por áreas de especialização (§ 1º).
- Como se ingressa
- Concurso de provas ou de provas e títulos em duas etapas, a segunda um curso de formação eliminatório, com ingresso no primeiro padrão da classe inicial (Lei 10.593/02, art. 3º, § 4º).
- Idade mínima
- A Lei 10.593/02 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 10.593/02 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Privativas: lançamento, decisão em processo fiscal, fiscalização, exame da contabilidade e orientação ao sujeito passivo; gerais: demais atividades da Receita Federal. O Analista-Tributário faz o trabalho técnico e preparatório (art. 6º, § 2º).
- Com quem lida
- Contribuintes e sujeitos passivos (empresas, entidades, fundos), a quem também orienta sobre a legislação, e os Analistas-Tributários que apoiam seu trabalho (Lei 10.593/02, art. 6º).
- Onde atua
- Na Receita Federal do Brasil, na administração tributária e aduaneira da União.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é o servidor a quem a lei reserva, com exclusividade, atos centrais da administração tributária federal: constituir o crédito tributário por lançamento, decidir processos fiscais e fiscalizar o contribuinte. A base é a Lei 10.593/02, na redação dada pela Lei 11.457/07. Quem estuda para essa carreira precisa saber exatamente o que é privativo do Auditor e o que cabe também ao Analista-Tributário, porque essa fronteira é cobrada em prova e define a rotina do cargo.
A carreira na lei
O art. 5º da Lei 10.593/02 cria a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, composta por dois cargos de nível superior: Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil. A CF/88, no art. 37, XXII, dá a base constitucional: as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, com recursos prioritários e atuação integrada, inclusive com compartilhamento de cadastros e informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Atribuições do Auditor: o art. 6º
O art. 6º divide as atribuições do Auditor em dois grupos.
I. No exercício da competência da Receita Federal e em caráter privativo:
- constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições;
- elaborar e proferir decisões, ou delas participar, em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais;
- executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados ao controle aduaneiro e à apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados;
- examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, observadas as regras que a lei cita do Código Civil;
- orientar o sujeito passivo quanto à interpretação da legislação tributária;
- supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte.
II. Em caráter geral, exercer as demais atividades inerentes à competência da Receita Federal. O § 1º autoriza o Poder Executivo a tornar privativas do Auditor outras atividades abrangidas por esse inciso.
Na prática, o Auditor é quem assina o auto de infração, o termo de verificação e a decisão em processo administrativo fiscal. Quem estuda os conceitos de lançamento, obrigação e crédito tributário, como em lançamento tributário: modalidades e obrigação tributária, encontra o assunto aplicado na rotina do cargo.
E o Analista-Tributário?
O § 2º do art. 6º define o papel do Analista-Tributário, resguardadas as atribuições privativas do Auditor:
- exercer atividades de natureza técnica, acessórias ou preparatórias ao exercício das atribuições privativas dos Auditores;
- atuar no exame de matérias e processos administrativos, ressalvada a decisão em processo administrativo-fiscal (alínea “b” do inciso I);
- exercer, em caráter geral e concorrente, as demais atividades inerentes às competências da Receita Federal.
A palavra decisiva é “ressalvado”. O Analista examina e prepara; a decisão em processo fiscal e o lançamento são privativos do Auditor. O § 3º remete ao Poder Executivo a regulamentação detalhada das atribuições dos dois cargos.
| Atividade | Auditor | Analista |
|---|---|---|
| Lançar o crédito tributário | Privativo | Não |
| Decidir processo administrativo-fiscal | Privativo | Não |
| Fiscalizar e examinar contabilidade | Privativo | Apoio técnico e preparatório |
| Atividades gerais da Receita Federal | Sim | Sim, de modo concorrente |
Ingresso: o que o art. 3º exige
O art. 3º diz que o ingresso nas carreiras da lei se dá no primeiro padrão da classe inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, com curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente. Os parágrafos acrescentam:
- o concurso pode ser realizado por áreas de especialização (§ 1º);
- o ingresso depende da inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de condenação transitada em julgado por crime que envolva ato de improbidade administrativa ou incompatível com a idoneidade exigida para o cargo, e de punição em processo disciplinar por improbidade com decisão sem recurso hierárquico (§ 3º);
- para os cargos da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho, o concurso é realizado em duas etapas, a segunda constituída de curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório ou somente eliminatório (§ 4º).
Perceba o item prático: a nomeação não depende só da prova. O curso de formação é parte do concurso, e o edital esclarece o regime de bolsa, a frequência e a avaliação.
Desenvolvimento e outras regras
O art. 4º prevê progressão funcional e promoção; os critérios e interstícios são regulados em norma específica, e o servidor em estágio probatório passa por avaliação de desempenho. Os valores de remuneração, bônus e gratificações mudaram várias vezes por lei e por medida provisória; consulte o edital e a lei vigente em vez de copiar números.
Exemplo resolvido
Pergunta: “A decisão sobre pedido de restituição de tributo, no âmbito da Receita Federal, pode ser proferida por Analista-Tributário.” Certo ou errado?
Resposta: errado. O art. 6º, I, “b”, reserva ao Auditor, em caráter privativo, elaborar e proferir decisões ou delas participar em processos de restituição ou compensação de tributos. O Analista pode preparar a instrução (§ 2º, I), mas não decide.
Como se preparar
- Leia o edital do concurso e confira cargo, áreas de especialização e etapas.
- Estude Direito Tributário, Direito Constitucional, Contabilidade, Auditoria, Comércio Internacional e Legislação Aduaneira, conforme o cargo.
- Faça simulados com pegadinhas de “privativo” e “concorrente”.
- Planeje o curso de formação: ele faz parte da seleção.
- Se mira o DF, compare com Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal.
Erros comuns
- Achar que Auditor e Analista fazem as mesmas tarefas.
- Esquecer que o concurso tem curso de formação.
- Citar de memória valores de remuneração ou número de vagas.
- Estudar apenas lei seca e ignorar prova discursiva e questões de contabilidade.
- Confundir a carreira federal com a distrital.
Próximos passos
- Complete com Receita Federal por dentro.
- Veja a visão geral em Auditor-Fiscal: o que faz e como se preparar.
- Estude as regras do sistema em competência tributária.
Fontes e atualização
- Lei 10.593/02, carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil
- Constituição Federal, art. 37, XXII
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A Lei 10.593/02 passou por várias alterações; confira o texto vigente e o edital.