Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
A profissão em resumo
- O que faz
- Assegura em todo o país o cumprimento das normas trabalhistas, inclusive de segurança e medicina do trabalho, verifica registros em CTPS e lança créditos do FGTS (Lei 10.593/02, art. 11).
- Formação exigida
- Curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente (art. 3º); nas áreas de segurança e medicina do trabalho, exige-se pós-graduação reconhecida na respectiva área (art. 3º, § 2º).
- Como se ingressa
- Concurso de provas ou de provas e títulos em duas etapas, a segunda um curso de formação (Lei 10.593/02, art. 3º, § 4º); o regime é o da Lei 8.112/90 (art. 20).
- Idade mínima
- A Lei 10.593/02 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 10.593/02 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Fiscalizar normas legais e coletivas de trabalho, verificar CTPS, FGTS e contribuição sindical, lavrar auto de apreensão de documentos e examinar a contabilidade das empresas; no exercício delas é autoridade trabalhista (art. 11, § 2º).
- Com quem lida
- Empregadores e trabalhadores, inclusive empregadores domésticos, cujo domicílio só pode ser visitado com autorização do empregador ou do trabalhador que ali resida (Lei 10.593/02, art. 11-A).
- Onde atua
- Na fiscalização do trabalho em todo o território nacional, em empresas e, com as regras do art. 11-A, no trabalho doméstico.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Muita gente confunde Auditor-Fiscal do Trabalho com Auditor-Fiscal da Receita Federal por causa do nome parecido. São cargos distintos, de carreiras distintas, e a mesma lei os reúne: a Lei 10.593/02. A lei é um texto compilado cheio de redações sobrepostas, com muitos dispositivos de remuneração e de transposição de carreiras já esgotados. Este guia seleciona o que é permanente e interessa a quem estuda: o que o auditor faz, como se ingressa e a regra especial para fiscalizar o trabalho doméstico. Para a Receita, veja o guia de Auditor-Fiscal da Receita Federal.
Atribuições: o art. 11
O art. 11 diz que os ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho têm por atribuições assegurar, em todo o território nacional:
- o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego (inciso I);
- a verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social, visando à redução dos índices de informalidade (II);
- a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos referentes ao FGTS e à contribuição social do art. 1º da Lei Complementar 110/01 (III, incluído pela Lei 13.464/17);
- o cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores (IV);
- o respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais de que o Brasil seja signatário (V);
- a lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação de fraude e irregularidades, bem como o exame da contabilidade das empresas (VI);
- a verificação do recolhimento e a constituição e o lançamento dos créditos decorrentes da cota-parte da contribuição sindical urbana e rural (VII, incluído pela Lei 13.464/17).
O § 1º diz que o Poder Executivo regulamentará as atribuições privativas previstas no artigo e poderá cometer outras, desde que compatíveis com atividades de auditoria e fiscalização. O § 2º declara que os ocupantes do cargo, no exercício das atribuições do art. 11, são autoridades trabalhistas.
Note a palavra “assegurar”: a lei descreve a função como garantir o cumprimento da legislação trabalhista, e não apenas punir. Em prova, o verbo ajuda a identificar a redação correta.
Ingresso: o art. 3º
O art. 3º, na redação dada pela Lei 11.457/07, estabelece que o ingresso nos cargos das carreiras disciplinadas na lei se dá no primeiro padrão da classe inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente. Os parágrafos completam:
| Dispositivo | O que diz |
|---|---|
| § 1º | o concurso pode ser realizado por áreas de especialização |
| § 2º | para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nas áreas de segurança e medicina do trabalho, é exigida a comprovação da respectiva capacitação profissional, em nível de pós-graduação, oficialmente reconhecida |
| § 3º | o ingresso depende da inexistência de registro de antecedentes criminais por condenação transitada em julgado de crime cuja descrição envolva ato de improbidade administrativa ou incompatível com a idoneidade exigida, e de punição em processo disciplinar por improbidade, em decisão sem recurso hierárquico |
| § 4º | para a Auditoria-Fiscal do Trabalho (e para as carreiras da Receita Federal), o concurso é realizado em duas etapas, a segunda constituída de curso de formação, eliminatório e classificatório ou somente eliminatório |
O § 4º foi incluído pela Lei 13.464/17. Em outras palavras: aprovar nas provas não basta; o curso de formação também decide. Veja a lógica semelhante em curso de formação em concursos de Brasília.
Ao contrário de cargos que exigem formação específica, o art. 3º pede curso superior em nível de graduação, sem indicar a área. O edital pode restringir por área de especialização, conforme o § 1º, e o § 2º exige pós-graduação nas áreas de segurança e medicina do trabalho.
Regime jurídico
O art. 20 diz que o regime jurídico das carreiras da lei é exclusivamente o da Lei 8.112/90. Em consequência, o auditor é servidor estatutário federal, com os deveres, as proibições e as sanções dessa lei; veja o guia de deveres e proibições do servidor.
Regra especial: o trabalho doméstico (art. 11-A)
O art. 11-A foi incluído pela Lei Complementar 150/15 e teve o caput e o § 2º alterados pela Lei 15.455/26. Em síntese:
- Caput: a entrada do Auditor-Fiscal do Trabalho no domicílio do empregador, para verificar o cumprimento das normas do trabalho doméstico, depende de autorização do empregador ou do trabalhador, caso ali resida.
- § 1º: a fiscalização terá natureza prioritariamente orientadora.
- § 2º: observa-se o critério de dupla visita para lavratura de auto de infração, salvo quando constatada infração por falta de anotação na CTPS ou ocorrência de reincidência, fraude, resistência, embaraço à fiscalização ou prática de redução a condição análoga à de escravo.
- § 3º: durante a inspeção, o auditor é acompanhado pelo empregador ou por alguém de sua família por ele designado.
Exemplo resolvido
Item: “O Auditor-Fiscal do Trabalho pode entrar livremente na residência de empregador doméstico para verificar o cumprimento da legislação trabalhista.” Errado. O art. 11-A condiciona a entrada à autorização do empregador ou do trabalhador, caso ali resida.
Item: “No trabalho doméstico, aplica-se sempre a dupla visita antes da lavratura do auto de infração.” Errado. O § 2º do art. 11-A afasta a dupla visita nas hipóteses que lista, como falta de anotação na CTPS, reincidência, fraude, resistência, embaraço à fiscalização e redução a condição análoga à de escravo.
Erros comuns
- Confundir Auditor-Fiscal do Trabalho com o da Receita: a lei trata as carreiras em dispositivos separados.
- Imaginar que as atribuições se limitam a autuar. O verbo do art. 11 é “assegurar”.
- Esquecer o curso de formação, que o § 4º do art. 3º inclui como segunda etapa.
- Citar redações antigas do art. 11-A: o caput e o § 2º foram alterados em lei recente. Leia o texto vigente.
- Aplicar a regra do domicílio a fiscalizações em empresas: o art. 11-A trata do trabalho doméstico.
Próximos passos
- Compare as carreiras no guia de Auditor-Fiscal: o que faz e como se preparar.
- Revise os direitos trabalhistas na CLT: extinção do contrato.
- Prepare-se para a leitura do edital com o passo a passo para ler um edital.
Fontes e atualização
- Lei 10.593/02, texto compilado no Planalto, lida para este guia (arts. 3º, 11, 11-A e 20).
O texto compilado contém dispositivos revogados e vários trechos de remuneração e transposição que não são tratados aqui. A Lei 15.455/26 alterou o art. 11-A. Confira a legislação vigente e o edital em vigor.