Guia de profissões do serviço público

Biomédico na saúde pública: Lei 6.684/79, atuação e conselho

A profissão em resumo

O que faz
Atua em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnóstico (Lei 6.684/79, art. 4º).
Formação exigida
Bacharelado em Ciências Biológicas, modalidade médica (Lei 6.684/79, art. 3º), e inscrição no Conselho Regional de Biomedicina (Lei 7.017/82).
Como se ingressa
Concurso público; a inscrição depende de prévia apresentação da carteira profissional ou de certidão do Conselho Regional (Lei 6.684/79, art. 21, parágrafo único).
Idade mínima
A Lei 6.684/79 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 6.684/79 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento, radiografia sem interpretação, atuação sob supervisão médica em hemoterapia e radiodiagnóstico e pesquisa científica, conforme o currículo realizado (Lei 6.684/79, art. 5º).
Com quem lida
Equipes de saúde, o médico que supervisiona hemoterapia e radiodiagnóstico (Lei 6.684/79, art. 5º) e o Conselho Regional de Biomedicina.
Onde atua
Laboratórios de análises clínicas, hemocentros, vigilância e serviços de apoio ao diagnóstico da rede pública.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Biomédico e biólogo são profissões diferentes, regulamentadas pela mesma lei. No serviço público de saúde, o biomédico aparece em laboratórios de análises clínicas, em hemocentros, em vigilância e em serviços de apoio ao diagnóstico. Quem se prepara para esse cargo precisa distinguir bem os dois capítulos da Lei 6.684/79 e entender o que é possível fazer sem supervisão e o que exige supervisão médica.

A lei e suas duas profissões

A Lei 6.684/79 regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico. Seu capítulo II trata do biomédico:

  • Art. 3º: o exercício da profissão de biomédico é privativo dos portadores de diploma devidamente registrado de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica, ou de diploma estrangeiro revalidado e registrado como equivalente.
  • Art. 4º: ao biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.
  • Art. 5º: sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o biomédico poderá: realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; e planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
  • Parágrafo único do art. 5º: o exercício das atividades fica condicionado ao currículo efetivamente realizado, que definirá a especialidade profissional.

Biólogo x biomédico

Ponto Biólogo (cap. I) Biomédico (cap. II)
Diploma Bacharel ou licenciado em História Natural ou Ciências Biológicas, entre outros Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica
Foco da lei Estudos, projetos e pesquisas na Biologia, meio ambiente, laudos e pareceres Equipes de saúde, atividades complementares de diagnóstico
Supervisão Não citada no mesmo sentido Supervisão médica em hemoterapia e radiodiagnóstico
Dispositivo Arts. 1º e 2º Arts. 3º a 5º

Conselho e carteira profissional

A Lei 6.684/79 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina. A Lei 7.017/82 desmembrou-os em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, entidades autárquicas autônomas. Por isso, o biomédico se inscreve no conselho de Biomedicina.

O art. 21 da Lei 6.684/79 exige, para o exercício das atividades dos arts. 2º e 5º em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, a apresentação da carteira profissional emitida pelo respectivo conselho como condição essencial. O parágrafo único determina que a inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da carteira profissional ou de certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.

Exemplo resolvido

Afirmação: “O biomédico pode interpretar exames de radiografia e emitir o laudo, desde que sob supervisão médica.”

  1. O art. 5º, II, permite serviços de radiografia, mas excluída a interpretação.
  2. A supervisão médica do inciso III se refere à atuação em hemoterapia e radiodiagnóstico, não transforma a interpretação em atividade permitida.

Conclusão: errado. A lei afasta a interpretação do rol do biomédico; o laudo de exames de imagem é tratado, para a medicina, na Lei 12.842/13 (art. 4º, VII).

Como ler um edital para biomédico

  • Especialidade. Análises clínicas, citologia, hematologia, imagem e outras; o parágrafo único do art. 5º liga a atuação ao currículo efetivamente realizado. Guarde o histórico escolar.
  • Registro. Veja se o edital exige o registro no conselho e a regularidade das anuidades.
  • Lotação. Laboratório central, hemocentro, unidade de pronto atendimento ou vigilância.
  • Matérias. Conteúdo técnico indicado, SUS, legislação do servidor, ética.

Passo a passo

  1. Compare a descrição de atribuições do edital com os incisos do art. 5º.
  2. Separe diploma, histórico e comprovante de registro.
  3. Confira o momento em que cada documento é exigido.
  4. Estude vigilância e laboratório de saúde pública; veja vigilância em saúde.
  5. Treine a leitura de verbos e ressalvas.

Erros comuns

  • Confundir biólogo com biomédico e aplicar o art. 2º ao cargo de biomédico.
  • Esquecer a exclusão da interpretação de radiografia.
  • Supor que o título genérico de “Ciências Biológicas” basta, ignorando a modalidade médica citada no art. 3º.
  • Ignorar o desmembramento dos conselhos.
  • Entregar documentos sem verificar a regularidade do registro.

Próximos passos

Fontes e atualização

Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.

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