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A profissão em resumo
- O que faz
- Atua em equipes de saúde, em nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnóstico (Lei 6.684/79, art. 4º).
- Formação exigida
- Bacharelado em Ciências Biológicas, modalidade médica (Lei 6.684/79, art. 3º), e inscrição no Conselho Regional de Biomedicina (Lei 7.017/82).
- Como se ingressa
- Concurso público; a inscrição depende de prévia apresentação da carteira profissional ou de certidão do Conselho Regional (Lei 6.684/79, art. 21, parágrafo único).
- Idade mínima
- A Lei 6.684/79 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 6.684/79 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento, radiografia sem interpretação, atuação sob supervisão médica em hemoterapia e radiodiagnóstico e pesquisa científica, conforme o currículo realizado (Lei 6.684/79, art. 5º).
- Com quem lida
- Equipes de saúde, o médico que supervisiona hemoterapia e radiodiagnóstico (Lei 6.684/79, art. 5º) e o Conselho Regional de Biomedicina.
- Onde atua
- Laboratórios de análises clínicas, hemocentros, vigilância e serviços de apoio ao diagnóstico da rede pública.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Biomédico e biólogo são profissões diferentes, regulamentadas pela mesma lei. No serviço público de saúde, o biomédico aparece em laboratórios de análises clínicas, em hemocentros, em vigilância e em serviços de apoio ao diagnóstico. Quem se prepara para esse cargo precisa distinguir bem os dois capítulos da Lei 6.684/79 e entender o que é possível fazer sem supervisão e o que exige supervisão médica.
A lei e suas duas profissões
A Lei 6.684/79 regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico. Seu capítulo II trata do biomédico:
- Art. 3º: o exercício da profissão de biomédico é privativo dos portadores de diploma devidamente registrado de bacharel em curso oficialmente reconhecido de Ciências Biológicas, modalidade médica, ou de diploma estrangeiro revalidado e registrado como equivalente.
- Art. 4º: ao biomédico compete atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico, nas atividades complementares de diagnósticos.
- Art. 5º: sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o biomédico poderá: realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação; atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado; e planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional.
- Parágrafo único do art. 5º: o exercício das atividades fica condicionado ao currículo efetivamente realizado, que definirá a especialidade profissional.
Biólogo x biomédico
| Ponto | Biólogo (cap. I) | Biomédico (cap. II) |
|---|---|---|
| Diploma | Bacharel ou licenciado em História Natural ou Ciências Biológicas, entre outros | Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica |
| Foco da lei | Estudos, projetos e pesquisas na Biologia, meio ambiente, laudos e pareceres | Equipes de saúde, atividades complementares de diagnóstico |
| Supervisão | Não citada no mesmo sentido | Supervisão médica em hemoterapia e radiodiagnóstico |
| Dispositivo | Arts. 1º e 2º | Arts. 3º a 5º |
Conselho e carteira profissional
A Lei 6.684/79 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina. A Lei 7.017/82 desmembrou-os em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, entidades autárquicas autônomas. Por isso, o biomédico se inscreve no conselho de Biomedicina.
O art. 21 da Lei 6.684/79 exige, para o exercício das atividades dos arts. 2º e 5º em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, a apresentação da carteira profissional emitida pelo respectivo conselho como condição essencial. O parágrafo único determina que a inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da carteira profissional ou de certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.
Exemplo resolvido
Afirmação: “O biomédico pode interpretar exames de radiografia e emitir o laudo, desde que sob supervisão médica.”
- O art. 5º, II, permite serviços de radiografia, mas excluída a interpretação.
- A supervisão médica do inciso III se refere à atuação em hemoterapia e radiodiagnóstico, não transforma a interpretação em atividade permitida.
Conclusão: errado. A lei afasta a interpretação do rol do biomédico; o laudo de exames de imagem é tratado, para a medicina, na Lei 12.842/13 (art. 4º, VII).
Como ler um edital para biomédico
- Especialidade. Análises clínicas, citologia, hematologia, imagem e outras; o parágrafo único do art. 5º liga a atuação ao currículo efetivamente realizado. Guarde o histórico escolar.
- Registro. Veja se o edital exige o registro no conselho e a regularidade das anuidades.
- Lotação. Laboratório central, hemocentro, unidade de pronto atendimento ou vigilância.
- Matérias. Conteúdo técnico indicado, SUS, legislação do servidor, ética.
Passo a passo
- Compare a descrição de atribuições do edital com os incisos do art. 5º.
- Separe diploma, histórico e comprovante de registro.
- Confira o momento em que cada documento é exigido.
- Estude vigilância e laboratório de saúde pública; veja vigilância em saúde.
- Treine a leitura de verbos e ressalvas.
Erros comuns
- Confundir biólogo com biomédico e aplicar o art. 2º ao cargo de biomédico.
- Esquecer a exclusão da interpretação de radiografia.
- Supor que o título genérico de “Ciências Biológicas” basta, ignorando a modalidade médica citada no art. 3º.
- Ignorar o desmembramento dos conselhos.
- Entregar documentos sem verificar a regularidade do registro.
Próximos passos
- Compare com médico na saúde pública: Lei do Ato Médico.
- Veja técnico em radiologia no serviço público.
- Veja a outra profissão da mesma lei em biólogo: Lei 6.684 e conselho.
Fontes e atualização
- Lei 6.684/79, profissões de biólogo e biomédico
- Lei 7.017/82, desmembramento dos conselhos
- Lei 12.842/13, exercício da Medicina
Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.