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Quem termina Direito tende a ver as carreiras jurídicas como uma fila de “concursos difíceis”. Lidas nas normas, elas têm portas de entrada diferentes: umas exigem três anos de atividade jurídica, outras exigem apenas o diploma; umas dão à OAB lugar em todas as fases, outras não mencionam a Ordem no texto constitucional. Este guia reúne, em um quadro, o que li de fato na Constituição e nas leis orgânicas, para você comparar sem depender de resumo de terceiros. As colunas em branco ou com “confira” são honestas: significam que a fonte não foi lida para este guia.
Quadro comparativo de ingresso
| Carreira | Base lida | Concurso | Tempo de prática | OAB no concurso |
|---|---|---|---|---|
| Juiz | CF/88 art. 93, I | Provas e títulos | Três anos de atividade jurídica para o bacharel | Em todas as fases |
| Membro do Ministério Público | CF/88 art. 129, § 3º | Provas e títulos | Três anos de atividade jurídica para o bacharel | Participação assegurada |
| Procurador da República e demais membros do MPU | LC 75/93, arts. 183 a 189 | Concurso específico por ramo, de âmbito nacional | A lei lida fala em dois anos de formado; a Constituição exige três de atividade jurídica | Advogado indicado pelo Conselho Federal na comissão |
| Procurador de Estado e do Distrito Federal | CF/88 art. 132 | Provas e títulos | Não consta no artigo | Em todas as fases |
| Advocacia-Geral da União | CF/88 art. 131, § 2º | Provas e títulos para as classes iniciais | Não consta no artigo | Não consta no artigo |
| Defensor público | CF/88 art. 134, § 1º | Provas e títulos para a classe inicial | Confira a LC 80/94 e o edital | Confira a lei e o edital |
| Notário e registrador | CF/88 art. 236, § 3º; Lei 8.935/94 | Provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário | Não consta na lei | Participa em todas as fases, junto com o Ministério Público, um notário e um registrador |
Leia a tabela com cuidado: onde está escrito “não consta no artigo” não significa que a carreira não tenha outras exigências. Significa apenas que o artigo lido não traz aquele requisito; a lei orgânica ou o edital podem trazê-lo.
O que a tabela revela
Três anos de prática: só em duas carreiras
A exigência de três anos de atividade jurídica está no texto constitucional apenas para a magistratura (art. 93, I) e para o Ministério Público (art. 129, § 3º). Para as demais carreiras, a Constituição não faz essa exigência nos artigos lidos. Isso quer dizer que um recém-formado pode, em tese, prestar concurso para algumas carreiras antes de completar três anos, desde que a lei e o edital não imponham outra regra. Para juiz e para membro do Ministério Público, o prazo existe, e a definição de atividade jurídica, no caso da magistratura, está na Resolução 75/09 do CNJ (veja o guia de atividade jurídica).
OAB: três formas de participar
- Em todas as fases: juiz (art. 93, I), procurador de Estado e do DF (art. 132) e cartório (Lei 8.935/94, art. 15).
- Participação no concurso: Ministério Público (art. 129, § 3º).
- Na comissão: MPU (LC 75/93, art. 189, advogado indicado pelo Conselho Federal).
Isso mostra que a OAB atua como fiscal do processo seletivo. Para o candidato, a consequência prática é que a presença da Ordem na comissão pode ser fundamento para impugnar o edital que a ignore.
Inscrição na OAB: depende do cargo
Os integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias dos entes federados exercem a advocacia e se sujeitam ao Estatuto (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º). Já os membros da magistratura e do Ministério Público têm advocacia incompatível (art. 28, II). Veja o guia sobre incompatibilidades.
Vitaliciedade e estabilidade
| Carreira | Garantia lida | Prazo |
|---|---|---|
| Juiz | Vitaliciedade (art. 95, I) | Dois anos de exercício no primeiro grau |
| Membro do MP | Vitaliciedade (art. 128, § 5º, I, “a”) | Dois anos de exercício |
| Procurador de Estado e do DF | Estabilidade (art. 132, parágrafo único) | Três anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho |
| Defensor público | Inamovibilidade (art. 134, § 1º) | O prazo de estabilidade deve ser conferido na lei da carreira |
Como usar o quadro para decidir
- Veja se você já cumpre a prática exigida. Se não, procure atividades que contem (veja o guia citado acima).
- Considere a incompatibilidade com a advocacia: se você deseja continuar advogando, juiz e membro do MP ficam fora.
- Pense na vocação: o Ministério Público promove a ação penal pública (art. 129, I), a magistratura julga, a Defensoria presta orientação jurídica e defesa dos necessitados (art. 134), a advocacia pública representa e assessora os entes (arts. 131 e 132).
- Leia o guia específico de cada carreira: juiz, defensor, advogado público da União, procurador do DF, delegado e cartorário.
Erros comuns
- Achar que todas as carreiras jurídicas exigem os mesmos três anos de prática.
- Comparar carreiras sem separar o que é regra constitucional do que é regra de edital.
- Esquecer que a escolha entre juiz/MP e advocacia pública é também uma escolha sobre poder advogar.
- Tomar um quadro resumido, como este, como substituto do edital.
Próximos passos
- Aprofunde as funções em Funções essenciais à Justiça: MP, advocacia pública e Defensoria.
- Veja o plano de estudo em Como estudar para carreiras jurídicas: matérias por etapa.
- Revise a visão geral em Carreiras jurídicas: procuradoria e defensoria em linhas gerais.
Fontes e atualização
- Constituição Federal, arts. 93, 95, 128 a 134 e 236
- Lei Complementar 75/93, Estatuto do Ministério Público da União
- Lei 8.935/94, serviços notariais e de registro
- Lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Cada carreira tem lei orgânica e edital próprios; confira a redação vigente e o edital antes de decidir.