Guia de profissões do serviço público

Carreiras jurídicas comparadas: requisitos de ingresso e OAB

Quem termina Direito tende a ver as carreiras jurídicas como uma fila de “concursos difíceis”. Lidas nas normas, elas têm portas de entrada diferentes: umas exigem três anos de atividade jurídica, outras exigem apenas o diploma; umas dão à OAB lugar em todas as fases, outras não mencionam a Ordem no texto constitucional. Este guia reúne, em um quadro, o que li de fato na Constituição e nas leis orgânicas, para você comparar sem depender de resumo de terceiros. As colunas em branco ou com “confira” são honestas: significam que a fonte não foi lida para este guia.

Quadro comparativo de ingresso

Carreira Base lida Concurso Tempo de prática OAB no concurso
Juiz CF/88 art. 93, I Provas e títulos Três anos de atividade jurídica para o bacharel Em todas as fases
Membro do Ministério Público CF/88 art. 129, § 3º Provas e títulos Três anos de atividade jurídica para o bacharel Participação assegurada
Procurador da República e demais membros do MPU LC 75/93, arts. 183 a 189 Concurso específico por ramo, de âmbito nacional A lei lida fala em dois anos de formado; a Constituição exige três de atividade jurídica Advogado indicado pelo Conselho Federal na comissão
Procurador de Estado e do Distrito Federal CF/88 art. 132 Provas e títulos Não consta no artigo Em todas as fases
Advocacia-Geral da União CF/88 art. 131, § 2º Provas e títulos para as classes iniciais Não consta no artigo Não consta no artigo
Defensor público CF/88 art. 134, § 1º Provas e títulos para a classe inicial Confira a LC 80/94 e o edital Confira a lei e o edital
Notário e registrador CF/88 art. 236, § 3º; Lei 8.935/94 Provas e títulos, realizado pelo Poder Judiciário Não consta na lei Participa em todas as fases, junto com o Ministério Público, um notário e um registrador

Leia a tabela com cuidado: onde está escrito “não consta no artigo” não significa que a carreira não tenha outras exigências. Significa apenas que o artigo lido não traz aquele requisito; a lei orgânica ou o edital podem trazê-lo.

O que a tabela revela

Três anos de prática: só em duas carreiras

A exigência de três anos de atividade jurídica está no texto constitucional apenas para a magistratura (art. 93, I) e para o Ministério Público (art. 129, § 3º). Para as demais carreiras, a Constituição não faz essa exigência nos artigos lidos. Isso quer dizer que um recém-formado pode, em tese, prestar concurso para algumas carreiras antes de completar três anos, desde que a lei e o edital não imponham outra regra. Para juiz e para membro do Ministério Público, o prazo existe, e a definição de atividade jurídica, no caso da magistratura, está na Resolução 75/09 do CNJ (veja o guia de atividade jurídica).

OAB: três formas de participar

  • Em todas as fases: juiz (art. 93, I), procurador de Estado e do DF (art. 132) e cartório (Lei 8.935/94, art. 15).
  • Participação no concurso: Ministério Público (art. 129, § 3º).
  • Na comissão: MPU (LC 75/93, art. 189, advogado indicado pelo Conselho Federal).

Isso mostra que a OAB atua como fiscal do processo seletivo. Para o candidato, a consequência prática é que a presença da Ordem na comissão pode ser fundamento para impugnar o edital que a ignore.

Inscrição na OAB: depende do cargo

Os integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias dos entes federados exercem a advocacia e se sujeitam ao Estatuto (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º). Já os membros da magistratura e do Ministério Público têm advocacia incompatível (art. 28, II). Veja o guia sobre incompatibilidades.

Vitaliciedade e estabilidade

Carreira Garantia lida Prazo
Juiz Vitaliciedade (art. 95, I) Dois anos de exercício no primeiro grau
Membro do MP Vitaliciedade (art. 128, § 5º, I, “a”) Dois anos de exercício
Procurador de Estado e do DF Estabilidade (art. 132, parágrafo único) Três anos de efetivo exercício, com avaliação de desempenho
Defensor público Inamovibilidade (art. 134, § 1º) O prazo de estabilidade deve ser conferido na lei da carreira

Como usar o quadro para decidir

  1. Veja se você já cumpre a prática exigida. Se não, procure atividades que contem (veja o guia citado acima).
  2. Considere a incompatibilidade com a advocacia: se você deseja continuar advogando, juiz e membro do MP ficam fora.
  3. Pense na vocação: o Ministério Público promove a ação penal pública (art. 129, I), a magistratura julga, a Defensoria presta orientação jurídica e defesa dos necessitados (art. 134), a advocacia pública representa e assessora os entes (arts. 131 e 132).
  4. Leia o guia específico de cada carreira: juiz, defensor, advogado público da União, procurador do DF, delegado e cartorário.

Erros comuns

  • Achar que todas as carreiras jurídicas exigem os mesmos três anos de prática.
  • Comparar carreiras sem separar o que é regra constitucional do que é regra de edital.
  • Esquecer que a escolha entre juiz/MP e advocacia pública é também uma escolha sobre poder advogar.
  • Tomar um quadro resumido, como este, como substituto do edital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Cada carreira tem lei orgânica e edital próprios; confira a redação vigente e o edital antes de decidir.

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