Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
Estudar para carreira jurídica de alto nível é diferente de estudar para concursos de nível médio ou superior em geral. A prova não é só de acertar alternativas; é de articular argumentos, escrever peças e responder a uma banca de frente. Quem tenta cobrir tudo ao mesmo tempo costuma se perder. A saída é seguir a lógica das etapas que a própria norma descreve. Este guia usa a estrutura da Resolução 75/09 do CNJ (magistratura) como modelo, aponta o que muda para Ministério Público e advocacia pública e organiza o estudo por etapa, sem citar edital específico.
Primeiro: quais são as etapas
Para a magistratura, o art. 5º da resolução prevê cinco etapas sucessivas: objetiva, duas provas escritas, sindicância e exames, oral e títulos (veja o mapa das etapas). Para o Ministério Público e para a advocacia pública, a Constituição fala apenas em concurso de provas e títulos, e o desenho concreto vem da lei orgânica e do edital. Mesmo assim, o padrão de etapas costuma ser semelhante: uma triagem objetiva, provas escritas e discursivas, prova oral e avaliação de títulos. Planeje assim e adapte quando o edital sair.
Etapa objetiva: amplitude e jurisprudência
A norma diz que as questões da prova objetiva devem refletir a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos tribunais superiores (art. 33 da Resolução 75/09). Em termos de estudo, isso aponta para:
- leitura de lei seca, resumos e questões;
- acompanhamento de súmulas e teses consolidadas, não de teses isoladas;
- revisão espaçada, porque o volume de matéria é grande;
- treino com blocos de disciplinas, já que o desempenho mínimo é aferido por bloco (veja Disciplinas mínimas por ramo).
Antes mesmo dela, para a magistratura, o Exame Nacional da Magistratura pode ser exigido: veja o guia do ENAM.
Etapa escrita: legislação à mão, doutrina na cabeça
Nas provas escritas da magistratura, a consulta é permitida apenas à legislação sem anotações ou comentários; doutrina, súmulas e jurisprudência estão vedadas (art. 46). A discursiva cobra pontos do programa; a prova de sentença exige estrutura. O estudo, então, tem duas frentes:
- Discursivas: leia a lei, resuma em frases próprias, treine respostas curtas com tempo cronometrado. A norma avalia conhecimento, uso correto do idioma e capacidade de exposição (art. 48).
- Sentenças e peças: escreva à mão, com legislação ao lado, no tempo da prova. Corrija com um gabarito de estrutura: relatório, fundamentação, dispositivo; preliminares e mérito.
Para carreiras de procuradoria, a prova escrita costuma incluir peças e pareceres; para o Ministério Público, denúncias, alegações e manifestações; para a Defensoria, peças de defesa. Verifique no edital qual é a peça, e treine nessa forma, com a legislação processual na mão.
Etapa oral: voz, domínio e raciocínio
A prova oral da magistratura examina, segundo o art. 65, § 3º, o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. Estude com ensaio gravado: responda a pontos sorteados em voz alta, cronometre e assista depois. O guia sobre sentença e prova oral detalha as regras, e o roteiro de prova oral ajuda a organizar o ensaio.
Matérias: núcleo comum e núcleo específico
Pelos anexos da Resolução 75, há disciplinas que aparecem em todos os ramos do Judiciário: direito constitucional, civil, processual civil, penal, administrativo, empresarial, direitos humanos e as noções gerais de direito e formação humanística. Há também matérias típicas de cada ramo. Como regra de estudo:
| Carreira | Núcleo comum | Núcleo específico (segundo a natureza da carreira) |
|---|---|---|
| Juiz estadual | Constitucional, civil, processos, penal, administrativo, empresarial, humanística | Consumidor, criança e adolescente, eleitoral, ambiental, tributário |
| Juiz federal | Idem | Previdenciário, financeiro e tributário, econômico, internacional |
| Juiz do trabalho | Idem | Direito do trabalho e processo do trabalho |
| Membro do Ministério Público | Constitucional, penal, processo penal, civil e processo | Direitos difusos e coletivos, controle externo da atividade policial, funções do art. 129 da CF/88 |
| Advocacia pública | Constitucional, administrativo, processo civil, tributário | Legislação da carreira e do ente representado |
| Defensoria | Constitucional, penal, processo penal, civil | Direitos humanos, assistência jurídica integral (CF/88, art. 134) |
A coluna de núcleo específico do Ministério Público, da advocacia pública e da Defensoria foi montada a partir das funções que a Constituição atribui a cada instituição (arts. 129, 131 a 134), e não de programa de edital; confira sempre o edital.
Etapa de títulos: pense nela desde cedo
A avaliação de títulos tem menor peso, mas é a única etapa que depende de decisões tomadas anos antes: pós-graduação, docência, publicações, residência jurídica, atuação em bancas. Veja o guia sobre títulos. Não adie a decisão de começar uma especialização ou de publicar um artigo para depois da aprovação.
Uma organização semanal de exemplo
- Dois ou três dias para teoria e leitura de lei, em ciclos por disciplina.
- Um dia para questões objetivas e revisão de erros.
- Um dia para escrita à mão: sentença ou peça.
- Um período para oral e leitura em voz alta.
- Um bloco quinzenal de revisão de súmulas e teses.
- Um momento de descanso fixo: carreiras longas exigem constância.
Erros comuns
- Estudar só doutrina e esquecer a lei seca, que é o que se consulta na escrita.
- Treinar escrita digitada, quando a prova é manuscrita.
- Deixar a oral para depois da escrita e chegar sem treino de fala.
- Estudar o programa de um ramo achando que vale para outro.
- Ignorar títulos até a aprovação.
- Não tratar a preparação como projeto de longo prazo, com revisões e metas realistas.
Próximos passos
- Conheça os requisitos de cada porta em Carreiras jurídicas comparadas.
- Use um roteiro concreto em Roteiro de estudos para Defensor Público da DPDF.
- Veja outro em Roteiro de estudos para Delegado da PCDF.
Fontes e atualização
- Resolução CNJ 75/09, texto compilado no portal de atos do CNJ
- Constituição Federal, arts. 93 e 127 a 134
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A estrutura de etapas fora da magistratura depende de cada lei orgânica e de cada edital; confira a redação vigente e o edital.