Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
A quinta etapa do concurso de juiz, a avaliação de títulos, tem a menor ponderação na média final, mas serve de desempate prático entre candidatos próximos. Ela também revela, de forma explícita, o que o Judiciário valoriza na trajetória de um futuro magistrado: experiência pública, docência, advocacia, pós-graduação, publicações e até a residência jurídica. Este guia lê os arts. 66 a 69 da Resolução 75/09 do CNJ e organiza os títulos em grupos, sem reproduzir pontuação de edital.
Como a pontuação funciona
O art. 66 manda a comissão avaliar os títulos dos candidatos aprovados após a publicação do resultado da prova oral. A comprovação ocorre no momento da inscrição definitiva, e só contam os títulos obtidos até então. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, e a norma diz que não se admite dilação de prazo.
O art. 67 traz uma tabela com valores para cada título. O § 1º esclarece que a pontuação atribuída a cada título é considerada máxima e que o edital deve fixá-la objetivamente. E o § 2º diz que, de acordo com o gabarito previsto, os membros da comissão atribuem ao candidato nota de zero a dez pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a soma da pontuação seja superior. Em outras palavras: acumular títulos além do teto não adianta, e a nota máxima da etapa é dez. Por isso o estudo de custo e benefício é útil: o ganho marginal de cada título extra diminui quando o teto está próximo.
Os grupos de títulos do art. 67
| Grupo | Exemplos que a norma cita |
|---|---|
| Cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito | Judicatura, Ministério Público, Defensoria, Advocacia-Geral da União, procuradorias, com tempo mínimo de exercício |
| Magistério superior na área jurídica | Com ou sem admissão por concurso ou processo seletivo público |
| Outros cargos públicos privativos de bacharel | Pontuação menor, e maior se houve concurso |
| Advocacia | Exercício efetivo por faixas de tempo |
| Aprovação em concurso público | Para magistratura, Ministério Público, Defensoria e procuradorias; menor valor para outros cargos jurídicos |
| Pós-graduação | Doutorado, mestrado e especialização em direito (esta com carga mínima de horas e monografia) |
| Cursos de preparação e de extensão | Preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com duração e frequência mínimas; extensão com carga e nota |
| Publicações | Livro jurídico de autoria exclusiva e artigos em obras coletivas ou revistas especializadas com conselho editorial |
| Láurea universitária | No bacharelado em direito |
| Banca examinadora | Participação em banca de concurso para magistratura, Ministério Público, advocacia pública, Defensoria ou docência pública |
| Conciliação e assistência jurídica voluntária | Mínimo de um ano |
| Residência jurídica de tribunal | Certificado de programa instituído por tribunal, com duração mínima de doze meses |
O último item foi incluído pela Resolução 439 do CNJ, e no texto republicado aparece como inciso XIII. É a única menção, na resolução, ao que o dia a dia chama de residência jurídica: o que conta é o programa instituído por Tribunal, com certificado de conclusão e duração mínima.
O que não é título
O art. 68 corta ilusões comuns. Não constituem títulos:
- a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
- trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
- atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
- certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação resultar de mera frequência;
- trabalhos forenses, como sentenças, pareceres e razões de recursos.
O item 5 costuma surpreender advogados e servidores: a sua melhor petição, por mais elogiada, não pontua como publicação. Já o item 2 desfaz a ideia de somar artigos em coautoria.
Recurso na etapa de títulos
Segundo o art. 69, nos dois dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato pode requerer vista e apresentar recurso. Como a prova é documental, o recurso só funciona se o documento estava no pedido de inscrição definitiva: a comissão não aceita entrega tardia.
Como usar essa informação desde cedo
- Escolha, entre as atividades possíveis, as que também servem para a atividade jurídica de três anos, e mantenha o dossiê por tema.
- Pós-graduação com monografia e carga horária mínima tem pontuação própria; se for fazer, confira os requisitos do certificado antes de se matricular.
- A docência no ensino superior tem pontuação diferente conforme a forma de admissão, o que pode influenciar a escolha entre vagas.
- Publicações só contam em veículo com conselho editorial, no caso de artigos.
- Se um tribunal da sua região oferece programa de residência jurídica, leia o edital do programa: o certificado precisa ser de programa institucional.
Erros comuns
- Contar sentenças e petições como publicação.
- Deixar de levar o documento no dia da inscrição definitiva, acreditando que poderá complementar depois.
- Contar o mesmo cargo como título em duas categorias; a própria norma impede, por exemplo, usar um concurso já aproveitado como cargo exercido.
- Tratar o curso preparatório sem a carga mínima e a nota de aproveitamento como título.
- Confiar em tabela de pontuação de outro tribunal: o edital fixa a pontuação, dentro do teto da resolução.
Próximos passos
- Veja a etapa anterior em Inscrição definitiva no concurso de juiz: documentos e exames.
- Revise o conjunto em Concurso de juiz: as cinco etapas da Resolução CNJ 75.
- Compare com os títulos de outras carreiras em Defensor público: LC 80/94, funções, garantias e vedações.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A pontuação final depende do edital de cada tribunal; confira a redação vigente da resolução e o edital.