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Títulos no concurso de juiz: o que pontua no art. 67 da Res. 75

A quinta etapa do concurso de juiz, a avaliação de títulos, tem a menor ponderação na média final, mas serve de desempate prático entre candidatos próximos. Ela também revela, de forma explícita, o que o Judiciário valoriza na trajetória de um futuro magistrado: experiência pública, docência, advocacia, pós-graduação, publicações e até a residência jurídica. Este guia lê os arts. 66 a 69 da Resolução 75/09 do CNJ e organiza os títulos em grupos, sem reproduzir pontuação de edital.

Como a pontuação funciona

O art. 66 manda a comissão avaliar os títulos dos candidatos aprovados após a publicação do resultado da prova oral. A comprovação ocorre no momento da inscrição definitiva, e só contam os títulos obtidos até então. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, e a norma diz que não se admite dilação de prazo.

O art. 67 traz uma tabela com valores para cada título. O § 1º esclarece que a pontuação atribuída a cada título é considerada máxima e que o edital deve fixá-la objetivamente. E o § 2º diz que, de acordo com o gabarito previsto, os membros da comissão atribuem ao candidato nota de zero a dez pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a soma da pontuação seja superior. Em outras palavras: acumular títulos além do teto não adianta, e a nota máxima da etapa é dez. Por isso o estudo de custo e benefício é útil: o ganho marginal de cada título extra diminui quando o teto está próximo.

Os grupos de títulos do art. 67

Grupo Exemplos que a norma cita
Cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito Judicatura, Ministério Público, Defensoria, Advocacia-Geral da União, procuradorias, com tempo mínimo de exercício
Magistério superior na área jurídica Com ou sem admissão por concurso ou processo seletivo público
Outros cargos públicos privativos de bacharel Pontuação menor, e maior se houve concurso
Advocacia Exercício efetivo por faixas de tempo
Aprovação em concurso público Para magistratura, Ministério Público, Defensoria e procuradorias; menor valor para outros cargos jurídicos
Pós-graduação Doutorado, mestrado e especialização em direito (esta com carga mínima de horas e monografia)
Cursos de preparação e de extensão Preparação à magistratura ou ao Ministério Público, com duração e frequência mínimas; extensão com carga e nota
Publicações Livro jurídico de autoria exclusiva e artigos em obras coletivas ou revistas especializadas com conselho editorial
Láurea universitária No bacharelado em direito
Banca examinadora Participação em banca de concurso para magistratura, Ministério Público, advocacia pública, Defensoria ou docência pública
Conciliação e assistência jurídica voluntária Mínimo de um ano
Residência jurídica de tribunal Certificado de programa instituído por tribunal, com duração mínima de doze meses

O último item foi incluído pela Resolução 439 do CNJ, e no texto republicado aparece como inciso XIII. É a única menção, na resolução, ao que o dia a dia chama de residência jurídica: o que conta é o programa instituído por Tribunal, com certificado de conclusão e duração mínima.

O que não é título

O art. 68 corta ilusões comuns. Não constituem títulos:

  1. a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
  2. trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;
  3. atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;
  4. certificados de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação resultar de mera frequência;
  5. trabalhos forenses, como sentenças, pareceres e razões de recursos.

O item 5 costuma surpreender advogados e servidores: a sua melhor petição, por mais elogiada, não pontua como publicação. Já o item 2 desfaz a ideia de somar artigos em coautoria.

Recurso na etapa de títulos

Segundo o art. 69, nos dois dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário Oficial, o candidato pode requerer vista e apresentar recurso. Como a prova é documental, o recurso só funciona se o documento estava no pedido de inscrição definitiva: a comissão não aceita entrega tardia.

Como usar essa informação desde cedo

  • Escolha, entre as atividades possíveis, as que também servem para a atividade jurídica de três anos, e mantenha o dossiê por tema.
  • Pós-graduação com monografia e carga horária mínima tem pontuação própria; se for fazer, confira os requisitos do certificado antes de se matricular.
  • A docência no ensino superior tem pontuação diferente conforme a forma de admissão, o que pode influenciar a escolha entre vagas.
  • Publicações só contam em veículo com conselho editorial, no caso de artigos.
  • Se um tribunal da sua região oferece programa de residência jurídica, leia o edital do programa: o certificado precisa ser de programa institucional.

Erros comuns

  • Contar sentenças e petições como publicação.
  • Deixar de levar o documento no dia da inscrição definitiva, acreditando que poderá complementar depois.
  • Contar o mesmo cargo como título em duas categorias; a própria norma impede, por exemplo, usar um concurso já aproveitado como cargo exercido.
  • Tratar o curso preparatório sem a carga mínima e a nota de aproveitamento como título.
  • Confiar em tabela de pontuação de outro tribunal: o edital fixa a pontuação, dentro do teto da resolução.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A pontuação final depende do edital de cada tribunal; confira a redação vigente da resolução e o edital.

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