Guia de profissões do serviço público

Treinador esportivo e árbitro na Lei Geral do Esporte

A profissão em resumo

O que faz
O treinador prepara e supervisiona a atividade esportiva de atletas (Lei 14.597/23, art. 75, § 1º); o árbitro dirige a disciplina e a conformidade com as regras durante prova ou partida (art. 78).
Formação exigida
Em organização esportiva profissional, o treinador precisa de diploma de educação física ou de curso oficial de treinador, ou ser ex-atleta com curso reconhecido (art. 75, §§ 2º e 3º). Em cargo público, o edital costuma pedir graduação em Educação Física.
Como se ingressa
A Lei 14.597/23 não cria cargos: no setor público, o ingresso é por concurso para professor, técnico ou instrutor esportivo, conforme o edital e a lei do ente.
Idade mínima
A Lei 14.597/23 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 14.597/23 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Treinador: orientação técnica e tática, zelo pela disciplina dos atletas e sigilo profissional (arts. 76 e 77). Árbitro: atribuições do art. 79, sem subordinação laboral à organização que o contrata (art. 78, § 2º).
Com quem lida
Atletas, organizações esportivas e as organizações que administram e regulam cada modalidade (Lei 14.597/23, arts. 75 a 78).
Onde atua
Organizações esportivas; no setor público, secretarias de esporte, centros olímpicos e escolas de esporte.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Treinador e árbitro são profissões do esporte reconhecidas por lei, mas com regras diferentes das do professor de Educação Física escolar. A Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) reuniu o assunto: definiu quem é treinador esportivo profissional, quem pode exercer a função em organizações de prática profissional e como se caracteriza o árbitro. Para quem presta concurso em secretarias de esporte, centros olímpicos, escolas de esporte e órgãos semelhantes, o ponto é entender o que a lei diz sobre o trabalho esportivo e o que fica a cargo do edital, já que a lei regula o trabalho no esporte e não cria cargos públicos.

Treinador esportivo: o que a lei define

O art. 75 da Lei 14.597/23 reconhece e regula a profissão de treinador esportivo, sem prejuízo das disposições não colidentes da legislação vigente, do contrato de trabalho e de acordos ou convenções coletivas. O § 1º considera treinador esportivo profissional a pessoa que tem como principal atividade remunerada a preparação e a supervisão da atividade esportiva de um ou vários atletas profissionais.

O § 2º trata de quem pode exercer em organização de prática esportiva profissional. O exercício fica assegurado exclusivamente:

  1. aos portadores de diploma de educação física;
  2. aos portadores de diploma de formação profissional em nível superior em curso oficial de treinador esportivo, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou em curso de formação profissional ministrado pela organização nacional que administra e regula a modalidade;
  3. aos que, na data da publicação da lei, estivessem exercendo, comprovadamente, há mais de três anos, a profissão de treinador em organização de prática esportiva profissional (regra de transição).

O § 3º permite que ex-atletas exerçam a atividade de treinador, desde que comprovem ter sido atletas por três anos consecutivos ou cinco alternados, atestados pela organização que administra e regula a modalidade, e participem de curso de formação de treinadores reconhecido pela organização da modalidade. O § 4º autoriza treinadores estrangeiros com licença de sua associação nacional de origem. O § 5º afasta a regra do § 2º para quem exerce trabalho voluntário e para quem atua em organização esportiva de pequeno porte, nos termos do § 6º do art. 61 da lei.

Os arts. 76 e 77 listam direitos e deveres. Entre os direitos estão a liberdade na orientação técnica e tática, o apoio e a assistência moral e material do contratante e a exigência do cumprimento das determinações dos organismos esportivos atinentes à profissão. Entre os deveres estão zelar pela disciplina dos atletas, ministrando os treinamentos no intuito de dotar os atletas de eficiência tática e técnica, e manter o sigilo profissional.

Árbitro esportivo

O art. 78 reconhece e regula a atividade de árbitro esportivo, considerando profissional quem tem como principal atividade remunerada a direção de disciplina e conformidade com as regras esportivas durante uma prova ou partida. O § 2º traz ponto que cai em prova: o trabalho do árbitro é regulado pelas organizações esportivas responsáveis, mas não há relação de subordinação de natureza laboral entre ele e a organização que o contrata ou regula seu trabalho. O art. 79 destaca as atribuições relacionadas ao árbitro de partidas e seus auxiliares; o art. 80 faculta a organização em associações profissionais e sindicatos; o art. 81 faculta a prestação de serviços às organizações esportivas, com impedimento de atuar em campeonato, partida ou prova de organização à qual tenha vinculado seus serviços ou que a beneficie direta ou indiretamente na disputa.

A lei anterior que regulava especificamente o árbitro de futebol, a Lei 12.867/13, consta como revogada pela Lei Geral do Esporte. Material de estudo antigo pode citá-la; use a lei atual.

Disposições comuns

O art. 82 diz que a atividade assalariada não é a única forma de caracterização da profissionalização do atleta, do treinador e do árbitro, sendo possível também definir como profissional quem é remunerado por contratos de natureza cível, vedada sua participação como sócio ou acionista da organização esportiva. O parágrafo único afirma que a atividade profissional do atleta, do treinador e do árbitro não constitui por si relação de emprego com a organização com a qual mantenha vínculo de natureza meramente esportiva, caracterizado pela liberdade de contratação.

Treinador e Educação Física: onde a lei conversa com a profissão regulada

O inciso I do § 2º do art. 75 refere diploma de educação física. A Lei 9.696/98 regula a profissão de Educação Física e atribui ao profissional, no art. 3º, entre outras competências, realizar treinamentos especializados nas áreas de atividades físicas e do desporto. Para a leitura da lei da profissão, veja o guia sobre o profissional de Educação Física na saúde pública; para a parte escolar, o guia do professor de Educação Física na escola.

Caso resolvido: três perfis

  1. Diplomado em Educação Física que quer treinar uma equipe de organização profissional: atende ao § 2º, I.
  2. Ex-atleta, sem diploma, que quer ser treinador em organização profissional: pode, se comprovar o tempo como atleta pela organização da modalidade e fizer curso de formação de treinadores reconhecido por ela (§ 3º).
  3. Voluntário que treina uma equipe de bairro: o § 5º afasta a exigência do § 2º para quem exerce trabalho voluntário e para organizações de pequeno porte.

O quadro mostra que a restrição do § 2º tem alcance delimitado: organização de prática esportiva profissional. Em concurso público, o requisito do cargo vem do edital e da lei do ente, que pode exigir diploma de Educação Física, mesmo que a Lei 14.597/23 permitisse outros caminhos no esporte profissional.

O que os editais costumam pedir

Cargos de esporte na administração pública costumam aparecer como professor, técnico ou instrutor esportivo, geralmente com exigência de formação superior em Educação Física e, em alguns casos, registro no conselho. Confirme no edital; a Lei Geral do Esporte não define cargos públicos. Para as provas, estude a lei do esporte, a legislação do ente e o programa do edital.

Erros comuns

  • Aplicar o § 2º do art. 75 a qualquer treinador, inclusive voluntário ou de organização pequena.
  • Dizer que árbitro tem vínculo de emprego com a organização; a lei diz que não há subordinação laboral.
  • Citar a Lei 12.867/13 como vigente.
  • Presumir que a lei do esporte dispensa o registro em conselho para cargo público de Educação Física.
  • Confundir a competência para treinamentos especializados da Lei 9.696/98 com a regra de exercício da Lei 14.597/23.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A Lei Geral do Esporte recebe alterações; confira o texto vigente e o edital.

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