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A profissão em resumo
- O que faz
- Faz medição, demarcação e levantamentos topográficos e projeta, conduz e dirige trabalhos topográficos (técnico em agrimensura, Decreto 90.922/85, art. 4º, § 3º); topógrafo não é título único em lei.
- Formação exigida
- Varia: curso técnico em agrimensura (Decreto 90.922/85) ou graduação em engenharia de agrimensura, cartográfica ou de geodésia e topografia (Resolução Confea 218/73, arts. 4º e 6º); geólogos e arquitetos também atuam em topografia.
- Como se ingressa
- Concurso para cargo técnico de nível médio ou de nível superior; o edital define o curso aceito e o registro em conselho.
- Idade mínima
- O Decreto 90.922/85 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- O Decreto 90.922/85 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Medição, demarcação, levantamentos e perícias em vistorias e arbitramentos de agrimensura (Decreto 90.922/85, art. 4º, § 3º); o engenheiro agrimensor faz também levantamentos batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos e locações (Resolução 218/73, art. 4º).
- Com quem lida
- Profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia nos projetos e regularizações que os levantamentos embasam, com Anotação de Responsabilidade Técnica nos contratos (Lei 6.496/77, art. 1º).
- Onde atua
- Órgãos de obras, de regularização fundiária e de meio ambiente.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
“Topógrafo” não é um título único em lei. A topografia aparece em várias normas, distribuída entre técnicos de nível médio, engenheiros de modalidade específica, geólogos e arquitetos. Para quem mira cargos técnicos em órgãos de obras, regularização fundiária e meio ambiente, o primeiro passo é entender quem a norma coloca em cada degrau.
O técnico em agrimensura
O Decreto 90.922/85 regulamenta a Lei 5.524/68, que trata do técnico industrial de nível médio. No § 3º do art. 4º, o decreto diz que os técnicos em Agrimensura terão as atribuições para a medição, demarcação e levantamentos topográficos, bem como para projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos, funcionar como peritos em vistorias e arbitramentos relativos à agrimensura e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
O caput do art. 4º vale para todos os técnicos industriais: executar e conduzir a execução técnica de trabalhos, prestar assistência técnica, fazer coleta de dados, orçamento de materiais e mão de obra, ensaios de rotina, e responsabilizar-se por projetos compatíveis com a formação. A Lei 13.639/18 criou o conselho federal e os regionais dos técnicos industriais, responsáveis por orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício; veja técnico em edificações para a base comum.
Engenheiros: agrimensor, cartógrafo e geodésia
Na Resolução 218/73 do Confea, o art. 4º atribui ao engenheiro agrimensor as atividades de 01 a 12 e de 14 a 18 do art. 1º, referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, e a locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçados de cidades e estradas, além de serviços afins. O art. 6º atribui a engenheiro cartógrafo, engenheiro de geodésia e topografia ou engenheiro geógrafo as atividades 01 a 12 e 14 a 18 relativas a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos e à elaboração de cartas geográficas.
Reparo: a resolução não atribui a atividade 13 (produção técnica e especializada) a esses engenheiros. A lista completa das atividades está no guia das modalidades de engenharia.
Outros profissionais que tocam a topografia
- Geólogo: a Lei 4.076/62, art. 6º, inclui entre as competências do geólogo ou engenheiro-geólogo os trabalhos topográficos e geodésicos. Veja o guia do geólogo.
- Arquiteto e urbanista: a Lei 12.378/10 relaciona, entre os campos de atuação do art. 2º, a Topografia (elaboração e interpretação de levantamentos topográficos). Veja o guia do arquiteto.
- Técnico agrícola: o Decreto 90.922/85, art. 6º, na redação alterada por decreto posterior, inclui a topografia na área rural entre as áreas de projeto e assistência técnica do técnico agrícola.
Não é conflito, é sobreposição. Cada profissional atua dentro do que o diploma, o currículo e a norma permitem.
Quadro-resumo
| Profissional | Base na norma lida | Observação |
|---|---|---|
| Técnico em Agrimensura | Decreto 90.922/85, art. 4º, § 3º | medição, demarcação, levantamentos; pode projetar, conduzir e dirigir trabalhos topográficos |
| Engenheiro agrimensor | Resolução 218/73, art. 4º | levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos, aerofotogramétricos e locações |
| Engenheiro cartógrafo, de geodésia e topografia ou geógrafo | Resolução 218/73, art. 6º | levantamentos e cartas geográficas |
| Geólogo | Lei 4.076/62, art. 6º | trabalhos topográficos e geodésicos |
| Arquiteto e urbanista | Lei 12.378/10, art. 2º | topografia entre os campos de atuação |
| Técnico agrícola | Decreto 90.922/85, art. 6º | topografia na área rural |
Responsabilidade técnica
Qualquer contrato para execução de serviços profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica, nos termos do art. 1º da Lei 6.496/77. A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento (art. 2º). Em trabalhos topográficos que embasam projetos e regularizações, a responsabilidade técnica importa quando houver divergência de medidas. Para o texto dessa lei, veja o guia sobre a Lei 5.194/66.
Como ler o edital
- Identifique o nível do cargo: técnico de nível médio ou profissional de nível superior.
- Veja qual curso ou graduação é aceito: técnico em agrimensura, geomática, engenharia cartográfica etc.
- Verifique se há exigência de registro em conselho e qual.
- Compare as atividades do cargo (medição, locação, cadastro, georreferenciamento) com a norma acima.
Exemplo
Cargo técnico de nível médio em órgão de obras: “executar levantamentos topográficos de campo e locação de obras”. O candidato com curso técnico em agrimensura tem base clara no § 3º do art. 4º do decreto. O candidato com curso técnico em edificações deve ver se o edital aceita sua formação, já que o decreto cita expressamente a agrimensura para topografia.
Erros comuns
- Imaginar que topografia é só do engenheiro agrimensor.
- Confundir a atribuição prevista na norma com o que o edital aceita como formação.
- Estudar apenas teoria de campo e esquecer legislação e normas de conselho.
- Esquecer que o art. 24 da Resolução 218/73, sobre técnicos de grau médio, aparece revogado no portal do Confea; use o decreto e as normas do conselho dos técnicos.
Próximos passos
- Leia sobre engenharia e áreas técnicas no serviço público.
- Veja o panorama de engenharia por conselho.
- Estude a lei de licitações, pois levantamentos viram contratos.
Fontes e atualização
- Decreto 90.922/85, regulamento da Lei 5.524/68
- Lei 4.076/62, profissão de geólogo
- Lei 12.378/10, Arquitetura e Urbanismo
- Lei 6.496/77, Anotação de Responsabilidade Técnica
- Resolução 218/73 do Confea, lida no portal de normativos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. As normas de conselhos mudam por resolução; confira o texto vigente e o edital.