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A profissão em resumo
- O que faz
- Faz levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, estudos de ciências da terra e prospecção e pesquisa de jazidas (Lei 4.076/62, art. 6º).
- Formação exigida
- Diploma de Geólogo de curso oficial, ou de Geólogo ou Engenheiro Geólogo estrangeiro revalidado (Lei 4.076/62, art. 1º), e registro no conselho regional mediante diploma registrado no MEC (art. 3º).
- Como se ingressa
- Concurso público; o edital indica a denominação do diploma aceita e se exige registro, experiência ou pós-graduação na posse.
- Idade mínima
- A Lei 4.076/62 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 4.076/62 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Trabalhos topográficos e geodésicos, levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos, prospecção e cubação de jazidas, ensino das ciências geológicas, assuntos legais da especialidade e perícias (Lei 4.076/62, art. 6º).
- Com quem lida
- Outros profissionais da engenharia com atuação sobreposta, como o engenheiro de minas (Lei 4.076/62, art. 7º), e o sistema Confea/CREA, que fiscaliza a profissão (art. 4º).
- Onde atua
- Órgãos de pesquisa, mineração, recursos hídricos, geotecnia e meio ambiente.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
A profissão de geólogo é regulada por uma lei curta, a Lei 4.076/62, que fixa quem pode exercê-la, qual conselho fiscaliza e o que cabe ao geólogo ou ao engenheiro-geólogo. Quem pretende concorrer a cargos em órgãos de pesquisa, mineração, recursos hídricos ou meio ambiente deve conhecer esse texto e saber como ele se encaixa nos requisitos do edital.
Quem pode exercer
O art. 1º permite o exercício da profissão de geólogo somente:
- aos portadores de diploma de Geólogo expedido por curso oficial; e
- aos portadores de diploma de Geólogo ou de Engenheiro Geólogo expedido por estabelecimento estrangeiro de ensino superior, depois de revalidado.
O texto usa as duas denominações, geólogo e engenheiro-geólogo, que a Resolução 218/73 do Confea também trata juntas em seu art. 11. O edital segue a nomenclatura do diploma exigido. Se o requisito diz “graduação em Geologia”, o diploma de geólogo atende; se diz “engenharia geológica”, confira a denominação.
Registro e fiscalização
O art. 3º determina que o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (nome que a lei usa) só concede registro profissional mediante apresentação de diploma registrado no órgão próprio do Ministério da Educação. O art. 4º atribui a fiscalização do exercício da profissão de geólogo ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais. O art. 5º prevê que todo profissional registrado recebe carteira profissional numerada e visada no Conselho Regional.
Na linguagem atual, trata-se do sistema Confea/CREA, descrito na Lei 5.194/66 como conselhos federal e regionais de engenharia, arquitetura e agronomia. A Lei 4.076/62 antecede essa organização; por isso, o nome do conselho no texto antigo difere do usado hoje. Para exercício e registro de hoje, siga o edital e o conselho regional. Para os conceitos gerais de registro e exercício ilegal, leia o guia da Lei 5.194/66.
O que é competência do geólogo
O art. 6º enumera as competências do geólogo ou engenheiro-geólogo:
- trabalhos topográficos e geodésicos;
- levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos;
- estudos relativos a ciências da terra;
- trabalhos de prospecção e pesquisa para cubação de jazidas e determinação de seu valor econômico;
- ensino das ciências geológicas nos estabelecimentos de ensino secundário e superior;
- assuntos legais relacionados com suas especialidades;
- perícias e arbitramentos referentes às matérias anteriores.
O parágrafo único acrescenta competência ligada ao Código de Minas, na forma do dispositivo que a lei cita. Já o art. 7º diz que a competência e as garantias atribuídas ao geólogo valem sem prejuízo dos direitos e prerrogativas conferidos a outros profissionais da engenharia pela legislação específica. Em outras palavras: há áreas de sobreposição.
Sobreposição na prática
Considere três situações em um órgão público.
- Mapeamento geológico de uma bacia: competência clara do geólogo (levantamentos geológicos, geoquímicos e geofísicos).
- Levantamento topográfico de apoio ao mapeamento: a lei inclui trabalhos topográficos e geodésicos entre as competências do geólogo, mas outras modalidades também atuam na área. Veja topografia e agrimensura.
- Prospecção e pesquisa mineral: o geólogo atua em prospecção e pesquisa para cubação de jazidas, e a Resolução 218/73 atribui ao engenheiro de minas campo ligado à prospecção, pesquisa mineral e lavra.
A regra do art. 7º resolve o conflito de leitura: a competência do geólogo não elimina a de outros profissionais habilitados.
Onde o cargo aparece
Órgãos que lidam com recursos minerais, hídricos, geotecnia e meio ambiente costumam abrir vagas com formação em Geologia. O requisito, a lotação e as atribuições estão sempre no edital do cargo. Dois cuidados:
- verifique se o cargo aceita Geologia ou apenas engenharia geológica;
- veja se exige experiência, pós-graduação ou registro no conselho já na posse.
Para o contexto ambiental, vale ler a Política Nacional do Meio Ambiente e o guia de analista ambiental na carreira federal.
Passo a passo antes de se inscrever
- Leia o requisito do cargo e anote a denominação exata do diploma.
- Verifique a situação do seu registro no CREA da sua região.
- Compare a lista de atribuições do cargo com o art. 6º da lei.
- Identifique conteúdos do programa em que sua graduação é mais fraca.
- Reserve os documentos de posse, como o diploma e o comprovante de registro.
Erros comuns
- Presumir que o texto da Lei 4.076/62 define o nome atual do conselho.
- Achar que a competência do geólogo exclui outros profissionais de áreas próximas.
- Ignorar que diploma estrangeiro precisa estar revalidado.
- Confundir competência legal com atribuição do cargo descrita no edital: a primeira é o limite, a segunda é a função.
Próximos passos
- Veja como são as carreiras técnicas em órgãos públicos.
- Leia sobre as modalidades de engenharia.
- Organize os documentos de posse.
Fontes e atualização
- Lei 4.076/62, exercício da profissão de geólogo
- Lei 5.194/66, exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo
- Resolução 218/73 do Confea, lida no portal de normativos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Normas de conselhos profissionais mudam; confira o texto vigente e o edital.