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A profissão em resumo
- O que faz
- Traduz e interpreta entre a Libras e a língua portuguesa (ou outra língua de sinais), de forma simultânea ou consecutiva, para a comunicação entre pessoas surdas ou surdocegas e ouvintes (Lei 12.319/10, arts. 1º e 2º).
- Formação exigida
- Curso técnico de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras, bacharelado na área ou Letras-Libras, ou diploma em outra área com curso de 360 horas e exame de proficiência (Lei 12.319/10, art. 4º, redação da Lei 14.704/23).
- Como se ingressa
- Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão. Na educação, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 28, § 2º) soma exigências de escolaridade; confira o edital.
- Idade mínima
- A Lei 12.319/10 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 12.319/10 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Comunicação entre surdos, surdocegos e ouvintes; interpretação de atividades didáticas e culturais; atuação em processos seletivos e concursos; apoio à acessibilidade em repartições; depoimentos em juízo e em órgãos administrativos ou policiais (art. 6º). Jornada de 6 horas diárias ou 30 semanais, com revezamento acima de uma hora (art. 8º-A).
- Com quem lida
- Pessoas surdas e surdocegas, ouvintes com quem elas se comunicam, estudantes e professores, servidores de órgãos públicos e participantes de audiências e depoimentos.
- Onde atua
- Escolas, universidades, órgãos públicos, audiências judiciais e administrativas e concursos públicos (Lei 12.319/10, art. 6º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O tradutor e intérprete de Libras é o profissional que faz a ponte de comunicação entre pessoas surdas e ouvintes, em escolas, universidades, órgãos públicos, audiências e concursos. A profissão é regulamentada pela Lei 12.319/10, com alterações da Lei 14.704/23, e o edital costuma repetir essas regras ao descrever escolaridade, atribuições e jornada. Entender a lei evita dois erros comuns: achar que o curso de Libras de poucas horas basta e esquecer que a jornada e o revezamento têm regras próprias.
Quem é o profissional segundo a lei
O art. 1º define o objeto: a lei regulamenta o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais. O § 1º traz duas definições:
- tradutor e intérprete: o profissional que traduz e interpreta de uma língua de sinais para outra língua de sinais ou para língua oral, ou vice-versa, em quaisquer modalidades que se apresentem;
- guia-intérprete: o profissional que domina, no mínimo, uma das formas de comunicação utilizadas pelas pessoas surdocegas.
O § 2º acrescenta que a atividade é realizada em qualquer área ou situação em que pessoas surdas ou surdocegas precisem estabelecer comunicação com não falantes de sua língua, em quaisquer contextos possíveis. O art. 2º diz que o tradutor e intérprete terá competência para interpretar as duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da língua portuguesa.
Quem pode exercer: os três caminhos do art. 4º
Pela redação da Lei 14.704/23, o exercício da profissão é privativo de:
- diplomado em curso de educação profissional técnica de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;
- diplomado em curso superior de bacharelado em Tradução e Interpretação em Libras - Língua Portuguesa, em Letras com habilitação em Tradução e Interpretação em Libras ou em Letras - Libras;
- diplomado em outras áreas, desde que tenha diploma de cursos de extensão, de formação continuada ou de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, e tenha sido aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa.
O parágrafo único admite que a formação seja feita por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Educação: regras do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Para a escola, a Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) soma exigências. O art. 28, XI, inclui entre os deveres do poder público a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. O § 2º do mesmo artigo estabelece que os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras, e que os direcionados a salas de aula de graduação e pós-graduação devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. Quando o edital citar essas duas normas, a leitura correta é cumulativa: a lei profissional diz quem pode exercer; o Estatuto diz o que a rede de ensino deve oferecer.
O que o intérprete faz: atribuições do art. 6º
A lei enumera, entre as atribuições:
- efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, entre a Libras e a língua oral;
- interpretar, em Libras e língua portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
- atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
- atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e das repartições públicas;
- prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
O parágrafo único, incluído pela Lei 14.704/23, acrescenta a intermediação entre surdos e ouvintes, entre surdos e surdos por meio de outra língua de sinais e a tradução de textos escritos, orais ou sinalizados.
Ética, jornada e revezamento
O art. 7º exige rigor técnico e valores éticos: honestidade e discrição, com proteção do sigilo da informação recebida; atuação livre de preconceito; imparcialidade e fidelidade ao conteúdo que traduz ou interpreta; postura adequada ao ambiente; solidariedade; e conhecimento das especificidades da comunidade surda. O art. 8º-A fixa a duração do trabalho em seis horas diárias ou trinta horas semanais e prevê que o trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora seja realizado em revezamento, com no mínimo dois profissionais.
Exemplo resolvido: ler um edital
Um edital fictício pede “tradutor e intérprete de Libras, nível médio, jornada de oito horas diárias, atuação em evento de uma manhã inteira com um profissional”. Faça três perguntas:
- Escolaridade: o nível médio com certificado de proficiência é compatível com educação básica, segundo o art. 28, § 2º, I, do Estatuto, mas a lei profissional também exige formação específica no art. 4º. O candidato deve saber qual dos caminhos se aplica.
- Jornada: a lei profissional fixa seis horas diárias ou trinta semanais. Se o edital prevê mais, vale questionar ou conferir a norma local de regência.
- Atuação sozinho: se o trabalho de interpretação passa de uma hora, a lei pede revezamento com ao menos dois profissionais.
Esses pontos são exemplos de leitura. Cada edital tem seu texto, e a rede que contrata pode adotar jornada própria prevista em lei local. O que o candidato deve fazer é comparar o edital com a lei e, havendo divergência, buscar esclarecimento antes da inscrição.
Como se preparar
Para o concurso, estude a Lei 12.319/10 na redação atual, a Lei 10.436/02 (que reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e noções de educação inclusiva. Para a prova prática, é comum haver avaliação de fluência em Libras; confira no edital.
Erros comuns
- Confundir o instrutor de Libras (que ensina) com o intérprete (que traduz e interpreta). Veja o guia sobre professor e instrutor de Libras.
- Usar a redação antiga do art. 4º: a lei foi alterada pela Lei 14.704/23.
- Considerar que a jornada de seis horas vale só para a escola.
- Ignorar o exame de proficiência exigido para quem se forma em outra área.
- Achar que o intérprete substitui o professor ou o profissional de apoio.
Próximos passos
- Aprofunde a inclusão em educação especial e inclusiva: AEE e Lei 13.146.
- Veja como ler os requisitos em como ler um edital de concurso passo a passo.
- Entenda a carga horária e as escalas em jornada, plantão e escala no serviço público.
Fontes e atualização
- Lei 12.319/10, tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras
- Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 28)
- Lei 10.436/02, Libras
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A lei foi alterada recentemente; confira o texto vigente e o edital.