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A profissão em resumo
- O que faz
- O professor ensina Libras como disciplina e compõe o magistério; o instrutor tem formação de nível médio; nenhum dos dois se confunde com o tradutor e intérprete (Decreto 5.626/05, arts. 4º a 6º e 14, § 2º).
- Formação exigida
- Professor: licenciatura em Letras: Libras (anos finais, médio e superior) ou Pedagogia ou normal superior bilíngue (infantil e anos iniciais). Instrutor: nível médio, em educação profissional ou formação continuada (Decreto 5.626/05, arts. 4º a 6º).
- Como se ingressa
- Concurso público ou seleção prevista pela rede; a LDB prevê audiência das entidades representativas das pessoas surdas na contratação de professores bilíngues (art. 60-B).
- Idade mínima
- A Lei 10.436/02 e o Decreto 5.626/05 não fixam idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 10.436/02 e o Decreto 5.626/05 não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Ensinar Libras nas etapas previstas e atuar na educação bilíngue de surdos, com Libras como primeira língua e português escrito como segunda (Decreto 5.626/05, art. 3º; LDB, art. 60-A).
- Com quem lida
- Estudantes surdos, surdo-cegos e com deficiência auditiva sinalizantes, alunos de licenciaturas e de Fonoaudiologia que cursam Libras e entidades representativas das pessoas surdas (LDB, arts. 60-A e 60-B; Decreto 5.626/05, art. 3º).
- Onde atua
- Escolas e classes bilíngues de surdos, escolas comuns, polos de educação bilíngue e cursos de formação de professores e de Fonoaudiologia (LDB, art. 60-A; Decreto 5.626/05, art. 3º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Quem trabalha com Libras na escola pode ocupar três funções diferentes: professor de Libras, instrutor de Libras e tradutor e intérprete. A lei trata cada uma de modo distinto, com formação, atribuições e cargo próprios. Este guia explica a parte do professor e do instrutor, que é a menos conhecida pelos candidatos, e mostra como o Decreto 5.626/05 e a Lei 10.436/02 se encaixam na educação bilíngue prevista pela LDB.
A base: Libras é língua reconhecida em lei
A Lei 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão, definida no parágrafo único do art. 1º como a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil. O art. 4º obriga os sistemas educacionais federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal a garantir a inclusão do ensino de Libras nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em níveis médio e superior. O parágrafo único completa: a Libras não pode substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.
O Decreto 5.626/05 regulamenta essa lei. Seu art. 3º torna a Libras disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia. O § 1º considera cursos de formação de professores todas as licenciaturas, o curso normal de nível médio, o normal superior, a Pedagogia e a Educação Especial.
Quem pode ensinar Libras: o professor
Os arts. 4º e 5º do Decreto separam duas faixas:
| Etapa | Formação do docente de Libras |
|---|---|
| Séries finais do ensino fundamental, ensino médio e educação superior | Licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua |
| Educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental | Curso de Pedagogia ou normal superior em que Libras e língua portuguesa escrita tenham sido línguas de instrução, viabilizando a formação bilíngue; admite-se como formação mínima o nível médio na modalidade normal que viabilize essa formação bilíngue |
Nos dois casos, as pessoas surdas têm prioridade nos cursos de formação. O Decreto também prevê que o professor de Libras compõe o quadro do magistério das instituições de ensino, e a LDB reforça o ponto para a educação bilíngue: o art. 60-B assegura aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes e outros materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior, com audiência das entidades representativas das pessoas surdas nos processos de contratação e de avaliação periódica.
Quem é o instrutor de Libras
O instrutor é figura distinta: o art. 6º do Decreto prevê que sua formação, em nível médio, seja feita por cursos de educação profissional, cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por secretarias de educação. Organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda também podem formar o instrutor, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições dos incisos II e III. Os arts. 7º e 8º tratam de regra transitória: durante dez anos contados da publicação do Decreto, na falta de docente com pós-graduação ou graduação em Libras, a disciplina poderia ser ministrada por professor de Libras usuário da língua, instrutor com certificado de proficiência ou professor ouvinte bilíngue com pós-graduação ou formação superior e proficiência. Como esse prazo já se encerrou, não use a regra transitória como critério atual sem conferir o edital e a norma da rede.
Como o intérprete se diferencia
O tradutor e intérprete de Libras traduz e interpreta entre línguas; ele não ensina. A formação, a jornada e as atribuições estão na Lei 12.319/10 e são tratadas no guia sobre o intérprete de Libras. O art. 14, § 2º, do Decreto 5.626/05 reforça a distinção ao dizer que o professor da educação básica bilíngue, aprovado em exame de proficiência em tradução e interpretação, pode exercer a função de intérprete, mas essa função é distinta da de professor docente.
Educação bilíngue de surdos na LDB
O art. 60-A da LDB define a educação bilíngue de surdos como a modalidade de educação escolar oferecida em Libras, como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou polos de educação bilíngue, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade. O § 2º diz que a oferta começa no ano zero, na educação infantil, e se estende ao longo da vida. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), art. 28, IV, inclui entre os deveres do poder público a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e em língua portuguesa escrita como segunda.
Caso resolvido: três editais, três cargos
- Edital: “Professor de Libras, anos finais e ensino médio”: o Decreto aponta licenciatura plena em Letras: Libras ou Libras/Língua Portuguesa como segunda língua. Se o edital aceitar outra licenciatura com certificação, ele terá fundamento próprio, que você deve procurar no texto.
- Edital: “Professor bilíngue da educação infantil”: formação em Pedagogia ou normal superior com formação bilíngue; a LDB reforça professores bilíngues com formação em nível superior.
- Edital: “Instrutor de Libras”: nível médio com formação em cursos de educação profissional ou formação continuada, mais certificado de proficiência quando exigido. Confira se o cargo existe no plano de carreira da rede ou se é função temporária.
O que decide é o texto do edital e a lei do ente que contrata. As normas federais aqui são o piso de referência.
O que costuma cair e como se preparar
A prova de professor bilíngue costuma incluir legislação (Lei 10.436/02, Decreto 5.626/05, art. 60-A e 60-B da LDB, Estatuto da Pessoa com Deficiência), educação de surdos, didática de segunda língua e, quando houver, prova prática de Libras. Leia o programa do edital e priorize o que ele cobra.
Erros comuns
- Tratar instrutor, professor e intérprete como cargos equivalentes.
- Aplicar a regra transitória dos arts. 7º e 8º do Decreto como se ainda fosse a regra geral.
- Confundir Libras como língua com Libras como recurso de comunicação em sala; a Lei 10.436/02 diz que ela não substitui o português escrito.
- Ignorar que a LDB passou a prever a educação bilíngue de surdos como modalidade própria.
Próximos passos
- Estude a base em educação especial e inclusiva: AEE e Lei 13.146.
- Compare com a carreira na Secretaria de Educação do DF.
- Faça o passo a passo do edital verticalizado.
Fontes e atualização
- Lei 10.436/02, Libras
- Decreto 5.626/05, regulamenta a Lei 10.436/02 (arts. 3º a 8º e 14)
- Lei 9.394/96, LDB (arts. 60-A e 60-B)
- Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 28)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente das normas e o edital do cargo.