Guia de profissões do serviço público

Profissional de apoio escolar (monitor): o que a lei define

A profissão em resumo

O que faz
Exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e o acompanha nas atividades escolares em que for necessário (Lei 13.146/15, art. 3º, XIII).
Formação exigida
O Estatuto da Pessoa com Deficiência não fixa escolaridade; o requisito é definido pelo edital da rede.
Como se ingressa
Varia conforme a rede: cargo de quadro próprio por concurso, contrato por tempo determinado ou empresa terceirizada; confira o edital.
Idade mínima
A Lei 13.146/15 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 13.146/15 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Apoio em alimentação, higiene e locomoção em todos os níveis e modalidades de ensino, excluídas as técnicas ou procedimentos de profissões legalmente estabelecidas e sem ensinar conteúdo (Lei 13.146/15, art. 3º, XIII).
Com quem lida
Estudantes com deficiência, professores regentes e de AEE e demais profissionais de apoio da escola (Lei 13.146/15, art. 28, XI e XVII).
Onde atua
Instituições de ensino públicas e privadas, em todos os níveis e modalidades (Lei 13.146/15, arts. 3º, XIII, e 28, § 1º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Nos editais de educação, o cargo que cuida do estudante com deficiência recebe nomes como monitor, auxiliar, cuidador ou educador de apoio. A lei federal usa um termo único, profissional de apoio escolar, e dá uma definição curta, mas precisa. Conhecê-la ajuda a ler as atribuições do cargo, a evitar confusão com o professor e a perceber quando um edital descreve tarefas que a lei não atribui a esse profissional.

A definição do art. 3º, inciso XIII

A Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) diz, no art. 3º, XIII, que profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Três ideias estão nessa frase:

  1. O núcleo da função: alimentação, higiene e locomoção. É apoio às atividades da vida escolar, não ensino.
  2. O alcance: todas as atividades escolares em que o apoio for necessário, em qualquer nível e modalidade, em escola pública ou privada.
  3. O limite: ficam fora as técnicas e procedimentos de profissões regulamentadas. Um procedimento próprio da enfermagem, por exemplo, pertence a quem tem a habilitação legal, e não ao profissional de apoio. Para ver como a lei delimita atividades privativas em outra profissão, leia concursos para quem é formado em Enfermagem.

Onde a lei coloca o profissional de apoio

O art. 28 do Estatuto lista o que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar. Dois incisos interessam aqui: o XI, que trata da formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; e o XVII, que trata da oferta de profissionais de apoio escolar. O § 1º estende às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade, a obrigação de aplicar o inciso XVII (e vários outros), vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.

Em resumo: a lei cria o dever de oferecer o profissional quando necessário; quem o contrata e como é o vínculo dependem da rede.

Comparativo: apoio, AEE, regente e intérprete

Profissional Função central Ensina conteúdo?
Profissional de apoio escolar Alimentação, higiene, locomoção e participação nas atividades escolares Não
Professor de AEE Atendimento especializado, plano de AEE, recursos de acessibilidade Sim, no atendimento especializado
Professor regente Ensino da turma, com adaptações Sim
Tradutor e intérprete de Libras Comunicação entre Libras e língua oral Não ensina; interpreta

Veja o perfil do professor especializado em professor de AEE e o do intérprete em intérprete de Libras.

Escolaridade e vínculo: o que a lei não diz

O Estatuto não fixa escolaridade nem forma de contratação do profissional de apoio. Por isso, o requisito de formação, a carga horária, o regime jurídico e o nome do cargo variam de uma rede para outra, e o edital precisa ser lido com atenção. Em algumas redes o profissional é servidor de quadro próprio; em outras, é contratado por tempo determinado ou por empresa terceirizada. Se o edital descrever o cargo como “monitor” ou “educador social”, compare as atribuições com a definição do art. 3º, XIII; se aparecerem tarefas pedagógicas de ensino, o cargo pode estar sendo descrito como docente, e a formação exigida muda.

Caso resolvido: três descrições de cargo

Um candidato lê três descrições:

  • A: “auxiliar o estudante com deficiência na alimentação, higiene e locomoção, acompanhando-o nas atividades da escola”. Coincide com o art. 3º, XIII; é o profissional de apoio.
  • B: “planejar e aplicar atividades pedagógicas adaptadas ao estudante”. É função docente ou do AEE, não de apoio. A formação exigida deve ser a de professor, e o cargo pertence à carreira do magistério.
  • C: “aplicar medicação injetável e realizar curativos”. São procedimentos de profissões regulamentadas, que a própria definição legal exclui. Se um edital atribui essas tarefas a um cargo de apoio escolar, o candidato deve questionar ou conferir se há norma especial que sustente a previsão.

Esse tipo de leitura vale para o concurso e para a prova de legislação: a banca pode cobrar a definição, o alcance e o limite.

Dicas para quem presta a prova

  1. Memorize a tríade alimentação, higiene e locomoção, mais a exclusão das técnicas de profissões regulamentadas.
  2. Diferencie profissional de apoio de professor e de intérprete.
  3. Lembre que o dever de oferta existe também para escolas privadas.
  4. Leia o capítulo da educação do Estatuto (arts. 27 a 30) e a LDB sobre educação especial; o guia educação especial e inclusiva reúne esses dispositivos.
  5. Se o cargo for de nível médio, treine legislação, português e matemática básica; veja carreiras de nível médio mais procuradas.

Erros comuns

  • Tratar o profissional de apoio como professor auxiliar.
  • Dizer que o Estatuto exige curso superior para a função; ele não fixa escolaridade.
  • Esquecer o limite: procedimentos de profissões regulamentadas ficam de fora.
  • Supor que o profissional de apoio é obrigatório para todo estudante com deficiência; a lei trata de oferta quando necessário.
  • Confundir o termo da lei com o nome do cargo no edital.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. O Estatuto foi alterado por leis posteriores; confira o texto vigente e o edital do cargo.

Leia também

Para continuar no site

Viu algo errado, desatualizado ou confuso? Relatar erro nesta página