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A profissão em resumo
- O que faz
- Presta o atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à escolarização do público da educação especial, em geral na sala de recursos multifuncionais (Decreto 7.611/11, art. 2º, § 1º).
- Formação exigida
- Especialização adequada em nível médio ou superior (LDB, art. 59, III); o edital pode exigir licenciatura com especialização ou formação em educação especial.
- Como se ingressa
- Concurso público; em redes grandes, pode ser função dentro do cargo de professor, preenchida por lotação ou habilitação, conforme o edital.
- Idade mínima
- A LDB não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A LDB não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Estudo de caso, plano de AEE e organização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva (Lei 13.146/15, art. 28, VII), integrado à proposta pedagógica da escola e com a participação da família (Decreto 7.611/11, art. 2º, § 2º), em articulação com o professor regente.
- Com quem lida
- Estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, suas famílias e o professor regente (Decreto 7.611/11, art. 2º; LDB, art. 58).
- Onde atua
- Escolas da rede regular, em salas de recursos multifuncionais (Decreto 7.611/11, art. 5º, § 3º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O professor do atendimento educacional especializado (AEE) não substitui o professor da turma. Ele atua em complemento ou suplemento à escolarização do estudante público-alvo da educação especial, normalmente na sala de recursos multifuncionais, e organiza recursos de acessibilidade para que o aluno participe do currículo comum. Entender essa fronteira ajuda a escolher o cargo certo e a interpretar as atribuições que o edital descreve.
O que a lei chama de AEE
O Decreto 7.611/11, que trata da educação especial e do atendimento educacional especializado, define no art. 2º, § 1º, o AEE como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente. Ele é prestado de duas formas:
- complementar à formação dos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência, em salas de recursos multifuncionais;
- suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
O § 2º determina que o AEE integre a proposta pedagógica da escola, envolva a participação da família, atenda às necessidades específicas do público-alvo e seja realizado em articulação com as demais políticas públicas. O art. 3º lista os objetivos: prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados; garantir a transversalidade da educação especial no ensino regular; fomentar recursos didáticos e pedagógicos que eliminem barreiras; e assegurar condições para a continuidade dos estudos.
O art. 5º, § 3º, descreve a sala de recursos multifuncionais como ambiente dotado de equipamentos, mobiliário e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do AEE.
O que a LDB exige do professor
A LDB (Lei 9.394/96) diz, no art. 58, que a educação especial é a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O art. 59, inciso III, determina que os sistemas de ensino assegurem professores com especialização adequada em nível médio ou superior para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
Isso produz dois perfis que o candidato precisa distinguir:
| Perfil | Papel | Onde aparece na LDB |
|---|---|---|
| Professor especializado (AEE) | Atendimento especializado, recursos de acessibilidade | art. 59, III, primeira parte |
| Professor regente capacitado | Ensino na classe comum, com preparo para a inclusão | art. 59, III, segunda parte |
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), art. 28, reforça a rotina de trabalho ao listar como dever do poder público o projeto pedagógico que institucionalize o AEE e os demais serviços e adaptações razoáveis (inciso III), o planejamento de estudo de caso, a elaboração de plano de AEE, a organização de recursos e serviços de acessibilidade e a disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva (inciso VII), e a formação e disponibilização de professores para o AEE, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio (inciso XI).
Atribuições típicas: o que o edital costuma listar
A lei não enumera as tarefas do professor de AEE uma a uma, mas o conjunto acima permite reconhecer o que os editais descrevem. Em regra, o cargo envolve:
- conhecer o estudante e fazer o estudo de caso;
- elaborar o plano de AEE, com objetivos, recursos e cronograma;
- organizar e orientar o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva;
- acompanhar o uso desses recursos em sala comum, em articulação com o professor regente;
- orientar a família e os demais profissionais da escola;
- registrar a evolução e articular com a saúde e a assistência social, quando necessário.
Essa lista é leitura prática a partir dos dispositivos citados, não uma lista da lei. O que vale no concurso é o texto das atribuições do edital e da norma local de regência.
Caso resolvido: quem faz o quê com um aluno com deficiência
Imagine um estudante com deficiência visual na turma do sexto ano.
- O professor regente da turma conduz a aula e adapta o planejamento, com apoio do AEE.
- O professor de AEE realiza o estudo de caso, define com a família e o aluno os recursos (por exemplo, material em formato acessível), ensina o uso de tecnologia assistiva e atende o aluno na sala de recursos conforme a organização da rede.
- O profissional de apoio escolar, se necessário, auxilia em alimentação, higiene e locomoção, sem ensinar conteúdo (veja o guia sobre o profissional de apoio escolar).
- O intérprete de Libras só aparece se o estudante for surdo.
A confusão mais frequente nas provas é atribuir ao professor de AEE a função de ensinar o conteúdo da série em substituição ao regente, ou ao profissional de apoio a função pedagógica. A lei não autoriza nenhuma das duas trocas.
Formação e ingresso
A exigência de formação varia. O art. 59, III, fala em especialização adequada em nível médio ou superior, mas o edital pode exigir licenciatura mais curso de especialização, formação em educação especial ou apenas licenciatura com experiência. Procure no edital a expressão exata e confira se o título pode ser lato sensu. Em redes grandes, o cargo de professor de AEE pode ser uma função dentro do cargo de professor, preenchida por lotação ou habilitação, e não um cargo próprio; a leitura de lotação e remoção esclarece como isso aparece em editais.
O que estudar
Legislação: art. 58 a 60 da LDB, Decreto 7.611/11, Lei 13.146/15 (capítulo da educação), política nacional de educação especial adotada pela rede. Conteúdo: tecnologia assistiva, desenho universal, avaliação pedagógica, plano individualizado, trabalho colaborativo. Para a base, veja educação especial e inclusiva: LDB, AEE e Lei 13.146.
Erros comuns
- Achar que o AEE substitui a escolarização regular; o decreto o define como complementar ou suplementar.
- Confundir o professor de AEE com o profissional de apoio.
- Ler “especialização adequada” como exigência de pós-graduação; a lei fala em nível médio ou superior.
- Esquecer que o público do AEE também inclui estudantes com altas habilidades ou superdotação.
- Usar texto antigo do decreto sem checar alterações.
Próximos passos
- Leia o capítulo da educação inclusiva em educação especial e inclusiva: AEE e Lei 13.146.
- Compare com a carreira na Secretaria de Educação do DF.
- Entenda como ler as atribuições em como ler um edital de concurso passo a passo.
Fontes e atualização
- Decreto 7.611/11, educação especial e AEE
- Lei 9.394/96, LDB (arts. 58 a 60)
- Lei 13.146/15, Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 28)
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente das normas e as regras da sua rede de ensino.