Guia de profissões do serviço público

Professor de Arte: artes visuais, dança, música e teatro na LDB

A profissão em resumo

O que faz
Leciona o componente curricular obrigatório arte, com as linguagens artes visuais, dança, música e teatro, especialmente em suas expressões regionais (LDB, art. 26, §§ 2º e 6º).
Formação exigida
Licenciatura plena (LDB, art. 62); a LDB não diz qual licenciatura corresponde a cada linguagem, e o edital define as aceitas.
Como se ingressa
Concurso público de provas e títulos (LDB, art. 67); o edital pode abrir vagas por linguagem ou para o componente arte como um todo.
Idade mínima
A LDB não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A LDB não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Ensinar arte na educação básica nas linguagens do § 6º do art. 26 da LDB, conforme as atribuições e a etapa definidas no edital.
Com quem lida
Estudantes da educação básica; a etapa em que atua (anos iniciais, anos finais ou ensino médio) é definida no edital.
Onde atua
Escolas de educação básica das redes públicas, na etapa prevista no edital.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Quem se candidata a professor de Arte encontra, no edital, cargos com nomes como “Professor de Artes”, “Artes Visuais”, “Música” ou “Teatro”. A origem dessa variedade está no art. 26 da LDB, que fixa o ensino da arte como componente curricular obrigatório e define quais são suas linguagens. Entender a redação atual, e como ela mudou, evita um erro clássico de prova: tratar a música como componente à parte, quando a lei a inclui entre as linguagens da arte.

O texto do art. 26, § 2º e § 6º

A Lei 9.394/96 (LDB) estabelece, no art. 26, § 2º, que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. O § 6º, na redação dada pela Lei 13.278/16, dispõe que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º.

Isso produz quatro consequências para o candidato:

  1. A arte é componente obrigatório em toda a educação básica, não apenas em algumas etapas.
  2. O componente tem quatro linguagens: artes visuais, dança, música e teatro.
  3. A música não é um componente separado: ela é uma das linguagens do componente arte.
  4. As expressões regionais têm destaque expresso no § 2º.

O que mudou: a história do § 6º

O § 6º teve duas redações. A primeira, dada pela Lei 11.769/08, determinava que a música deveria ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º. A redação atual, dada pela Lei 13.278/16, substitui essa regra pela lista de quatro linguagens. Se uma questão de prova repete a redação antiga (“música como conteúdo obrigatório do componente de arte”), ela descreve um texto superado. Em prova, a banca costuma trabalhar com a redação atual; ainda assim, confira o enunciado e a data da norma que ele cita.

Quem pode lecionar Arte

O art. 62 da LDB fixa a regra de formação docente: nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida a formação de nível médio na modalidade normal apenas para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental. Para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, o professor de Arte é, portanto, o licenciado. A lei, porém, não diz qual licenciatura corresponde às quatro linguagens: se o edital pede “licenciatura em Artes Visuais”, “em Música”, “em Teatro”, “em Dança” ou “em Educação Artística/Artes” depende da rede. Alguns editais abrem vagas por linguagem; outros pedem formação em qualquer das áreas de arte. Leia o requisito literalmente.

Nos anos iniciais, a organização varia. O professor regente pode conduzir a arte como parte de sua turma, ou a rede pode contratar professor específico; o edital e o plano de carreira decidem. O guia sobre professor dos anos iniciais trata desse ponto.

Quadro: como ler um edital de Arte

Elemento do edital O que conferir
Nome do cargo “Arte”, “Artes”, “Artes Visuais”, “Música”, “Teatro” ou “Dança”
Requisito Qual licenciatura é aceita e se há equivalências
Etapa Anos finais, ensino médio, educação infantil ou anos iniciais
Atribuições Se o professor atua em uma linguagem ou nas quatro
Prova prática Se há aula, apresentação ou prova de execução

Caso resolvido: o candidato com licenciatura em Música

Rafael tem licenciatura em Música e vê três editais:

  1. “Professor de Música”: atende ao requisito; a linguagem é uma das quatro do § 6º.
  2. “Professor de Artes” sem especificar a linguagem: o edital precisa dizer se aceita licenciatura em qualquer das linguagens. Se disser “licenciatura em Artes” sem equivalência, Rafael deve verificar se seu curso é aceito.
  3. “Professor de Teatro”: a licenciatura em Música provavelmente não atende, a menos que o edital admita formação em outras linguagens da arte.

A lição: a LDB abre o componente para quatro linguagens; o edital escolhe quais licenciaturas aceita.

O que costuma ser cobrado

Os editais de professor combinam conhecimentos pedagógicos e legislação educacional com conteúdo específico: história da arte, linguagens artísticas, metodologias de ensino de arte, cultura regional e inclusão. Para o currículo, veja currículo na LDB: base nacional comum e componentes. Para o roteiro de uma rede específica, veja roteiro de estudos para professor de educação básica da SEEDF.

Passo a passo antes de se inscrever

  1. Identifique no edital o nome exato do cargo e se ele aponta uma linguagem ou o componente como um todo.
  2. Compare o seu diploma com a lista de licenciaturas aceitas, procurando a palavra “equivalente” ou a expressão “áreas afins”.
  3. Veja se a etapa é compatível com a sua habilitação: educação infantil e anos iniciais seguem regras próprias de formação mínima.
  4. Leia o conteúdo programático e separe o que é legislação educacional do que é conteúdo da linguagem.
  5. Se houver prova prática ou de títulos, reúna com antecedência os comprovantes de produção, de formação e de experiência; o guia sobre prova de títulos em concursos ajuda a organizar a documentação.
  6. Guarde o texto do edital: ele é a referência em caso de dúvida sobre o requisito.

Erros comuns

  • Dizer que a música é componente curricular obrigatório separado do ensino da arte.
  • Usar a redação do § 6º dada pela Lei 11.769/08 como se fosse a atual.
  • Achar que a LDB determina qual licenciatura dá acesso a cada linguagem.
  • Confundir o ensino da arte com o ensino de Educação Física; este tem outro dispositivo, o § 3º do mesmo artigo (veja o guia do professor de Educação Física na escola).
  • Esquecer o destaque das expressões regionais.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A LDB é alterada com frequência; confira o texto vigente e o edital.

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