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A profissão em resumo
- O que faz
- Leciona o componente curricular obrigatório arte, com as linguagens artes visuais, dança, música e teatro, especialmente em suas expressões regionais (LDB, art. 26, §§ 2º e 6º).
- Formação exigida
- Licenciatura plena (LDB, art. 62); a LDB não diz qual licenciatura corresponde a cada linguagem, e o edital define as aceitas.
- Como se ingressa
- Concurso público de provas e títulos (LDB, art. 67); o edital pode abrir vagas por linguagem ou para o componente arte como um todo.
- Idade mínima
- A LDB não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A LDB não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Ensinar arte na educação básica nas linguagens do § 6º do art. 26 da LDB, conforme as atribuições e a etapa definidas no edital.
- Com quem lida
- Estudantes da educação básica; a etapa em que atua (anos iniciais, anos finais ou ensino médio) é definida no edital.
- Onde atua
- Escolas de educação básica das redes públicas, na etapa prevista no edital.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Quem se candidata a professor de Arte encontra, no edital, cargos com nomes como “Professor de Artes”, “Artes Visuais”, “Música” ou “Teatro”. A origem dessa variedade está no art. 26 da LDB, que fixa o ensino da arte como componente curricular obrigatório e define quais são suas linguagens. Entender a redação atual, e como ela mudou, evita um erro clássico de prova: tratar a música como componente à parte, quando a lei a inclui entre as linguagens da arte.
O texto do art. 26, § 2º e § 6º
A Lei 9.394/96 (LDB) estabelece, no art. 26, § 2º, que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. O § 6º, na redação dada pela Lei 13.278/16, dispõe que as artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º.
Isso produz quatro consequências para o candidato:
- A arte é componente obrigatório em toda a educação básica, não apenas em algumas etapas.
- O componente tem quatro linguagens: artes visuais, dança, música e teatro.
- A música não é um componente separado: ela é uma das linguagens do componente arte.
- As expressões regionais têm destaque expresso no § 2º.
O que mudou: a história do § 6º
O § 6º teve duas redações. A primeira, dada pela Lei 11.769/08, determinava que a música deveria ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º. A redação atual, dada pela Lei 13.278/16, substitui essa regra pela lista de quatro linguagens. Se uma questão de prova repete a redação antiga (“música como conteúdo obrigatório do componente de arte”), ela descreve um texto superado. Em prova, a banca costuma trabalhar com a redação atual; ainda assim, confira o enunciado e a data da norma que ele cita.
Quem pode lecionar Arte
O art. 62 da LDB fixa a regra de formação docente: nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida a formação de nível médio na modalidade normal apenas para a educação infantil e os cinco primeiros anos do ensino fundamental. Para os anos finais do ensino fundamental e para o ensino médio, o professor de Arte é, portanto, o licenciado. A lei, porém, não diz qual licenciatura corresponde às quatro linguagens: se o edital pede “licenciatura em Artes Visuais”, “em Música”, “em Teatro”, “em Dança” ou “em Educação Artística/Artes” depende da rede. Alguns editais abrem vagas por linguagem; outros pedem formação em qualquer das áreas de arte. Leia o requisito literalmente.
Nos anos iniciais, a organização varia. O professor regente pode conduzir a arte como parte de sua turma, ou a rede pode contratar professor específico; o edital e o plano de carreira decidem. O guia sobre professor dos anos iniciais trata desse ponto.
Quadro: como ler um edital de Arte
| Elemento do edital | O que conferir |
|---|---|
| Nome do cargo | “Arte”, “Artes”, “Artes Visuais”, “Música”, “Teatro” ou “Dança” |
| Requisito | Qual licenciatura é aceita e se há equivalências |
| Etapa | Anos finais, ensino médio, educação infantil ou anos iniciais |
| Atribuições | Se o professor atua em uma linguagem ou nas quatro |
| Prova prática | Se há aula, apresentação ou prova de execução |
Caso resolvido: o candidato com licenciatura em Música
Rafael tem licenciatura em Música e vê três editais:
- “Professor de Música”: atende ao requisito; a linguagem é uma das quatro do § 6º.
- “Professor de Artes” sem especificar a linguagem: o edital precisa dizer se aceita licenciatura em qualquer das linguagens. Se disser “licenciatura em Artes” sem equivalência, Rafael deve verificar se seu curso é aceito.
- “Professor de Teatro”: a licenciatura em Música provavelmente não atende, a menos que o edital admita formação em outras linguagens da arte.
A lição: a LDB abre o componente para quatro linguagens; o edital escolhe quais licenciaturas aceita.
O que costuma ser cobrado
Os editais de professor combinam conhecimentos pedagógicos e legislação educacional com conteúdo específico: história da arte, linguagens artísticas, metodologias de ensino de arte, cultura regional e inclusão. Para o currículo, veja currículo na LDB: base nacional comum e componentes. Para o roteiro de uma rede específica, veja roteiro de estudos para professor de educação básica da SEEDF.
Passo a passo antes de se inscrever
- Identifique no edital o nome exato do cargo e se ele aponta uma linguagem ou o componente como um todo.
- Compare o seu diploma com a lista de licenciaturas aceitas, procurando a palavra “equivalente” ou a expressão “áreas afins”.
- Veja se a etapa é compatível com a sua habilitação: educação infantil e anos iniciais seguem regras próprias de formação mínima.
- Leia o conteúdo programático e separe o que é legislação educacional do que é conteúdo da linguagem.
- Se houver prova prática ou de títulos, reúna com antecedência os comprovantes de produção, de formação e de experiência; o guia sobre prova de títulos em concursos ajuda a organizar a documentação.
- Guarde o texto do edital: ele é a referência em caso de dúvida sobre o requisito.
Erros comuns
- Dizer que a música é componente curricular obrigatório separado do ensino da arte.
- Usar a redação do § 6º dada pela Lei 11.769/08 como se fosse a atual.
- Achar que a LDB determina qual licenciatura dá acesso a cada linguagem.
- Confundir o ensino da arte com o ensino de Educação Física; este tem outro dispositivo, o § 3º do mesmo artigo (veja o guia do professor de Educação Física na escola).
- Esquecer o destaque das expressões regionais.
Próximos passos
- Reveja a formação em LDB: profissionais da educação.
- Compare com o professor do ensino médio.
- Entenda o plano de estudos em planejamento de estudos a partir do edital.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. A LDB é alterada com frequência; confira o texto vigente e o edital.