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A profissão em resumo
- O que faz
- Leciona Educação Física, componente curricular obrigatório da educação básica integrado à proposta pedagógica da escola (LDB, art. 26, § 3º).
- Formação exigida
- Licenciatura plena (LDB, art. 62); o edital pode aceitar bacharelado com complementação pedagógica (art. 61, V) e exigir registro no Conselho Regional de Educação Física (Lei 9.696/98, art. 1º).
- Como se ingressa
- Concurso público de provas e títulos (LDB, art. 67); o edital diz se exige o registro no conselho e quando comprová-lo.
- Idade mínima
- A LDB não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A LDB não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Ensinar o componente, respeitando as hipóteses de prática facultativa do art. 26, § 3º, da LDB, e as competências da Lei 9.696/98 (art. 3º) em atividades físicas e desporto.
- Com quem lida
- Estudantes da educação básica, inclusive os que têm a prática facultativa nas hipóteses do art. 26, § 3º, da LDB; a etapa atendida depende do edital.
- Onde atua
- Escolas de educação básica das redes públicas, na etapa prevista no edital.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O professor de Educação Física da escola trabalha com um componente curricular que a LDB torna obrigatório e, ao mesmo tempo, permite que o aluno deixe de praticar em situações listadas na própria lei. Essa combinação costuma virar pegadinha de prova. Além disso, o cargo de professor exige formação docente, enquanto a lei da profissão de Educação Física trata de registro em conselho; entender como as duas camadas convivem evita erros na leitura do edital.
O que a LDB diz sobre o componente
O art. 26, § 3º, da Lei 9.394/96 (LDB), na redação vigente, estabelece que a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
- que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
- maior de trinta anos de idade;
- que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
- amparado pelo Decreto-Lei 1.044/69;
- (o inciso V foi vetado);
- que tenha prole.
Duas distinções ajudam na prova. A primeira: o componente é obrigatório para a escola; a prática é que é facultativa ao aluno, e apenas nos casos listados. A segunda: o texto da LDB torna a prática facultativa, mas não detalha o que acontece com frequência, avaliação ou atividades alternativas do aluno dispensado. Esses efeitos dependem das normas do sistema de ensino, e a prova deve ser respondida só com o que o parágrafo diz.
Formação do professor
Para ser professor da educação básica, vale o art. 62 da LDB: formação em nível superior, em curso de licenciatura plena. A Educação Física escolar, portanto, é ministrada por professor com licenciatura, e o edital pode aceitar licenciatura em Educação Física, ou também o bacharelado com complementação pedagógica nos termos do art. 61, V, da LDB, se a rede o admitir. O guia sobre professor do ensino médio detalha esses caminhos.
A Lei 9.696/98, por sua vez, dispõe que o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física, e o art. 3º dá competência para coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto. Se o edital da rede de ensino exige ou não o registro no conselho é um ponto a conferir no texto do certame; a lei sozinha não responde por todas as redes. Para o outro lado dessa profissão, veja o guia sobre o profissional de Educação Física na saúde pública.
Educação Física no currículo: onde mais a LDB toca
O art. 26 trata do currículo e da base nacional comum. O guia sobre o currículo na LDB mostra como os componentes se encaixam. Já o art. 67 assegura ao magistério público, nos estatutos e planos de carreira, ingresso por concurso, piso, progressão, período de estudos, planejamento e avaliação dentro da jornada e condições adequadas de trabalho; a jornada, nos termos da Lei 11.738/08, reserva no máximo dois terços para atividades com os alunos. Para detalhes, veja piso do magistério.
Caso resolvido: três alunos, três respostas
Considere as perguntas de uma prova:
- Um aluno de curso noturno de trabalhador com jornada de seis horas pode ser dispensado da prática? Sim, pelo inciso I do § 3º, a prática é facultativa; o componente continua obrigatório para a escola.
- Um aluno de quinze anos que tem um filho? A hipótese “que tenha prole” está no § 3º; a prática é facultativa, independentemente da idade.
- A escola pode deixar de oferecer Educação Física porque a maioria dos alunos está dispensada? Não. O componente é obrigatório da educação básica; a dispensa é individual, nos casos da lei.
O que se testa é a leitura do texto: cada situação aponta para uma palavra do parágrafo (“facultativa ao aluno”) e para uma lista fechada.
O que costuma ser cobrado
Além da legislação educacional (LDB, ECA, inclusão), os editais de professor de Educação Física costumam incluir fundamentos pedagógicos da área, cultura corporal, esporte escolar, jogos, ginástica, dança, lutas, inclusão de estudantes com deficiência nas aulas e avaliação. A composição exata está no conteúdo programático; confira o edital da sua rede, como o de professor de educação básica da SEEDF.
Passo a passo para conferir o cargo
- Veja se o cargo é de professor da educação básica ou de profissional de Educação Física de outra área (saúde, esporte, assistência).
- Leia a formação exigida e compare com o art. 62 da LDB: licenciatura plena é a regra para a docência.
- Procure a exigência de registro no Conselho Regional de Educação Física e a data em que ele deve ser comprovado.
- Confira a etapa: anos iniciais podem ser conduzidos pelo regente ou por professor específico, conforme a rede.
- Observe a jornada e a reserva de tempo para planejamento, prevista no art. 67 da LDB.
- Releia as hipóteses de prática facultativa do § 3º do art. 26 se o conteúdo programático citar a legislação.
Erros comuns
- Dizer que a Educação Física é facultativa na escola; é a prática, para o aluno, que é facultativa nos casos listados.
- Ampliar a lista de dispensa por analogia; a lei traz hipóteses específicas.
- Confundir o professor de Educação Física escolar com o profissional de saúde pública ou de academia.
- Ignorar o art. 62 e a exigência de licenciatura plena.
- Esquecer que a lei da profissão exige registro no conselho para o exercício das atividades de Educação Física.
Próximos passos
- Compare com o profissional de Educação Física na saúde pública.
- Veja o ingresso na rede do DF em carreira na Secretaria de Educação do DF.
- Entenda como o esporte profissional é regulado em treinador esportivo e árbitro na Lei Geral do Esporte.
Fontes e atualização
- Lei 9.394/96, LDB (arts. 26, 61, 62 e 67)
- Lei 9.696/98, profissão de Educação Física
- Lei 11.738/08, piso do magistério
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente e o edital.