Guia de profissões do serviço público

Profissional de Educação Física na saúde pública: Lei 9.696/98

A profissão em resumo

O que faz
Coordena, planeja, executa e avalia programas e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto, inclusive em equipes multidisciplinares (Lei 9.696/98, art. 3º).
Formação exigida
Diploma superior de Educação Física reconhecido pelo MEC (ou estrangeiro revalidado, ou de tecnologia conexa) e registro no Conselho Regional de Educação Física (Lei 9.696/98, arts. 1º e 2º).
Como se ingressa
Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; o edital define se aceita licenciatura ou bacharelado e quando comprovar o registro.
Idade mínima
A Lei 9.696/98 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 9.696/98 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos e programas, além de auditoria, consultoria, treinamentos e informes técnicos (Lei 9.696/98, art. 3º).
Com quem lida
Usuários dos serviços, equipes multidisciplinares e interdisciplinares e o Sistema Confef/Crefs, que fiscaliza a profissão (Lei 9.696/98, arts. 3º e 4º).
Onde atua
Serviços públicos de saúde, assistência social, esporte e educação que prevejam o cargo, conforme o edital.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O profissional de Educação Física aparece em editais da área da saúde, da assistência social, do esporte e da educação. A lei que regula a profissão é a Lei 9.696/98, que também criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Duas particularidades interessam ao concurseiro: o texto vincula o exercício da atividade ao registro no conselho e a lei foi alterada para permitir novas hipóteses de inscrição, o que torna importante usar a versão compilada.

O que a lei dispõe

  • Art. 1º: o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
  • Art. 2º: apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais os seguintes profissionais: (I) os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo MEC; (II) os possuidores de diploma estrangeiro de Educação Física, revalidado; (III) os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física até a data de início da vigência da lei, nos termos estabelecidos pelo Confef; e (IV) os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas abrangidas pela lei, conforme regulamentado pelo Confef.
  • Art. 3º: compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
  • Art. 4º: criam-se o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os Conselhos Regionais (Crefs), com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, organizados de forma federativa como Sistema Confef/Crefs.

Os incisos III e IV do art. 2º chamam a atenção: o texto atual prevê hipóteses de inscrição que não se resumem ao diploma superior de Educação Física. A redação dos incisos I e III e a inclusão do inciso IV vêm da Lei 14.386/22. Se o edital for mais restritivo, ele vale para o concurso.

Ligação com a Lei do Ato Médico

O § 7º do art. 4º da Lei 12.842/13 manda aplicar o rol de atividades privativas do médico de forma que sejam resguardadas as competências próprias de várias profissões, entre elas a de profissional de educação física. Ou seja, a legislação de saúde reconhece o profissional de Educação Física como integrante do campo de profissões com competências próprias em saúde.

Quadro de leitura do edital

Ponto do edital O que checar Base na lei
Formação exigida Graduação em Educação Física reconhecida pelo MEC Art. 2º, I
Registro Inscrição regular no Conselho Regional Art. 1º
Área de atuação Atividades físicas e desporto Art. 3º
Equipe Participação em equipes multidisciplinares Art. 3º
Cargo de licenciado ou bacharel O edital precisa dizer qual formação aceita Verificar no edital

Perceba a última linha: a Lei 9.696/98 não distingue, no trecho lido, licenciatura e bacharelado no texto das competências. Se o edital exigir uma delas, a regra do certame é a do edital.

Exemplo resolvido

Afirmação: “A designação de profissional de Educação Física é prerrogativa de quem tem diploma de curso superior, ainda que não tenha inscrição no Conselho Regional.”

  1. O art. 1º diz que o exercício das atividades e a designação são prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais.
  2. O art. 2º, I, trata do diploma como requisito de inscrição nos quadros dos Conselhos.

Conclusão: errado. O diploma abre a porta do registro, mas a prerrogativa é de quem está registrado.

Estudo para o cargo

  1. Leia os arts. 1º a 4º da lei e compare com a descrição de atividades do edital.
  2. Confira a formação aceita (licenciatura, bacharelado) e o registro exigido.
  3. Estude o conteúdo programático específico, que é a fonte dos tópicos técnicos.
  4. Estude a base do SUS indicada; veja objetivos, princípios e organização do SUS.
  5. Se o cargo for do magistério, veja também professor da rede pública: como ingressar.

Erros comuns

  • Achar que o diploma, sozinho, dá a prerrogativa legal do art. 1º.
  • Ignorar que a lei foi alterada e usar texto antigo.
  • Confundir cargo de professor de Educação Física da educação básica com cargo de profissional de saúde; a lei de carreira e o edital diferem.
  • Esquecer o registro no Conselho Regional na hora da posse.
  • Ler a Lei 9.696/98 como se tratasse de remuneração ou jornada.

Próximos passos

Fontes e atualização

Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.

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