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A profissão em resumo
- O que faz
- Coordena, planeja, executa e avalia programas e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto, inclusive em equipes multidisciplinares (Lei 9.696/98, art. 3º).
- Formação exigida
- Diploma superior de Educação Física reconhecido pelo MEC (ou estrangeiro revalidado, ou de tecnologia conexa) e registro no Conselho Regional de Educação Física (Lei 9.696/98, arts. 1º e 2º).
- Como se ingressa
- Concurso público ou processo seletivo, conforme o órgão; o edital define se aceita licenciatura ou bacharelado e quando comprovar o registro.
- Idade mínima
- A Lei 9.696/98 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 9.696/98 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos e programas, além de auditoria, consultoria, treinamentos e informes técnicos (Lei 9.696/98, art. 3º).
- Com quem lida
- Usuários dos serviços, equipes multidisciplinares e interdisciplinares e o Sistema Confef/Crefs, que fiscaliza a profissão (Lei 9.696/98, arts. 3º e 4º).
- Onde atua
- Serviços públicos de saúde, assistência social, esporte e educação que prevejam o cargo, conforme o edital.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O profissional de Educação Física aparece em editais da área da saúde, da assistência social, do esporte e da educação. A lei que regula a profissão é a Lei 9.696/98, que também criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Duas particularidades interessam ao concurseiro: o texto vincula o exercício da atividade ao registro no conselho e a lei foi alterada para permitir novas hipóteses de inscrição, o que torna importante usar a versão compilada.
O que a lei dispõe
- Art. 1º: o exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física são prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
- Art. 2º: apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais os seguintes profissionais: (I) os possuidores de diploma obtido em curso superior de Educação Física oficialmente autorizado ou reconhecido pelo MEC; (II) os possuidores de diploma estrangeiro de Educação Física, revalidado; (III) os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física até a data de início da vigência da lei, nos termos estabelecidos pelo Confef; e (IV) os egressos de cursos superiores de Tecnologia conexos à Educação Física, oficiais ou reconhecidos, cujos eixos tecnológicos sejam direcionados às áreas abrangidas pela lei, conforme regulamentado pelo Confef.
- Art. 3º: compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.
- Art. 4º: criam-se o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e os Conselhos Regionais (Crefs), com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, organizados de forma federativa como Sistema Confef/Crefs.
Os incisos III e IV do art. 2º chamam a atenção: o texto atual prevê hipóteses de inscrição que não se resumem ao diploma superior de Educação Física. A redação dos incisos I e III e a inclusão do inciso IV vêm da Lei 14.386/22. Se o edital for mais restritivo, ele vale para o concurso.
Ligação com a Lei do Ato Médico
O § 7º do art. 4º da Lei 12.842/13 manda aplicar o rol de atividades privativas do médico de forma que sejam resguardadas as competências próprias de várias profissões, entre elas a de profissional de educação física. Ou seja, a legislação de saúde reconhece o profissional de Educação Física como integrante do campo de profissões com competências próprias em saúde.
Quadro de leitura do edital
| Ponto do edital | O que checar | Base na lei |
|---|---|---|
| Formação exigida | Graduação em Educação Física reconhecida pelo MEC | Art. 2º, I |
| Registro | Inscrição regular no Conselho Regional | Art. 1º |
| Área de atuação | Atividades físicas e desporto | Art. 3º |
| Equipe | Participação em equipes multidisciplinares | Art. 3º |
| Cargo de licenciado ou bacharel | O edital precisa dizer qual formação aceita | Verificar no edital |
Perceba a última linha: a Lei 9.696/98 não distingue, no trecho lido, licenciatura e bacharelado no texto das competências. Se o edital exigir uma delas, a regra do certame é a do edital.
Exemplo resolvido
Afirmação: “A designação de profissional de Educação Física é prerrogativa de quem tem diploma de curso superior, ainda que não tenha inscrição no Conselho Regional.”
- O art. 1º diz que o exercício das atividades e a designação são prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais.
- O art. 2º, I, trata do diploma como requisito de inscrição nos quadros dos Conselhos.
Conclusão: errado. O diploma abre a porta do registro, mas a prerrogativa é de quem está registrado.
Estudo para o cargo
- Leia os arts. 1º a 4º da lei e compare com a descrição de atividades do edital.
- Confira a formação aceita (licenciatura, bacharelado) e o registro exigido.
- Estude o conteúdo programático específico, que é a fonte dos tópicos técnicos.
- Estude a base do SUS indicada; veja objetivos, princípios e organização do SUS.
- Se o cargo for do magistério, veja também professor da rede pública: como ingressar.
Erros comuns
- Achar que o diploma, sozinho, dá a prerrogativa legal do art. 1º.
- Ignorar que a lei foi alterada e usar texto antigo.
- Confundir cargo de professor de Educação Física da educação básica com cargo de profissional de saúde; a lei de carreira e o edital diferem.
- Esquecer o registro no Conselho Regional na hora da posse.
- Ler a Lei 9.696/98 como se tratasse de remuneração ou jornada.
Próximos passos
- Veja o ambiente escolar em carreira na Secretaria de Educação do DF.
- Entenda a divisão de profissões em médico na saúde pública: Lei do Ato Médico.
- Conheça outras profissões em fisioterapeuta no concurso.
Fontes e atualização
Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.