Guia de profissões do serviço público

Promotor de Justiça do MPDFT: CF/88, LC 75/93 e ingresso

A profissão em resumo

O que faz
Membro do MPDFT que atua perante as varas da Justiça do DF, promovendo a ação penal pública, o inquérito civil e a ação civil pública (CF/88, art. 129; LC 75/93, arts. 178 e 179).
Formação exigida
Bacharelado em Direito; a LC 75/93 (art. 187) fala em dois anos de formado, mas a CF/88 (art. 129, § 3º) exige três anos de atividade jurídica, requisito que orienta os editais.
Como se ingressa
Concurso público nacional de provas e títulos específico do MPDFT, para o cargo inicial de Promotor de Justiça Adjunto, com nomeação vitalícia e vitaliciedade após dois anos (LC 75/93, arts. 154, 183, 184 e 186).
Idade mínima
A LC 75/93 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); confira o edital.
Idade máxima
A LC 75/93 (art. 191) impede a nomeação de aprovado que tenha completado 65 anos; leia a regra com o edital e com a Súmula 683 do STF, que só admite limite justificado pela natureza das atribuições.
Atribuições
Ação penal pública privativa, zelo pelos direitos constitucionais, inquérito civil e ação civil pública, controle externo da atividade policial e requisição de diligências, vedada a representação judicial de entidades públicas (CF/88, art. 129).
Com quem lida
Juízes das varas da Justiça do DF, as polícias, sob controle externo, e os Poderes Públicos e serviços de relevância pública fiscalizados (CF/88, art. 129, II e VII; LC 75/93, art. 178).
Onde atua
No MPDFT, junto às varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios (LC 75/93, arts. 178 e 179).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Promotor é o membro do Ministério Público que atua perante as varas de primeira instância. No Distrito Federal, a carreira pertence ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ramo do Ministério Público da União, e é regida pela Constituição e pela Lei Complementar 75/93. O que muita gente ignora é que a lei tem pontos que se contradizem com a redação atual da Constituição. Este guia mostra como ler esses textos juntos, para que você estude a norma certa.

O que a Constituição atribui ao Ministério Público

O art. 127 da CF/88 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Os princípios institucionais são unidade, indivisibilidade e independência funcional (§ 1º). O art. 128, inciso I, alínea “d”, inclui o MPDFT entre os ramos do Ministério Público da União.

As funções institucionais estão no art. 129. Em resumo, o promotor:

  • promove, privativamente, a ação penal pública (inciso I);
  • zela pelo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição (II);
  • promove o inquérito civil e a ação civil pública para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos (III);
  • exerce o controle externo da atividade policial (VII);
  • requisita diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos (VIII).

O inciso IX fecha o rol com uma vedação que costuma cair em prova: ao Ministério Público é vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. Isso separa o promotor do procurador, que defende o ente público.

Garantias e vedações do membro

O art. 128, § 5º, I, assegura aos membros a vitaliciedade após dois anos de exercício, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídio. No inciso II, proíbe receber honorários, percentagens ou custas processuais, exercer a advocacia, participar de sociedade comercial na forma da lei, exercer qualquer outra função pública salvo uma de magistério e exercer atividade político-partidária. A LC 75/93 repete a vitaliciedade no art. 17, I, e trata das prerrogativas no art. 18, como o uso de vestes talares e o ingresso e trânsito livres, em razão do serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a inviolabilidade do domicílio.

A carreira do MPDFT na LC 75/93

O art. 154 informa que a carreira do MPDFT é constituída pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto. O cargo inicial é o de Promotor de Justiça Adjunto, e o último é o de Procurador de Justiça. Os Promotores de Justiça e os Adjuntos são designados para oficiar junto às Varas da Justiça do DF e Territórios (arts. 178 e 179); os Procuradores de Justiça oficiam junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão (art. 175).

O chefe do MPDFT é o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (art. 156). A Corregedoria fiscaliza a conduta dos membros (art. 172).

Observe o contraste com os Ministérios Públicos estaduais, em que o governador nomeia o chefe: no DF a nomeação é do Presidente da República, porque o MPDFT integra a União. A Constituição, no art. 128, § 3º, exige lista tríplice em ambos os casos.

Ingresso: onde a lei e a Constituição se encontram

Segundo a LC 75/93:

  • Os cargos das classes iniciais são providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo (art. 183).
  • A vitaliciedade só é alcançada após dois anos de efetivo exercício (art. 184).
  • É vedada a transferência ou o aproveitamento entre os cargos do MPU, mesmo de um para outro ramo (art. 185).
  • O concurso é de provas e títulos, com âmbito nacional, e será realizado obrigatoriamente quando o número de vagas exceder dez por cento do quadro (art. 186).
  • O art. 187 diz que podem inscrever-se bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
  • A comissão de concurso inclui o Procurador-Geral, membros do ramo, um jurista e um advogado indicado pelo Conselho Federal da OAB (art. 189).
  • O prazo de eficácia do concurso é de dois anos contados da homologação, prorrogável uma vez pelo mesmo período (art. 193).

Aqui está o ponto de atenção. O art. 129, § 3º, da CF/88, na redação vigente, exige do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica, além da participação da OAB no concurso e da observância da ordem de classificação na nomeação. O texto original da LC 75/93, de data anterior à Emenda Constitucional 45, falava em dois anos de bacharelado. Em caso de conflito, prevalece a Constituição. Na prática, o edital do concurso é quem detalha o que conta como atividade jurídica, e as normas internas do Ministério Público podem regulamentar a comprovação. Nunca estude somente o artigo da lei.

Rotina e preparação

A rotina de um promotor inclui oferecer denúncias, requisitar diligências, participar de audiências, atuar em ações civis públicas e fiscalizar a atuação da polícia. A prova costuma ser longa: objetiva, discursivas, oral e prova de títulos, além de outras etapas que o edital definir. Para o roteiro de matérias do MPDFT, veja o roteiro de estudos para Promotor de Justiça Adjunto do MPDFT e a visão institucional em MPDFT por dentro.

Erros comuns

  • Confundir promotor com procurador do DF: um fiscaliza e acusa, o outro representa o ente.
  • Ignorar o art. 129, § 3º, da CF/88 e estudar só o texto antigo da lei sobre requisitos.
  • Achar que o MPDFT é estadual: ele é ramo do MPU.
  • Esquecer que as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira.
  • Esperar que o edital repita a lei: ele muitas vezes acrescenta exames e etapas.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os requisitos de ingresso mudaram por emenda constitucional e por normas do CNMP; confira a Constituição vigente e o edital.

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