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A profissão em resumo
- O que faz
- Integra as equipes multiprofissionais das redes públicas de educação básica, com ações para melhorar o processo de ensino-aprendizagem e mediar as relações sociais e institucionais na escola (Lei 13.935/19, art. 1º).
- Formação exigida
- Diploma de Psicólogo, que dá o direito de exercer a profissão (Lei 4.119/62, art. 13); o registro profissional exigido é o indicado no edital.
- Como se ingressa
- Concurso público ou outro vínculo definido pela rede: a Lei 13.935/19 não cria cargo nem diz se o vínculo é efetivo, contratado ou cedido; isso vem da lei local e do edital.
- Idade mínima
- A Lei 4.119/62 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 4.119/62 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Ações de melhoria do ensino-aprendizagem com a comunidade escolar, mediação de relações e atuação alinhada ao projeto político-pedagógico (Lei 13.935/19, art. 1º, §§ 1º e 2º), e promoção da saúde mental em articulação com saúde e assistência (Lei 14.819/24).
- Com quem lida
- Comunidade escolar, assistentes sociais da equipe multiprofissional e serviços de saúde e de assistência social do território (Lei 13.935/19, art. 1º; Lei 14.819/24, art. 3º).
- Onde atua
- Redes públicas de educação básica e suas escolas, em articulação com o Programa Saúde na Escola, o SUAS e a rede de atenção psicossocial (Lei 14.819/24, art. 4º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Antes da Lei 13.935/19, o psicólogo na escola pública dependia de iniciativas locais. A lei passou a determinar que as redes públicas de educação básica contem com serviços de psicologia e de serviço social, organizados em equipes multiprofissionais. Para o candidato, isso explica por que surgem editais para psicólogo educacional ou escolar, e por que o texto do cargo muda de rede para rede: a lei fixa a obrigação geral, e cada rede monta o seu modelo.
O que a Lei 13.935/19 estabelece
A lei é curta. O art. 1º diz que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. O § 1º acrescenta que as equipes deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. O § 2º determina que o trabalho considere o projeto político-pedagógico das redes e de seus estabelecimentos. O art. 2º deu um ano, a partir da publicação, para os sistemas de ensino tomarem as providências necessárias ao cumprimento.
Note o que a lei não faz: não cria cargo, não fixa jornada, não define quantidade de profissionais por aluno e não diz se o vínculo é de servidor efetivo, contratado ou cedido. Esses pontos vêm de lei local, de convênio ou do edital.
A política de atenção psicossocial: Lei 14.819/24
A Lei 14.819/24 institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. Segundo o art. 1º, § 1º, ela é estratégia para a integração e a articulação permanente das áreas de educação, de assistência social e de saúde no desenvolvimento de ações de promoção, de prevenção e de atenção psicossocial no âmbito das escolas. Os objetivos do art. 2º incluem promover a saúde mental da comunidade escolar, garantir o acesso à atenção psicossocial, promover a intersetorialidade, formar continuamente gestores e profissionais, promover ações direcionadas à eliminação da violência e divulgar informações cientificamente verificadas. Entre as diretrizes do art. 3º estão a abordagem multidisciplinar, a integração com a atenção primária à saúde e os serviços de proteção social do território e a participação dos alunos como sujeitos ativos. O art. 4º liga a execução ao Programa Saúde na Escola, ao Sistema Único de Assistência Social e à rede de atenção psicossocial.
Na prática, o psicólogo escolar não trabalha isolado: a política prevê articulação com saúde e assistência. Por isso, editais costumam mencionar atendimento em rede, matriciamento, encaminhamentos e reuniões intersetoriais.
A profissão de psicólogo
A Lei 4.119/62 regulamenta a profissão. O art. 13 confere ao portador do diploma de Psicólogo o direito de exercer a profissão, e o § 1º considera função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento. O § 2º diz que cabe ao psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. Para o panorama de registros e cargos fora da escola, veja concursos para quem é formado em Psicologia.
O que o psicólogo escolar faz, segundo as normas lidas
As leis não listam tarefas uma a uma, mas o conjunto permite reconhecer o eixo do trabalho:
- ações para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem, com a comunidade escolar (Lei 13.935/19, art. 1º, § 1º);
- mediação das relações sociais e institucionais na escola;
- atuação alinhada ao projeto político-pedagógico;
- promoção da saúde mental e prevenção, em articulação com a saúde e a assistência (Lei 14.819/24);
- métodos e técnicas psicológicas privativas da profissão, quando o caso exigir (Lei 4.119/62).
Isso é leitura a partir dos textos, não uma lista oficial de atribuições. A lista que vale é a do edital e da lei da carreira.
Caso resolvido: três descrições, três leituras
- “Realizar psicodiagnóstico individual de todos os alunos com baixo rendimento.” Isso aproxima o cargo de uma clínica de avaliação; a Lei 13.935/19 fala em ações para a melhoria do processo de ensino-aprendizagem com a comunidade escolar. O candidato deve comparar a descrição com o foco institucional previsto na lei.
- “Participar da elaboração do projeto político-pedagógico, mediar conflitos entre estudantes e professores, atuar em rede com saúde e assistência.” Está alinhado com o art. 1º, § 1º e § 2º, da Lei 13.935/19 e com a Lei 14.819/24.
- “Selecionar candidatos a emprego na empresa terceirizada da escola.” Seleção profissional é função privativa do psicólogo (Lei 4.119/62), mas não faz parte do eixo escolar. Pergunte-se se a atividade combina com o cargo.
Como se preparar
Estude psicologia educacional e do desenvolvimento, políticas de educação inclusiva, saúde mental na escola e legislação (Lei 13.935/19, Lei 14.819/24, ECA, LDB). Se o edital citar a política de saúde, veja seguridade social na CF/88. Para o contexto da proteção de crianças, leia ECA: proteção integral.
Erros comuns
- Achar que a lei criou o cargo de psicólogo escolar com regras nacionais de jornada e lotação; ela fixa a obrigação de oferecer o serviço.
- Esquecer o assistente social: a lei trata de psicologia e serviço social juntos.
- Atribuir ao psicólogo a função de orientar a prova, o currículo ou a avaliação pedagógica.
- Confundir a Lei 14.819/24 com a Lei 13.935/19; a primeira trata de atenção psicossocial, a segunda de equipes multiprofissionais.
- Deixar de conferir o registro profissional exigido pelo edital.
Próximos passos
- Veja a profissão vizinha em assistente social no SUAS: CRAS, CREAS e a Lei 8.662/93.
- Compare com o orientador educacional.
- Leia o panorama da carreira na Secretaria de Educação do DF.
Fontes e atualização
- Lei 13.935/19, psicologia e serviço social na educação básica
- Lei 14.819/24, Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares
- Lei 4.119/62, profissão de psicólogo
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira o texto vigente e o edital.