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A profissão em resumo
- O que faz
- Usa métodos e técnicas psicológicas para diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento (Lei 4.119/62, art. 13, § 1º).
- Formação exigida
- Diploma de Psicólogo, o que dá o direito de exercer a profissão (Lei 4.119/62, art. 13); bacharel e licenciado têm direito de ensinar (arts. 11 e 12). O exercício é fiscalizado pelos Conselhos de Psicologia (Lei 5.766/71).
- Como se ingressa
- Concurso público na rede de saúde; o edital define a formação aceita, se exige especialização ou residência e quando comprovar o registro no CRP.
- Idade mínima
- A Lei 4.119/62 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 4.119/62 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Privativas: métodos e técnicas psicológicas com os objetivos das alíneas a a d do art. 13, § 1º, da Lei 4.119/62. Cabe-lhe ainda colaborar em assuntos psicológicos ligados a outras ciências (§ 2º).
- Com quem lida
- Usuários dos serviços de saúde atendidos e o Conselho Regional de Psicologia, que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício (Lei 5.766/71); a equipe depende do órgão e do edital.
- Onde atua
- Serviços da rede pública de saúde (SUS, atenção primária e rede de atenção, conforme o edital); a área, como a clínica, é definida no edital e nas normas do conselho.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Uma dúvida comum de quem estuda Psicologia e quer prestar concurso na saúde: “bacharel em Psicologia pode ser psicólogo?”. A Lei 4.119/62, que dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão, trata três diplomas diferentes. A lei é a base para saber o que é função privativa do psicólogo e costuma aparecer em provas de legislação profissional. Este guia mostra o que ela diz e o que o edital precisa informar.
Os três diplomas na lei
Pelo texto lido na fonte oficial:
- Bacharel em Psicologia (art. 5º, parágrafo único): diploma conferido ao aluno que conclui o curso de bacharelado. O art. 11 dá ao bacharel o direito de ensinar Psicologia em cursos de grau médio, nos termos da legislação.
- Licenciado em Psicologia (art. 6º, § 1º): exige o diploma de bacharel para a matrícula, e o art. 12 confere o direito de lecionar Psicologia.
- Psicólogo (art. 6º, § 2º): também exige o diploma de bacharel para a matrícula; o art. 13 confere ao portador do diploma de Psicólogo o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos e de exercer a profissão de psicólogo.
O art. 10 estabelece que, para o exercício profissional, é obrigatório o registro dos diplomas no órgão competente do Ministério da Educação.
O edital é quem informa qual formação aceita. A lição para a prova é a estrutura do texto: o direito de exercer a profissão de psicólogo está no art. 13, e não nos arts. 11 e 12, que tratam de ensino.
Função privativa: art. 13, § 1º
O § 1º do art. 13 afirma que constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
| Letra | Objetivo |
|---|---|
| a | Diagnóstico psicológico |
| b | Orientação e seleção profissional |
| c | Orientação psicopedagógica |
| d | Solução de problemas de ajustamento |
O § 2º acrescenta que é da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. Note a diferença de verbos: privativa no § 1º, colaboração no § 2º.
E o “psicólogo clínico”?
Muitos editais de saúde trazem a expressão “psicólogo clínico” ou “psicólogo, área clínica/saúde”. O texto da Lei 4.119/62 que lemos não cria a figura do psicólogo clínico como profissão separada: o diploma é de psicólogo, e a área de atuação aparece no edital e nas normas do conselho. Por isso:
- confira no edital o que o cargo chama de “clínica” e quais atividades descreve;
- veja se o edital exige especialização, residência ou apenas graduação e registro;
- não presuma que “clínico” exija título adicional se o edital não disser.
Conselho de Psicologia
A Lei 5.766/71 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituindo, em conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. Entre as atribuições dos Conselhos Regionais estão orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão em sua área de competência e zelar pela observância do Código de Ética Profissional.
Exemplo resolvido
Afirmação: “Pelo art. 11 da Lei 4.119/62, o bacharel em Psicologia pode exercer a profissão de psicólogo na rede pública.”
- O art. 11 trata do direito de ensinar Psicologia em cursos de grau médio.
- O direito de exercer a profissão de psicólogo está no art. 13, conferido ao portador do diploma de Psicólogo.
Conclusão: errado como leitura literal da lei. Mas, para um concurso real, o que decide é o edital e a regulamentação do conselho: não se baseie apenas em artigo antigo para tomar decisão de inscrição.
Como se preparar para um cargo de psicólogo em saúde
- Leia o edital: requisitos, registro no conselho, descrição das atividades.
- Estude a política de saúde: SUS, atenção primária e a rede de atenção, conforme o edital; veja objetivos, princípios e organização do SUS.
- Ética e sigilo: veja ética e segredo profissional em saúde.
- Dados sensíveis: veja LGPD na saúde.
- Conteúdo técnico: o programa do edital manda; evite listas de terceiros.
Erros comuns
- Confundir direito de ensinar (arts. 11 e 12) com direito de exercer (art. 13).
- Esquecer a diferença entre “privativa” (§ 1º) e “colaboração” (§ 2º).
- Presumir que “psicólogo clínico” é título legal separado.
- Deixar de conferir o registro ativo no CRP.
- Estudar apenas teorias psicológicas e ignorar legislação, ética e saúde pública.
Próximos passos
- Veja os cargos em concursos para quem é formado em Psicologia.
- Compare com terapeuta ocupacional no serviço público.
- Conheça a rede em carreira na saúde pública do DF.
Fontes e atualização
- Lei 4.119/62, formação em psicologia e profissão de psicólogo
- Lei 5.766/71, Conselho Federal e Regionais de Psicologia
Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.