Guia de profissões do serviço público

Terapeuta ocupacional no serviço público: lei e atuação

A profissão em resumo

O que faz
Executa métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais para restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente (Decreto-Lei 938/69, art. 4º).
Formação exigida
Curso superior de Terapia Ocupacional em escola reconhecida (Decreto-Lei 938/69, art. 2º) e carteira profissional do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Lei 6.316/75, art. 13).
Como se ingressa
Concurso público; a inscrição depende de prévia apresentação da carteira ou de certidão do Conselho Regional (Lei 6.316/75, art. 13, parágrafo único).
Idade mínima
O Decreto-Lei 938/69 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
O Decreto-Lei 938/69 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Privativa: métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais voltados à capacidade mental (art. 4º). Pode ainda dirigir ou assessorar serviços, lecionar e supervisionar profissionais e alunos (art. 5º).
Com quem lida
Pessoas com a vida cotidiana limitada por doença, deficiência, sofrimento psíquico ou acidente, e o conselho que fiscaliza a profissão (Lei 6.316/75).
Onde atua
Centros de reabilitação, serviços de saúde mental, hospitais e atenção básica; a Lei 6.316/75 (art. 13) cita ainda clínicas, ambulatórios, creches e asilos.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O terapeuta ocupacional trabalha com pessoas que tiveram a vida cotidiana limitada por doença, deficiência, sofrimento psíquico ou acidente. No serviço público, esse profissional costuma aparecer em centros de reabilitação, serviços de saúde mental, hospitais e na atenção básica. A lei que o define é a mesma da fisioterapia, mas o texto reservado a ele é distinto, e a prova explora essa diferença.

O que a lei afirma

No Decreto-Lei 938/69:

  • Art. 2º: o fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
  • Art. 4º: é atividade privativa do terapeuta ocupacional executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente.
  • Art. 5º: no campo de atividades específicas, pode dirigir serviços ou assessorá-los tecnicamente, exercer o magistério em disciplinas de formação básica ou profissional e supervisionar profissionais e alunos.
  • Art. 11: no texto do decreto-lei, a fiscalização cabe ao órgão competente do Ministério da Saúde; a Lei 6.316/75 depois deu aos conselhos a incumbência de fiscalizar o exercício das duas profissões.

O art. 10 trata de quem exercia atividade sem habilitação em serviço público à época e previa as denominações auxiliar de fisioterapia e auxiliar de terapia ocupacional; é regra de transição de interesse histórico.

Conselho

A Lei 6.316/75 criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que fiscalizam as duas profissões. O art. 13 dispõe que, para o exercício na administração pública direta e indireta, nos estabelecimentos hospitalares, clínicas, ambulatórios, creches e asilos, ou de cargo de assessoramento, chefia ou direção, deve ser apresentada a carteira profissional de fisioterapeuta ou de terapeuta ocupacional. O parágrafo único trata do concurso: a inscrição depende de prévia apresentação da carteira ou de certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.

Comparação direta com a fisioterapia

Critério Fisioterapeuta Terapeuta ocupacional
Dispositivo Art. 3º Art. 4º
Métodos e técnicas Fisioterápicos Terapêuticos e recreacionais
Finalidade Capacidade física Capacidade mental
Conselho Mesmo conselho (Lei 6.316/75) Mesmo conselho

O texto é literal: as palavras “física” e “mental” e a dupla “terapêuticas e recreacional” são as pistas. Uma questão que inverte o par é a pegadinha mais comum.

Exemplo resolvido

Afirmação: “O art. 4º do Decreto-Lei 938/69 torna o terapeuta ocupacional o único profissional autorizado a atuar na saúde mental no serviço público.”

  1. O art. 4º fala de atividade privativa de executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade indicada.
  2. Nada ali diz que o terapeuta ocupacional seja o único profissional de saúde mental. Outras profissões, como a psicologia, têm lei própria e atuam no mesmo campo.

Conclusão: errado. Atividade privativa é um conjunto de métodos e técnicas definidos; não é exclusividade sobre todo um campo do cuidado.

Como o edital costuma tratar o cargo

  • Cargo próprio ou especialidade. Em redes grandes, a terapia ocupacional pode ser cargo ou especialidade dentro de cargo mais amplo, de modo que o requisito está no anexo.
  • Lotação. Centros de reabilitação, serviços de saúde mental e hospitais exigem preparo diferente.
  • Registro. Confira se o edital cobra o registro ativo e em que etapa.
  • Programa. Além da parte técnica, entra o bloco de SUS e legislação do servidor. Veja lei 8.080/90: objetivos, princípios e organização do SUS.
  • Inclusão. Em questões ligadas à pessoa com deficiência, o conteúdo do estatuto pode ser cobrado: veja PcD em concursos: Lei 13.146/15.

Passo a passo de estudo

  1. Leia os arts. 2º a 5º do decreto-lei e escreva à mão as diferenças com a fisioterapia.
  2. Ligue cada afirmação a um artigo antes de escolher a resposta.
  3. Revise a lei do conselho, em especial o art. 13.
  4. Estude o conteúdo programático do edital, sem inventar tópicos.
  5. Faça um caderno de erros com as trocas de termos; veja caderno de erros para concursos.

Erros comuns

  • Inverter físico e mental.
  • Confundir “privativa” com “exclusiva sobre todo o campo”.
  • Esquecer a regra de carteira ou certidão do Conselho Regional.
  • Usar cópia antiga do decreto-lei, sem as retificações.
  • Deixar a documentação para a última semana antes da posse.

Próximos passos

Fontes e atualização

Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente e o edital.

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