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A profissão em resumo
- O que faz
- Técnico de nível médio em áreas como eletrotécnica, mecânica, edificações ou agropecuária; o trabalho compartilhado com outras profissões é registrado em Termo de Responsabilidade Técnica (Lei 13.639/18, art. 16).
- Formação exigida
- Curso técnico de nível médio na área e registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais ou dos Técnicos Agrícolas, que habilita a atuar em todo o território nacional (Lei 13.639/18, art. 26).
- Como se ingressa
- Concurso público; o edital diz se exige registro no conselho de classe e quando comprová-lo.
- Idade mínima
- A Lei 13.639/18 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A Lei 13.639/18 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- As áreas privativas e compartilhadas são detalhadas pelos conselhos federais (Lei 13.639/18, art. 31); só é privativa a área em que a falta de formação específica exponha a risco o meio ambiente, a segurança ou a saúde (§ 1º).
- Com quem lida
- Profissionais de outras profissões regulamentadas nos trabalhos compartilhados (Lei 13.639/18, art. 16) e o conselho regional, que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício (art. 3º).
- Onde atua
- Depende do órgão e do cargo; confira o edital.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Quem tem curso técnico de nível médio em eletrotécnica, mecânica, edificações, agropecuária ou áreas parecidas costuma encontrar nos editais a exigência de “registro no conselho de classe”. Desde a Lei 13.639/18, os técnicos industriais e os técnicos agrícolas têm conselhos próprios. Os guias sobre técnico em edificações tratam da criação dos conselhos; este aqui vai para uma parte menos conhecida da mesma lei: o Termo de Responsabilidade Técnica, as infrações disciplinares, as sanções e o processo, que são o que um profissional registrado de fato enfrenta no dia a dia e o que as bancas gostam de cobrar.
Conselhos: o que a lei criou, em uma frase
O art. 1º criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais, autarquias com autonomia administrativa e financeira. O art. 3º dá a eles a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional. O art. 26 atribui a cada conselho regional a emissão do registro da carteira de identificação para quem estabelecer domicílio profissional no seu território, e o parágrafo único diz que esse registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. O art. 37, parágrafo único, diz que, enquanto os novos conselhos federais não dispuserem diversamente, aplicam-se aos técnicos as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Termo de Responsabilidade Técnica
O art. 16 trata do trabalho de atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, que será objeto de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). Os conselhos federais detalham, por ato, as hipóteses de obrigatoriedade e de dispensa. O art. 17 veda a efetivação do TRT sem o recolhimento prévio da taxa, pela pessoa física ou pela jurídica responsável. O art. 19 prevê multa para quem não faz o TRT, calculada sobre a taxa não paga, e também a responsabilização pessoal pela violação ética e a paralisação do trabalho até a regularização. O parágrafo único afasta a multa quando o trabalho é feito em resposta a situação de emergência e a regularização ocorre assim que possível.
Resumo para decorar: o TRT existe para o trabalho compartilhado com outras profissões; a taxa é paga antes; a falta gera multa e paralisação do trabalho, com exceção para emergências.
Infrações disciplinares: o rol do art. 20
O art. 20 lista infrações disciplinares, “além de outras definidas pelo código de ética”. Entre elas:
| Tipo | Exemplos do rol |
|---|---|
| Fraude documental e autoria | requerer registro de projeto ou trabalho que não concebeu; reproduzir trabalho de terceiros sem autorização; fazer falsa prova dos documentos exigidos para o registro |
| Conduta no exercício | praticar ato que a lei defina como crime ou contravenção; locupletar-se ilicitamente à custa de cliente; recusar-se a prestar contas; agir de maneira desidiosa |
| Registro e conselho | deixar de pagar anuidades, taxas ou multas quando notificado; não efetuar o TRT quando obrigatório; exercer a profissão quando impedido, ou facilitar o exercício a pessoas não inscritas; abster-se de votar nas eleições do conselho federal |
| Empresas | integrar empresa ou instituição sem atuar efetivamente, para viabilizar o registro da empresa no conselho |
Chama a atenção o inciso XIV: abster-se de votar nas eleições do conselho federal é infração disciplinar.
Sanções
O art. 21 prevê quatro sanções disciplinares:
- advertência;
- suspensão do exercício da atividade de técnico industrial ou técnico agrícola, em todo o território nacional, por período entre 30 dias e 1 ano;
- cancelamento de registro;
- multa no valor de 1 a 10 anuidades.
O § 1º trata da inadimplência: quem deixa de pagar anuidades, taxas, tarifas ou multas, depois de notificado, recebe suspensão até a regularização da dívida. O § 2º permite que a multa seja cumulada com as demais sanções. O § 3º determina que o conselho da outra profissão seja comunicado quando houver participação de profissional vinculado a ele na infração.
Processo disciplinar
O art. 22 manda aplicar à tramitação dos processos disciplinares as regras da Lei 9.784/99, da própria lei e, de forma complementar, das resoluções do conselho federal. O art. 23 permite a instauração de ofício ou por representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. O art. 24 permite, a pedido do representado ou do representante, que o processo tramite em sigilo, até a decisão final; depois dela, torna-se público. Das decisões definitivas dos conselhos regionais cabe recurso ao conselho federal, que decide em última instância administrativa; o recurso pode ser interposto pelo representado, pelo representante, pelo presidente e pelos conselheiros do conselho federal.
O art. 25 fixa a prescrição da pretensão de punição das sanções disciplinares em 5 anos, contados da data do fato, e o parágrafo único diz que ela é interrompida pela intimação do acusado para apresentar defesa.
Exemplo resolvido
Item: “O prazo prescricional das sanções disciplinares dos técnicos industriais é de cinco anos, contados da instauração do processo.” Errado. O art. 25 conta o prazo da data do fato, e a interrupção ocorre com a intimação do acusado para defesa.
Áreas privativas e áreas compartilhadas
O art. 31 manda os conselhos federais detalharem as áreas de atuação privativas e as compartilhadas com outras profissões. O § 1º limita a exclusividade: só são consideradas privativas de profissional especializado as áreas em que a ausência de formação específica exponha a risco ou dano material o meio ambiente ou a segurança e a saúde do usuário do serviço. O § 2º manda resolver o conflito entre normas do conselho dos técnicos e as de outro conselho profissional por resolução conjunta dos dois conselhos. Em consequência, o que é privativo do técnico depende da norma do respectivo conselho e dessa regra de risco; não se presume exclusividade por ser “da área técnica”.
Erros comuns
- Achar que o conselho dos técnicos é o CREA. A lei criou conselhos próprios; as normas do sistema de engenharia só se aplicam na transição prevista no art. 37, parágrafo único.
- Contar a prescrição do art. 25 a partir da instauração, e não do fato.
- Imaginar que o TRT vale para qualquer trabalho. O art. 16 trata do trabalho de atuação compartilhada.
- Esquecer que a suspensão por inadimplência dura até a regularização (art. 21, § 1º).
Próximos passos
- Veja o guia do técnico em edificações, que trata da Lei 5.524/68.
- Compare com o topógrafo.
- Revise o processo administrativo em anulação, revogação e convalidação na Lei 9.784.
Fontes e atualização
- Lei 13.639/18, texto no Planalto, lida na íntegra para este guia.
Os conselhos federais editam resoluções que detalham TRT, áreas de atuação e código de ética, e elas mudam. Confira a legislação vigente, as resoluções do conselho e o edital.