Guia de profissões do serviço público

Técnico em edificações: Lei 5.524/68, Decreto 90.922/85, conselho

A profissão em resumo

O que faz
Técnico industrial de nível médio que conduz a execução técnica de trabalhos, faz coleta de dados, desenhos e orçamentos e pode projetar e dirigir edificações no limite do Decreto 90.922/85 (art. 4º, § 1º).
Formação exigida
Curso técnico industrial de nível médio (Lei 5.524/68, art. 3º); o conselho da categoria é o dos Técnicos Industriais (Lei 13.639/18), e o edital diz se o registro é exigido.
Como se ingressa
Concurso público; cargos de técnico industrial de nível médio no serviço público só podem ser exercidos por profissionais legalmente habilitados (Lei 5.524/68, art. 4º).
Idade mínima
A Lei 5.524/68 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 5.524/68 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Coleta de dados, desenho de detalhes, orçamento de materiais e mão de obra, normas técnicas e ensaios de rotina (Decreto 90.922/85, art. 4º, II); projeto e direção de edificações até a área do decreto, sem conjuntos residenciais nem estrutura de concreto armado ou metálica (§ 1º).
Com quem lida
Engenheiros e arquitetos, a quem cabem as atribuições maiores, e o Conselho dos Técnicos Industriais, que orienta, disciplina e fiscaliza o exercício (Lei 13.639/18, art. 3º).
Onde atua
Órgãos públicos com obras, em tarefas como acompanhamento de obras, medições e orçamentos, conforme o edital.

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O técnico em edificações é um técnico industrial de nível médio. Isso significa que as normas que valem para ele são as dos técnicos industriais: a Lei 5.524/68, o Decreto 90.922/85 que a regulamenta e a Lei 13.639/18, que criou o conselho profissional da categoria. Este guia lê esses textos para explicar o que o técnico pode fazer, em que limites e como isso aparece em edital.

Quem é o técnico industrial de nível médio

A Lei 5.524/68 diz, no art. 1º, que é livre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio, observadas as condições de capacidade da lei. O art. 3º torna o exercício privativo de quem concluiu curso técnico industrial de segundo ciclo, diplomado por escola oficial, autorizada ou reconhecida; de quem tem diploma estrangeiro revalidado; ou, em regra de transição, de quem comprovava anos de atividade na data da lei. O art. 4º determina que os cargos de Técnico Industrial de nível médio, no serviço público federal, estadual ou municipal, em órgãos dirigidos indiretamente pelo poder público e na economia privada, só serão exercidos por profissionais legalmente habilitados.

Essa regra do art. 4º é a que sustenta o requisito de habilitação em editais para cargos técnicos de nível médio na área industrial.

O que o técnico faz

O art. 2º da lei descreve o campo de realizações: conduzir a execução técnica dos trabalhos de sua especialidade; prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas; orientar e coordenar a execução de serviços de manutenção de equipamentos e instalações; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados; e responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação.

O Decreto 90.922/85 detalha essas atribuições. O art. 4º, inciso II, cita atividades como coleta de dados técnicos, desenho de detalhes e representação gráfica de cálculos, elaboração de orçamento de materiais, equipamentos e mão de obra, aplicação de normas técnicas e execução de ensaios de rotina para controle de qualidade de materiais. O art. 5º assegura outras atribuições compatíveis com a formação curricular.

O limite específico das edificações

O § 1º do art. 4º do decreto trata de forma específica dos técnicos das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações. No texto lido, eles podem projetar e dirigir edificações de até certa área construída, que não constituam conjuntos residenciais, e realizar reformas, desde que não envolvam estruturas de concreto armado ou metálica, além de exercer a atividade de desenhista de sua especialidade. O valor da área está no decreto; consulte o texto vigente em vez de decorar o número de uma versão.

Duas lições práticas desse parágrafo:

  1. O limite é de área e de tipo de obra: conjuntos residenciais ficam de fora, e reformas com estrutura de concreto armado ou metálica também.
  2. O técnico pode projetar e dirigir dentro desse limite, o que o diferencia de um simples auxiliar.

Atribuições maiores dependem de engenheiro ou arquiteto, cujas leis tratam do tema; veja Lei 5.194/66 e arquiteto e urbanista.

Conselho: a Lei 13.639/18

O art. 1º da Lei 13.639/18 criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e os respectivos Conselhos Regionais, autarquias com autonomia administrativa e financeira. O art. 3º diz que eles têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional das respectivas categorias. Entre as competências dos conselhos federais (art. 8º), estão editar o código de ética, julgar recursos e instituir e manter o cadastro nacional dos técnicos e o acervo de responsabilidade técnica.

Para o candidato, a consequência é verificar no edital se o cargo exige registro no conselho dos técnicos industriais e quando comprová-lo.

Como ler o edital de um cargo técnico

  1. Procure o curso exigido: “técnico em edificações” ou equivalente.
  2. Veja se o requisito é curso técnico concluído ou também registro no conselho.
  3. Compare a lista de atividades do cargo com o limite do § 1º do art. 4º do decreto, quando envolver projeto ou direção de obra.
  4. Leia o programa de conhecimentos específicos.
  5. Combine com a leitura do edital passo a passo.

Exemplo

Um cargo técnico em órgão público exige “curso técnico em edificações” e descreve as tarefas: acompanhar obras, verificar medições e elaborar orçamentos. Orçamento de materiais e mão de obra e coleta de dados técnicos estão no art. 4º, II, do decreto. Já assinar o projeto estrutural de uma obra com estrutura de concreto armado está fora do limite do § 1º. A descrição do cargo costuma refletir isso: acompanhamento, medição e orçamento, não responsabilidade por projeto estrutural.

Erros comuns

  • Achar que técnico pode assumir qualquer obra: o decreto limita o campo.
  • Confundir técnico de nível médio com tecnólogo, que tem norma própria.
  • Presumir que não há conselho para técnicos: a Lei 13.639/18 criou os conselhos.
  • Usar números de áreas ou potências de memória em vez do texto vigente.
  • Ignorar que o edital pode exigir registro na posse.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Os conselhos profissionais editam normas próprias; confira o texto vigente e o edital.

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