Seu navegador não oferece leitura em voz alta. Você pode ler o guia normalmente.
A profissão em resumo
- O que faz
- Ocupa cargo técnico de nível médio na área de informática; as tarefas vêm da lei que cria o cargo e do edital.
- Formação exigida
- Curso técnico de nível médio em informática, articulado ou subsequente ao ensino médio (LDB, arts. 36-B e 36-C), com diploma registrado, que tem validade nacional (art. 36-D).
- Como se ingressa
- Concurso público; o edital define se exige curso técnico ou aceita graduação em TI e quando comprovar. O edital também diz se cobra algum registro profissional.
- Idade mínima
- A LDB (Lei 9.394/96) não fixa idade mínima para o cargo. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
- Idade máxima
- A LDB (Lei 9.394/96) não prevê idade máxima para o cargo. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Definidas na lei do cargo e no anexo de atribuições do edital; a LDB trata só da formação técnica, não das tarefas do cargo.
- Com quem lida
- Depende do órgão e do cargo; confira o edital.
- Onde atua
- Depende do órgão e do cargo; confira o edital.
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Para cargos de técnico em informática, o edital quase sempre pede um curso técnico de nível médio na área, ou ensino médio completo mais curso técnico. A pergunta do candidato é prática: meu curso vale? A resposta passa pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96), que organiza a educação profissional técnica de nível médio, e pelo texto do próprio edital.
O que a LDB diz sobre o curso técnico
O art. 36-A da LDB prevê que o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional podem ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
O art. 36-B diz que a educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida de duas formas: articulada com o ensino médio ou subsequente, em cursos destinados a quem já concluiu o ensino médio. O parágrafo único exige a observância das diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação, das normas complementares dos sistemas de ensino e das exigências de cada instituição.
O art. 36-C subdivide a forma articulada:
- integrada: oferecida somente a quem já concluiu o ensino fundamental, com curso planejado para conduzir à habilitação técnica na mesma instituição e matrícula única;
- concomitante: oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, com matrículas distintas, na mesma instituição ou em instituições diferentes.
O art. 36-D estabelece que os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, têm validade nacional e habilitam ao prosseguimento de estudos na educação superior. Para cursos organizados em etapas com terminalidade, podem ser obtidos certificados de qualificação para o trabalho a cada etapa concluída com aproveitamento.
O que isso muda para o candidato
A LDB explica a forma do curso e o valor do diploma. Ela não diz que cargo público exige qual curso; isso o edital determina. Daí quatro cuidados.
- Diploma registrado. O art. 36-D liga a validade nacional ao registro. Guarde o diploma ou certificado de conclusão registrado pela instituição.
- Qualificação não é habilitação. Certificado de qualificação para o trabalho, de etapa com terminalidade, não é o diploma de técnico. Se o edital pede “curso técnico completo”, uma etapa intermediária pode não atender.
- Curso livre não é curso técnico de nível médio. Cursos de curta duração em programação ou redes, feitos fora do sistema de ensino, podem valer como título ou experiência se o edital permitir, mas não substituem automaticamente o requisito.
- Instituição reconhecida. Os arts. 36-A a 36-D mencionam instituições de ensino e sistemas de ensino. O edital costuma exigir comprovação por instituição reconhecida pelo sistema de ensino competente; confirme o texto exato.
Registro profissional
Na pesquisa feita para este guia, não foi lida lei federal que condicione o exercício de técnico em informática a registro em conselho, ao contrário de outras profissões deste mesmo grupo, como engenheiros, arquitetos e veterinários. Por isso, o requisito de registro depende do edital. Para as profissões que têm conselho, o edital cita a lei; para o técnico em informática, a exigência típica é de curso e diploma. Se o edital citar conselho, acompanhe a norma indicada nele.
Quando o técnico em informática atuar em segurança da informação ou proteção de dados, outras normas passam a importar, como a LGPD. Veja segurança da informação como carreira.
Como conferir o requisito
- Leia o item de requisitos do cargo: nível exigido e área.
- Anote se o texto fala em “curso técnico” ou “curso de nível médio profissionalizante” ou aceita graduação na área de TI em lugar do técnico.
- Veja o documento de comprovação aceito (diploma, certificado, declaração) e o momento de apresentar (inscrição ou posse).
- Confira se aceita curso concluído em formato integrado, concomitante ou subsequente.
- Compare o programa de provas com seu currículo: hardware e software, redes, sistemas operacionais.
Exemplo
Candidato concluiu o ensino médio e depois fez um curso técnico em informática em modalidade subsequente. O edital pede “ensino médio completo e curso técnico em informática”. A forma subsequente atende ao conceito do art. 36-B, II, e o diploma registrado atende ao art. 36-D. Se o edital disser “diploma de técnico em informática ou graduação em área de TI”, ambos os caminhos servem.
Outro candidato terminou uma etapa de qualificação de curso técnico modular. O certificado é de qualificação, não de habilitação. Ele deve verificar se o edital aceita certificado de etapa ou exige o curso completo.
Erros comuns
- Achar que curso livre equivale ao curso técnico de nível médio.
- Confundir certificado de qualificação com diploma técnico.
- Não registrar o diploma, ou não providenciar a segunda via a tempo.
- Supor registro em conselho por analogia com outras profissões.
- Estudar só o conteúdo de TI e esquecer português, raciocínio lógico e legislação.
Próximos passos
- Compare cargos em carreiras de TI no serviço público.
- Veja concursos para quem é formado em TI.
- Revise carreiras de nível médio.
Fontes e atualização
Conferido na fonte acima na data de publicação deste guia. Exigências de registro e de comprovação dependem do edital; confira o texto vigente antes de decidir.