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A profissão em resumo
- O que faz
- Profissional da segurança privada que faz a vigilância patrimonial de estabelecimentos públicos ou privados e o controle de acesso de pessoas e veículos (Lei 14.967/24, art. 5º, § 4º).
- Formação exigida
- Ensino fundamental completo, curso de formação específico de no mínimo 200 horas e aptidão em exame de saúde física, mental e psicológica (Lei 14.967/24, arts. 26, § 2º, e 28).
- Como se ingressa
- Contratação por empresa de segurança privada ou por serviço orgânico autorizado pela Polícia Federal (Lei 14.967/24, arts. 2º, 4º e 28, § 1º); em órgão público, a vigilância costuma ser contratada por licitação, e cargo próprio só existe se a lei e o edital o previrem.
- Idade mínima
- A Lei 14.967/24 exige idade mínima de 21 anos para vigilante e vigilante supervisor (art. 28).
- Idade máxima
- A Lei 14.967/24 não prevê idade máxima entre os requisitos do art. 28. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Vigilância e controle de acesso no local sob vigilância, com porte de arma em efetivo serviço (art. 29, III); deve comunicar incidentes, usar uniforme identificado e manter sigilo (art. 30). Não tem poder de polícia.
- Com quem lida
- Pessoas que entram e permanecem no estabelecimento, o chefe imediato, a quem comunica incidentes (art. 30), e a Polícia Federal, que controla e fiscaliza a segurança privada (art. 4º).
- Onde atua
- Prédios públicos e privados, eventos, transportes coletivos, portos e aeroportos, como empregado de empresa especializada ou de serviço orgânico (Lei 14.967/24, arts. 2º e 5º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Quando se fala em segurança no serviço público, muita gente pensa em policial. O vigilante é outra figura: profissional da segurança privada, regulado por lei federal, que guarda patrimônio e controla acesso em prédios públicos e privados. Em Brasília, onde há milhares de edifícios de ministérios, tribunais e autarquias, entender a diferença entre vigilante, policial penal e guarda municipal evita escolher a trilha errada. A lei que rege a profissão é a Lei 14.967/24, o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.
Quem presta o serviço, segundo a lei
O art. 2º diz que os serviços de segurança privada são prestados por pessoas jurídicas especializadas ou pelas empresas e condomínios edilícios que possuem serviço orgânico de segurança privada, neste caso em proveito próprio. O parágrafo único veda a prestação de forma cooperada ou autônoma. O art. 4º condiciona a atividade a autorização prévia da Polícia Federal, a quem cabem o controle e a fiscalização.
O art. 5º lista os serviços, entre eles a vigilância patrimonial, a segurança de eventos em espaços de uso comum do povo, a segurança em transportes coletivos, a segurança perimetral em muralhas e guaritas, o transporte e a escolta de valores, a segurança pessoal e o controle de acesso em portos e aeroportos. O § 4º esclarece que a vigilância patrimonial abrange a segurança de estabelecimentos públicos ou privados e das pessoas que estejam neles, além do controle de acesso e permanência de pessoas e veículos.
O ponto prático: a lei contempla a vigilância de “estabelecimentos públicos”, mas o modelo que ela descreve é o de empresa especializada, não o de cargo público. Por isso, em muitos órgãos a vigilância é contratada de empresas por licitação, e o vigilante é empregado dessa empresa, não servidor aprovado em concurso. Há órgãos e empresas estatais com cargos próprios de segurança; só o edital diz. Antes de se preparar, procure o cargo exato no edital e leia a lei de criação.
Requisitos para ser vigilante
O art. 28 reúne os requisitos para vigilante e vigilante supervisor:
- ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- ter idade mínima de 21 anos;
- ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica;
- ter concluído com aproveitamento o curso de formação específico;
- não ter antecedentes criminais registrados na justiça por crimes dolosos, nem estar cumprindo pena, enquanto não obtida a reabilitação, nos termos dos arts. 93 e 94 do Código Penal;
- estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Para o vigilante, o § 1º acrescenta dois requisitos específicos: ter concluído todas as etapas do ensino fundamental e estar contratado por empresa de segurança ou por empresa ou condomínio com serviço orgânico. O § 4º esclarece que, para matrícula nas escolas de formação, não se exige contratação prévia. Já o vigilante supervisor precisa ter concluído o ensino médio (§ 2º).
O art. 26, § 2º, fixa carga horária mínima de 200 horas para os cursos de formação e de 50 horas para os de aperfeiçoamento e atualização. O § 5º do art. 28 diz que o curso de formação habilita para a prestação do serviço de vigilância; os cursos de aperfeiçoamento habilitam para os demais serviços e funções, conforme regulamento.
Quadro: vigilante e outros profissionais da lei
| Profissional | Escolaridade mínima | Idade mínima | Arma de fogo |
|---|---|---|---|
| Vigilante | Ensino fundamental concluído | 21 anos | Direito ao porte em serviço, nos termos da lei |
| Vigilante supervisor | Ensino médio | 21 anos | Direito ao porte em serviço |
| Operador de sistema eletrônico de segurança | Ensino médio | 18 anos | Vedado o porte |
| Técnico externo de sistema eletrônico | Ensino médio | 18 anos | Vedado o porte |
O porte de arma pelo vigilante é direito “quando em efetivo serviço” (art. 29, III), sempre sob o controle de armas de fogo. A lei veda a arma ao operador e ao técnico externo (art. 26, V e VI).
Direitos e jornada
O art. 29 lista direitos do vigilante e do supervisor, todos a expensas do empregador: atualização profissional, uniforme especial autorizado pela Polícia Federal, porte de arma em serviço, equipamentos de proteção, seguro de vida em grupo, assistência jurídica por ato decorrente do serviço, serviço autônomo de aprendizagem e assistência social, e piso salarial fixado em acordos e convenções coletivas.
O § 4º permite que convenção ou acordo coletivo ajuste jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, com efeitos descritos no próprio parágrafo sobre intervalos, descanso semanal e adicional noturno. Note que isso depende de negociação coletiva; a escala não é automática.
Deveres do vigilante
O art. 30 impõe, entre outros, respeitar a dignidade e a diversidade, agir com probidade e urbanidade, comunicar incidentes ao chefe imediato, usar o uniforme aprovado com identificação, permanecer adstrito ao local sob vigilância e manter sigilo profissional, ressalvado o compromisso de denunciar ação delituosa. Guarde o dever de permanecer adstrito ao local sob vigilância: a lei não dá ao vigilante poder de polícia, e a atividade de segurança privada não substitui a dos órgãos de segurança pública.
Exemplo: vigilante ou policial?
Um órgão do DF quer reforçar a segurança de um prédio. As opções:
- contratar empresa de segurança privada, cujos empregados são vigilantes (Lei 14.967/24);
- usar o serviço orgânico de segurança do órgão, se ele existir e for autorizado;
- pedir policiamento aos órgãos de segurança pública (art. 144 da CF/88).
A lei marca a diferença no art. 5º: os serviços de segurança privada são considerados “sem prejuízo das atribuições das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública e do sistema prisional”. Ou seja, vigilante complementa, não substitui, a polícia.
Erros comuns
- Achar que todo vigilante em prédio público passou em concurso. Em geral é empregado de empresa contratada.
- Confundir vigilante com policial penal ou guarda municipal: são carreiras de outra natureza.
- Esquecer o curso de formação, que é requisito legal e dura, no mínimo, 200 horas.
- Ignorar a exigência de aptidão psicológica e a ausência de antecedentes por crime doloso.
Próximos passos
- Veja como cada carreira de segurança pública se organiza no art. 144 da CF/88.
- Compare com a carreira do agente de trânsito.
- Aprenda a conferir requisitos em como ler um edital passo a passo.
Fontes e atualização
- Lei 14.967/24, texto no Planalto, lida para este guia (arts. 1º a 5º e 26 a 30).
Regulamento e normas da Polícia Federal detalham cursos, uniformes e armamento e podem mudar. Para um concurso ou contratação específicos, confira a legislação vigente e o edital.