Guia de profissões do serviço público

Advogado público da União: LC 73/93, carreiras e vedações

A profissão em resumo

O que faz
Representa a União judicial e extrajudicialmente e presta consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo federal, como membro de carreira da AGU (CF/88, art. 131; LC 73/93).
Formação exigida
Inscrição regular na OAB, porque a advocacia pública se sujeita ao Estatuto (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º), e dois anos de prática forense comprovados na inscrição do concurso (LC 73/93, art. 21, § 2º).
Como se ingressa
Concurso público de provas e títulos para a categoria inicial (CF/88, art. 131, § 2º; LC 73/93, art. 21), seguido de estágio confirmatório de dois anos (art. 22).
Idade mínima
A LC 73/93 não fixa idade mínima. Por ser cargo público federal civil, vale a Lei 8.112/90, que exige 18 anos (art. 5º).
Idade máxima
A LC 73/93 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Conforme a carreira (art. 20): Advogado da União na representação judicial e na consultoria, Procurador da Fazenda Nacional na dívida ativa tributária e causas fiscais, Assistente Jurídico nas consultorias dos ministérios; é vedado contrariar súmula ou parecer normativo do Advogado-Geral (art. 28, II).
Com quem lida
Autoridades e órgãos da Administração Federal assessorados, o Judiciário, nas causas da União, e o Advogado-Geral da União, cujas súmulas e pareceres aprovados vinculam a atuação (LC 73/93, arts. 28, 40 e 43).
Onde atua
Órgãos da AGU: Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Consultoria-Geral da União, procuradorias regionais e estaduais e consultorias jurídicas dos ministérios (LC 73/93, art. 2º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

Advogado público é o profissional que defende o Estado, e não um cliente privado. No plano federal, a base legal é o art. 131 da CF/88 e a Lei Complementar 73/93, que organiza a Advocacia-Geral da União (AGU). Brasília concentra a cúpula do órgão e muitas de suas unidades, o que torna essa carreira frequente no radar de quem estuda por aqui. Este guia lê os artigos mais cobrados e mostra o que eles significam na rotina.

O que a Constituição define

O art. 131 da CF/88 diz que a AGU é a instituição que, diretamente ou por órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. O § 1º dá à AGU um chefe, o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. O § 2º manda prover as classes iniciais das carreiras por concurso público de provas e títulos. O § 3º reserva à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária.

Note o contraste: o chefe é de livre nomeação, mas os membros de carreira entram por concurso. Essa distinção cai em prova.

Estrutura e carreiras na LC 73/93

O art. 2º divide a AGU em órgãos de direção superior (Advogado-Geral, Procuradoria-Geral da União e da Fazenda Nacional, Consultoria-Geral da União, Conselho Superior e Corregedoria-Geral) e órgãos de execução (as procuradorias regionais e estaduais e as consultorias jurídicas dos ministérios, entre outros). O art. 20 lista as carreiras de provimento efetivo, cada uma em três categorias (inicial, intermediária e especial):

Carreira Órgão da AGU mais associado a ela
Advogado da União Procuradoria-Geral da União (representação judicial) e Consultoria-Geral da União
Procurador da Fazenda Nacional Dívida ativa de natureza tributária, causas fiscais e consultoria no Ministério da Fazenda (arts. 12 e 13)
Assistente Jurídico Consultorias Jurídicas dos ministérios (assessoramento)

A lista do art. 20 é a da lei; confira, antes de estudar, se o concurso em curso abre vaga para a carreira que você pretende. A lei descreve a estrutura, mas quem abre vagas é o edital.

As consultorias jurídicas, vinculadas aos ministros (art. 11), assessoram a autoridade, coordenam os órgãos jurídicos de autarquias e fundações e fixam a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos atos normativos a ser seguida em sua área quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral. O art. 17 atribui aos órgãos jurídicos das autarquias e fundações públicas a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e a apuração da liquidez e certeza dos créditos para inscrição em dívida ativa.

Ingresso e estágio confirmatório

Segundo o art. 21, o ingresso ocorre nas categorias iniciais, por nomeação em caráter efetivo de candidatos habilitados em concurso de provas e títulos, na ordem de classificação. Os concursos devem ser realizados quando as vagas excedem uma proporção mínima do quadro (a lei fala em dez por cento) ou, com menos vagas, a critério do Advogado-Geral e conforme o interesse da Administração. No momento da inscrição, o candidato precisa comprovar um mínimo de dois anos de prática forense, conforme o § 2º do texto lido. Como o conceito de atividade jurídica e a forma de comprovação variam por edital e por norma interna, leia sempre o item de requisitos.

O art. 22 chama de estágio confirmatório os dois primeiros anos de exercício no cargo inicial. Para confirmar, o membro precisa observar deveres, proibições e impedimentos, e demonstrar eficiência, disciplina e assiduidade. O art. 5º atribui à Corregedoria-Geral coordenar esse estágio e emitir parecer sobre a confirmação ou a exoneração; a decisão final cabe ao Conselho Superior (art. 7º, III).

Parecer, súmula e orientação vinculante

Aqui está o coração da consultoria federal:

  • O art. 40 diz que os pareceres do Advogado-Geral da União são submetidos à aprovação do Presidente da República. O parecer aprovado e publicado com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, e os órgãos ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento (§ 1º). Se aprovado e não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que tenham ciência (§ 2º).
  • O art. 42 estende o efeito aos pareceres das Consultorias Jurídicas aprovados pelo Ministro de Estado: obrigam também os órgãos autônomos e entidades vinculadas.
  • O art. 43 dá caráter obrigatório à Súmula da AGU quanto a todos os órgãos jurídicos listados nos arts. 2º e 17.

Um exemplo: se existe súmula da AGU sobre determinada matéria e um advogado de autarquia pretende recorrer contra ela, o art. 28, II, lhe veda contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica adotada pelo Advogado-Geral. Quem prepara o concurso deve saber a diferença entre parecer aprovado e publicado e parecer aprovado e não publicado.

Deveres, vedações e impedimentos

Os membros efetivos têm os direitos da Lei 8.112/90 e os deveres dessa lei, mais as proibições da LC 73/93 (arts. 26 e 27). O art. 28 acrescenta três vedações específicas: exercer advocacia fora das atribuições institucionais; contrariar súmula, parecer normativo ou orientação técnica do Advogado-Geral; e manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às funções, salvo ordem ou autorização expressa. O inciso III desse artigo é objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal, razão pela qual convém checar a situação atual da norma.

O art. 29 impede o membro de atuar em processo em que seja parte, em que tenha atuado como advogado de qualquer das partes, em que seja interessado parente até o segundo grau ou cônjuge ou companheiro, ou nas hipóteses da legislação processual. O art. 30 manda declarar impedimento quando o membro tiver proferido parecer favorável à pretensão da parte adversa.

Como a profissão se encaixa no Estatuto da Advocacia

O art. 3º, § 1º, da Lei 8.906/94 submete a advocacia pública ao Estatuto, sem prejuízo do regime próprio. A consequência é que o membro da AGU também precisa da inscrição regular na OAB e deve observar suas regras éticas. Veja a abordagem prática em assessor jurídico no serviço público.

Erros comuns

  • Confundir a AGU (União) com a Procuradoria do DF (art. 132 da CF/88).
  • Achar que todo parecer da AGU vincula o Executivo: depende de aprovação e publicação.
  • Esquecer que o Advogado-Geral é de livre nomeação.
  • Tratar o estágio confirmatório como mera formalidade.
  • Decorar números de artigo sem treinar casos.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A LC 73/93 foi alterada e há dispositivos com questionamento no STF; confira o texto vigente e o edital.

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