Guia de profissões do serviço público

Procurador do Distrito Federal: art. 132 da CF/88 e LC 395/01

A profissão em resumo

O que faz
Advogado público que representa o Distrito Federal em juízo e presta a consultoria jurídica da administração distrital, com exclusividade (CF/88, art. 132; LC 395/01, art. 1º).
Formação exigida
Confira no edital os requisitos de formação (bacharelado em Direito, inscrição na OAB e, quando houver, tempo de atividade jurídica); a OAB participa de todas as fases do concurso (CF/88, art. 132).
Como se ingressa
Concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases; estabilidade após três anos, com avaliação de desempenho e relatório da corregedoria (CF/88, art. 132 e parágrafo único).
Idade mínima
Os dispositivos da CF/88 e da LC 395/01 lidos no guia não fixam idade mínima; vale a lei distrital aplicável ao servidor e o edital.
Idade máxima
Os dispositivos da CF/88 e da LC 395/01 lidos no guia não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Representar o DF em juízo, prestar consultoria, controlar a legalidade dos atos do Executivo, atuar nos Tribunais de Contas, examinar editais e anteprojetos e propor ações civis públicas (LC 395/01, art. 4º).
Com quem lida
Secretarias e órgãos do governo do DF, autarquias e fundações distritais, o Judiciário e os Tribunais de Contas, sob fiscalização da Corregedoria da PGDF (LC 395/01, arts. 1º, 4º e 7º).
Onde atua
Na Procuradoria-Geral do DF, órgão central do sistema jurídico distrital, equiparado às secretarias de Estado (LC 395/01, arts. 1º a 3º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O Procurador do Distrito Federal é o advogado público que defende o governo local em juízo e orienta, por escrito, as decisões jurídicas da administração distrital. A função vem direto da Constituição, no art. 132, e a organização da Procuradoria-Geral do DF consta da Lei Complementar 395/01. Se você quer saber o que essa profissão faz e o que o texto legal exige, este guia segue os dispositivos na ordem em que a banca costuma cobrá-los.

O que diz a Constituição

O art. 132 da CF/88 trata dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Na redação vigente, o dispositivo reúne quatro ideias:

  1. Eles são organizados em carreira.
  2. O ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
  3. Exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
  4. Pelo parágrafo único, têm estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.

Compare com o art. 131, que cuida da União e é bem parecido, mas entrega a representação ao Advogado-Geral da União. A pegadinha de prova é trocar “três anos” por outro prazo ou omitir a avaliação de desempenho. Leia o parágrafo único do art. 132 com atenção, porque ele traz a regra de estabilidade própria da carreira.

O que a LC 395/01 acrescenta

A Lei Complementar 395/01 organiza a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Os pontos principais:

  • Natureza (art. 1º): órgão central do sistema jurídico do DF, instituição permanente, essencial à Justiça e à Administração, com autonomia funcional, administrativa e financeira, nos termos do art. 132 da CF/88. A representação judicial e a consultoria jurídica são privativas dos Procuradores do DF. Uma alteração posterior ampliou a abrangência para as autarquias e fundações.
  • Finalidade (art. 2º): exercer a advocacia pública e prestar orientação normativa e supervisão técnica do sistema jurídico do DF, que reúne também as assessorias jurídico-legislativas e os serviços jurídicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações.
  • Posição na estrutura (art. 3º): a PGDF é equiparada às secretarias de Estado e seu titular tem as prerrogativas, direitos e vantagens de secretário de Estado.
  • Competências (art. 4º): a lista é longa. Entre os itens, estão representar o DF em juízo ou fora dele; prestar consultoria jurídica; exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas; examinar previamente editais de licitação; elaborar ou examinar anteprojetos de lei e minutas de decreto, além de analisar projetos do Legislativo com vistas à sanção ou veto; propor ações civis públicas; e receber denúncias de improbidade, adotando as providências para apurar os fatos.

Atenção à técnica de leitura: o texto da lei no SINJ-DF mostra, em um mesmo artigo, a redação original e as redações dadas por leis complementares posteriores, algumas inclusive com dispositivos revogados ou com a eficácia suspensa por decisão judicial. Para a prova, estude sempre a redação vigente e consulte o edital sobre qual versão a banca adota.

Como a carreira é fiscalizada

O art. 7º cria a Corregedoria, em cumprimento ao parágrafo único do art. 132 da CF/88. Ela fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos Procuradores, recebe representações e denúncias e oferece relatório circunstanciado no processo de avaliação de desempenho. O Procurador-Corregedor é nomeado pelo Governador, por indicação do Procurador-Geral, escolhido entre integrantes da carreira com pelo menos cinco anos de exercício, para mandato de dois anos, com uma recondução (art. 8º). Entre as atribuições do Procurador-Corregedor, o art. 9º inclui acompanhar o estágio probatório e propor ao Conselho Superior a instauração de processo administrativo disciplinar.

Rotina profissional: um exemplo

Imagine que uma secretaria quer fazer uma contratação direta e envia o processo à PGDF. O Procurador analisa se há fundamento legal, se os documentos estão completos e se os riscos foram apontados, e escreve um parecer. A autoridade decide; o parecer orienta. Em outra frente, o mesmo Procurador contesta uma ação contra o DF e interpõe recurso quando cabível. Consultivo e contencioso convivem na mesma carreira, e o edital costuma cobrar ambos: direito administrativo, tributário, constitucional, processual civil, financeiro e as leis do DF.

Como se preparar lendo a lei

  1. Comece pelo edital. Verifique requisitos (bacharelado em Direito, inscrição na OAB, tempo de atividade jurídica, quando houver) e as etapas, que costumam incluir prova objetiva, discursiva, peça e prova oral.
  2. Leia o art. 132 da CF/88 e a LC 395/01 inteiros, com a redação atual, anotando os verbos (“representar”, “exercer”, “examinar”, “propor”) e quem é o titular de cada ato.
  3. Domine as leis do DF. Veja o regime jurídico do servidor do DF e a legislação distrital na prova.
  4. Treine pareceres e peças, não só questões objetivas.
  5. Acompanhe o DODF e o SINJ-DF, como mostra o guia DODF e SINJ passo a passo.

Erros comuns

  • Confundir Procurador do DF com Advogado da União: o primeiro serve ao DF, o segundo à União (art. 131 da CF/88).
  • Achar que o órgão apenas defende em juízo, esquecendo a consultoria e o controle interno de legalidade.
  • Estudar a LC 395/01 sem verificar alterações posteriores.
  • Ignorar a estabilidade especial do parágrafo único do art. 132.
  • Deixar a prova oral para depois da discursiva.

Próximos passos

Fontes e atualização

Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A LC 395/01 foi alterada por leis complementares posteriores e há dispositivos com eficácia discutida em juízo; confira o texto vigente e o edital.

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