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A profissão em resumo
- O que faz
- Advogado público que representa o Distrito Federal em juízo e presta a consultoria jurídica da administração distrital, com exclusividade (CF/88, art. 132; LC 395/01, art. 1º).
- Formação exigida
- Confira no edital os requisitos de formação (bacharelado em Direito, inscrição na OAB e, quando houver, tempo de atividade jurídica); a OAB participa de todas as fases do concurso (CF/88, art. 132).
- Como se ingressa
- Concurso público de provas e títulos, com participação da OAB em todas as fases; estabilidade após três anos, com avaliação de desempenho e relatório da corregedoria (CF/88, art. 132 e parágrafo único).
- Idade mínima
- Os dispositivos da CF/88 e da LC 395/01 lidos no guia não fixam idade mínima; vale a lei distrital aplicável ao servidor e o edital.
- Idade máxima
- Os dispositivos da CF/88 e da LC 395/01 lidos no guia não preveem idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
- Atribuições
- Representar o DF em juízo, prestar consultoria, controlar a legalidade dos atos do Executivo, atuar nos Tribunais de Contas, examinar editais e anteprojetos e propor ações civis públicas (LC 395/01, art. 4º).
- Com quem lida
- Secretarias e órgãos do governo do DF, autarquias e fundações distritais, o Judiciário e os Tribunais de Contas, sob fiscalização da Corregedoria da PGDF (LC 395/01, arts. 1º, 4º e 7º).
- Onde atua
- Na Procuradoria-Geral do DF, órgão central do sistema jurídico distrital, equiparado às secretarias de Estado (LC 395/01, arts. 1º a 3º).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O Procurador do Distrito Federal é o advogado público que defende o governo local em juízo e orienta, por escrito, as decisões jurídicas da administração distrital. A função vem direto da Constituição, no art. 132, e a organização da Procuradoria-Geral do DF consta da Lei Complementar 395/01. Se você quer saber o que essa profissão faz e o que o texto legal exige, este guia segue os dispositivos na ordem em que a banca costuma cobrá-los.
O que diz a Constituição
O art. 132 da CF/88 trata dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal. Na redação vigente, o dispositivo reúne quatro ideias:
- Eles são organizados em carreira.
- O ingresso depende de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
- Exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
- Pelo parágrafo único, têm estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.
Compare com o art. 131, que cuida da União e é bem parecido, mas entrega a representação ao Advogado-Geral da União. A pegadinha de prova é trocar “três anos” por outro prazo ou omitir a avaliação de desempenho. Leia o parágrafo único do art. 132 com atenção, porque ele traz a regra de estabilidade própria da carreira.
O que a LC 395/01 acrescenta
A Lei Complementar 395/01 organiza a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Os pontos principais:
- Natureza (art. 1º): órgão central do sistema jurídico do DF, instituição permanente, essencial à Justiça e à Administração, com autonomia funcional, administrativa e financeira, nos termos do art. 132 da CF/88. A representação judicial e a consultoria jurídica são privativas dos Procuradores do DF. Uma alteração posterior ampliou a abrangência para as autarquias e fundações.
- Finalidade (art. 2º): exercer a advocacia pública e prestar orientação normativa e supervisão técnica do sistema jurídico do DF, que reúne também as assessorias jurídico-legislativas e os serviços jurídicos dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações.
- Posição na estrutura (art. 3º): a PGDF é equiparada às secretarias de Estado e seu titular tem as prerrogativas, direitos e vantagens de secretário de Estado.
- Competências (art. 4º): a lista é longa. Entre os itens, estão representar o DF em juízo ou fora dele; prestar consultoria jurídica; exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo; representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas; examinar previamente editais de licitação; elaborar ou examinar anteprojetos de lei e minutas de decreto, além de analisar projetos do Legislativo com vistas à sanção ou veto; propor ações civis públicas; e receber denúncias de improbidade, adotando as providências para apurar os fatos.
Atenção à técnica de leitura: o texto da lei no SINJ-DF mostra, em um mesmo artigo, a redação original e as redações dadas por leis complementares posteriores, algumas inclusive com dispositivos revogados ou com a eficácia suspensa por decisão judicial. Para a prova, estude sempre a redação vigente e consulte o edital sobre qual versão a banca adota.
Como a carreira é fiscalizada
O art. 7º cria a Corregedoria, em cumprimento ao parágrafo único do art. 132 da CF/88. Ela fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos Procuradores, recebe representações e denúncias e oferece relatório circunstanciado no processo de avaliação de desempenho. O Procurador-Corregedor é nomeado pelo Governador, por indicação do Procurador-Geral, escolhido entre integrantes da carreira com pelo menos cinco anos de exercício, para mandato de dois anos, com uma recondução (art. 8º). Entre as atribuições do Procurador-Corregedor, o art. 9º inclui acompanhar o estágio probatório e propor ao Conselho Superior a instauração de processo administrativo disciplinar.
Rotina profissional: um exemplo
Imagine que uma secretaria quer fazer uma contratação direta e envia o processo à PGDF. O Procurador analisa se há fundamento legal, se os documentos estão completos e se os riscos foram apontados, e escreve um parecer. A autoridade decide; o parecer orienta. Em outra frente, o mesmo Procurador contesta uma ação contra o DF e interpõe recurso quando cabível. Consultivo e contencioso convivem na mesma carreira, e o edital costuma cobrar ambos: direito administrativo, tributário, constitucional, processual civil, financeiro e as leis do DF.
Como se preparar lendo a lei
- Comece pelo edital. Verifique requisitos (bacharelado em Direito, inscrição na OAB, tempo de atividade jurídica, quando houver) e as etapas, que costumam incluir prova objetiva, discursiva, peça e prova oral.
- Leia o art. 132 da CF/88 e a LC 395/01 inteiros, com a redação atual, anotando os verbos (“representar”, “exercer”, “examinar”, “propor”) e quem é o titular de cada ato.
- Domine as leis do DF. Veja o regime jurídico do servidor do DF e a legislação distrital na prova.
- Treine pareceres e peças, não só questões objetivas.
- Acompanhe o DODF e o SINJ-DF, como mostra o guia DODF e SINJ passo a passo.
Erros comuns
- Confundir Procurador do DF com Advogado da União: o primeiro serve ao DF, o segundo à União (art. 131 da CF/88).
- Achar que o órgão apenas defende em juízo, esquecendo a consultoria e o controle interno de legalidade.
- Estudar a LC 395/01 sem verificar alterações posteriores.
- Ignorar a estabilidade especial do parágrafo único do art. 132.
- Deixar a prova oral para depois da discursiva.
Próximos passos
- Compare com as outras carreiras em Procuradoria e Defensoria em linhas gerais.
- Revise o capítulo constitucional em funções essenciais à Justiça.
- Entenda a relação entre parecer e licitação em assessor jurídico no serviço público.
Fontes e atualização
- Constituição Federal, arts. 131 e 132
- Lei Complementar 395/01, Procuradoria-Geral do DF (SINJ-DF)
- Competências da PGDF, portal da Procuradoria-Geral do DF
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. A LC 395/01 foi alterada por leis complementares posteriores e há dispositivos com eficácia discutida em juízo; confira o texto vigente e o edital.