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A profissão em resumo
- O que faz
- Chefe do Ministério Público da União e do MPF, que oficia perante o STF e exerce funções que a Constituição reserva a ele (CF/88, arts. 103 e 128, § 1º; LC 75/93, arts. 26, 45 e 46).
- Formação exigida
- Deve ser integrante da carreira do Ministério Público, cujo ingresso exige bacharelado em Direito (CF/88, arts. 128, § 1º, e 129, § 3º).
- Como se ingressa
- Nomeação pelo Presidente da República, após aprovação da maioria absoluta do Senado, para mandato de dois anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado; não há lista tríplice (CF/88, art. 128, § 1º; LC 75/93, art. 25).
- Idade mínima
- Maior de trinta e cinco anos, entre integrantes da carreira (CF/88, art. 128, § 1º; LC 75/93, art. 25).
- Idade máxima
- A CF/88 e a LC 75/93 não preveem idade máxima específica para a nomeação; o mandato é de dois anos, permitida a recondução (CF/88, art. 128, § 1º).
- Atribuições
- Representar o MPU, propor orçamento e projetos de lei, propor ADI e ADC, manifestar-se nos processos do STF, atuar no STJ e, como Procurador-Geral Eleitoral, no TSE, e presidir o CNMP (LC 75/93, arts. 26, 46, 48 e 73; CF/88, arts. 103 e 130-A).
- Com quem lida
- Ministros do STF, do STJ e do TSE, o Presidente da República e o Senado, os demais Procuradores-Gerais do MPU e os membros do MPF que designa (LC 75/93, arts. 26, 28, 47 e 49).
- Onde atua
- Na Procuradoria-Geral da República, em Brasília, perante o STF e os tribunais superiores, sediados na Capital Federal (CF/88, art. 92, § 1º; LC 75/93, art. 81).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
O Procurador-Geral da República (PGR) é o chefe do Ministério Público da União (MPU) e, ao mesmo tempo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF). Não é um “super juiz” nem um ministro do governo: é um membro de carreira do Ministério Público que representa a instituição em Brasília, atua perante o Supremo Tribunal Federal (STF) e exerce funções que a Constituição reservou só a ele. Este guia explica o cargo em linguagem simples, apoiado na Constituição Federal (CF/88) e na Lei Complementar 75/93.
Como o PGR é nomeado
O art. 128, § 1º, da CF/88 diz que o MPU tem por chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A LC 75/93 repete a regra e acrescenta que a recondução é precedida de nova decisão do Senado (art. 25). Perceba que, ao contrário do chefe do Ministério Público estadual ou do DF, a Constituição não prevê lista tríplice para o PGR: o Presidente escolhe entre os integrantes da carreira, e o Senado aprova.
A destituição também tem regra própria: se por iniciativa do Presidente da República, precisa ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado (CF/88, art. 128, § 2º; LC 75/93, art. 25, parágrafo único, que fala em votação secreta).
Para ser PGR, portanto, é preciso ser membro de carreira. Em seus impedimentos, o PGR é substituído pelo Vice-Procurador-Geral da República, que ele mesmo designa entre integrantes da carreira maiores de trinta e cinco anos (LC 75/93, art. 27).
O que faz o PGR
Como chefe do MPU
O art. 26 da LC 75/93 lista as atribuições. Entre elas: representar a instituição; propor ao Poder Legislativo projetos de lei sobre o MPU; apresentar a proposta de orçamento, compatibilizando os anteprojetos dos diferentes ramos; nomear e dar posse ao Vice-Procurador-Geral da República, ao Procurador-Geral do Trabalho e ao Procurador-Geral da Justiça Militar, e dar posse ao Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios; encaminhar listas sêxtuplas para a composição de tribunais (os TRFs, o TJDFT, o STJ, o TST e os TRTs); dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes; praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; e exercer o poder regulamentar no âmbito do MPU.
O PGR preside o Conselho de Assessoramento Superior do MPU, integrado pelo Vice-PGR, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Procurador-Geral da Justiça Militar e pelo Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (arts. 28 a 30). Preside também o Conselho Nacional do Ministério Público, que controla a atuação administrativa e financeira do Ministério Público e o cumprimento dos deveres funcionais de seus membros (CF/88, art. 130-A, I e § 2º), e oficia junto ao Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, § 6º).
Como chefe do MPF
O PGR exerce as funções do Ministério Público junto ao STF, manifestando-se previamente em todos os processos de sua competência (LC 75/93, art. 46). Perante o STF, propõe a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar, a representação para intervenção federal nos Estados e no DF e as ações cíveis e penais cabíveis. A CF/88 confirma que o PGR é legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade (art. 103, VI) e deve ser previamente ouvido em todas as ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF (art. 103, § 1º).
Perante o Superior Tribunal de Justiça, propõe a representação para intervenção federal no caso de recusa à execução de lei federal e a ação penal nos casos do art. 105, I, “a”, da CF/88 (LC 75/93, art. 48). Em grave violação de direitos humanos, pode suscitar perante o STJ o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (CF/88, art. 109, § 5º).
O PGR designa os Subprocuradores-Gerais da República que exercem, por delegação, suas funções junto aos diferentes órgãos do STF (art. 47); designa o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, os membros das Câmaras de Coordenação e Revisão, os chefes das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados e no DF, e decide processos disciplinares contra membros da carreira (art. 49). É o chefe do MPF (art. 45).
Como Procurador-Geral Eleitoral
O art. 73 da LC 75/93 diz que o Procurador-Geral Eleitoral é o PGR, que exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral (art. 74) e designa o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no DF (art. 75, I).
Garantias, prerrogativas e quem o julga
O PGR tem as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF (LC 75/93, art. 19). Nos crimes comuns, é processado e julgado pelo STF; nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal (art. 18, II, “a”). A própria CF/88 diz que compete ao STF processar e julgar, nas infrações penais comuns, o PGR (art. 102, I, “b”). Se for preciso acusar o PGR, a LC 75/93 diz que a ação penal pública, quando ele estiver no cargo, caberá a um Subprocurador-Geral da República designado pelo Conselho Superior do MPF (art. 51).
Diferença para carreiras parecidas
| Cargo | Chefia de | Escolha |
|---|---|---|
| Procurador-Geral da República | MPU e MPF | Presidente nomeia, Senado aprova |
| Procurador-Geral do Trabalho | MPT | Nomeado pelo PGR, em lista tríplice do Colégio |
| Procurador-Geral de Justiça do DF | MPDFT | Presidente nomeia, em lista tríplice do Colégio |
| Procurador-Geral de Justiça estadual | MP do Estado | Governador nomeia, em lista tríplice |
| Advogado-Geral da União | AGU | Livre nomeação do Presidente, entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada (CF/88, art. 131, § 1º) |
A confusão mais comum é entre o PGR e o Advogado-Geral da União: o primeiro é chefe do Ministério Público (fiscal da lei, titular da ação penal pública) e o segundo representa a União e assessora o Executivo, tendo funções opostas em muitos processos.
Onde isso aparece em Brasília
O PGR atua junto ao STF e aos tribunais superiores, que têm sede na Capital Federal (CF/88, art. 92, § 1º). Os ofícios na Procuradoria-Geral da República são unidades de lotação e de administração do MPF (LC 75/93, art. 81). Para atendimento e endereços, use o site oficial.
Erros comuns
- Dizer que o PGR “julga” ações: ele propõe e opina; quem julga é o tribunal.
- Achar que há lista tríplice para PGR: a Constituição não a prevê.
- Esquecer que ele é também Procurador-Geral Eleitoral.
- Achar que o Senado nomeia: ele aprova.
Próximos passos
- Entenda a instituição em MPU por dentro.
- Conheça o primeiro grau do MPF em procurador da República.
- Veja a escada interna em procurador regional e subprocurador-geral.
Fontes e atualização
- Constituição Federal, arts. 102, 103, 103-B, 109, 128 e 130-A
- Lei Complementar 75/93, Ministério Público da União
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a norma vigente.