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A profissão em resumo
- O que faz
- Membros do MPF nos degraus mais altos da carreira: o procurador regional atua perante os TRFs; o subprocurador-geral, perante STF, STJ, TSE e Câmaras de Coordenação e Revisão (LC 75/93, arts. 44, 66 e 68).
- Formação exigida
- Os cargos são ocupados por membros da carreira do MPF, cujo ingresso exige bacharelado em Direito e três anos de atividade jurídica (CF/88, art. 129, § 3º; LC 75/93, art. 44).
- Como se ingressa
- Por promoção na carreira do MPF, a partir do cargo inicial de Procurador da República, alternadamente por antiguidade e merecimento; o de Subprocurador-Geral é o último nível (LC 75/93, arts. 44, 199 e 200).
- Idade mínima
- A LC 75/93 não fixa idade mínima para esses cargos, alcançados por promoção na carreira (art. 44).
- Idade máxima
- A LC 75/93 não prevê idade máxima para a promoção; o limite de 65 anos do art. 191 refere-se à nomeação no ingresso.
- Atribuições
- Procurador regional: oficiar nos TRFs e, quando designado, atuar como Procurador Regional Eleitoral. Subprocurador-geral: oficiar nos tribunais superiores e exercer funções privativas, como a de Corregedor-Geral (LC 75/93, arts. 64, 66, 67, 68 e 76).
- Com quem lida
- Desembargadores federais dos TRFs, ministros do STF, STJ e TSE, o Procurador-Geral da República, por delegação de quem atuam, e os colegiados do MPF (LC 75/93, arts. 47, 54, 66 e 68).
- Onde atua
- Procuradores regionais nas Procuradorias Regionais da República; subprocuradores-gerais nos ofícios da Procuradoria-Geral da República, em Brasília (LC 75/93, arts. 69 e 81).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Dentro do Ministério Público Federal (MPF), cada degrau da carreira corresponde, em regra, a um degrau da Justiça: o procurador da República atua perante o juiz federal; o procurador regional da República, perante o tribunal regional; e o subprocurador-geral da República, perante os tribunais superiores. Entender essa correspondência facilita muito a leitura de notícias e de questões de prova. Este guia mostra o que a Lei Complementar 75/93 diz sobre os dois cargos mais altos da carreira, que não aparecem tanto na mídia quanto o Procurador-Geral da República.
A escada da carreira do MPF
A carreira do MPF é constituída pelos cargos de Subprocurador-Geral da República, Procurador Regional da República e Procurador da República. O cargo inicial é o de Procurador da República e o último é o de Subprocurador-Geral (LC 75/93, art. 44). O art. 43 relaciona também os órgãos do MPF: o Procurador-Geral da República, o Colégio de Procuradores da República, o Conselho Superior, as Câmaras de Coordenação e Revisão, a Corregedoria, os Subprocuradores-Gerais, os Procuradores Regionais e os Procuradores da República.
| Cargo | Atua junto a | Base legal |
|---|---|---|
| Procurador da República | Juízes federais (e Tribunais Regionais Eleitorais, onde não há Procuradoria Regional) | Art. 70 |
| Procurador Regional da República | Tribunais Regionais Federais | Art. 68 |
| Subprocurador-Geral da República | STF, STJ, TSE e Câmaras de Coordenação e Revisão | Art. 66 |
Procurador regional da República
Os Procuradores Regionais são designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais (art. 68) e lotados nos ofícios das Procuradorias Regionais da República (art. 69). Na prática, quando uma sentença de um juiz federal é contestada por recurso e o processo sobe ao TRF, é o procurador regional quem acompanha o caso em nome do MPF, seja como parte, seja como fiscal da lei.
Eles também têm um papel na Justiça Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral é designado pelo Procurador-Geral Eleitoral entre os Procuradores Regionais da República no Estado e no DF (ou, onde não houver, entre os Procuradores da República vitalícios), para mandato de dois anos, com uma recondução possível (art. 76), e exerce as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir o setor no Estado (art. 77).
A lei admite que um Procurador Regional seja convocado para substituir um Subprocurador-Geral em caso de vaga ou afastamento por mais de trinta dias, pelo voto da maioria do Conselho Superior, com direito à diferença de vencimento (art. 47, §§ 2º e 3º).
Do lado do Judiciário, a CF/88 diz que os Tribunais Regionais Federais julgam em grau de recurso as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal (art. 108, II), e processam e julgam originariamente os juízes federais da área e os membros do Ministério Público da União (art. 108, I, “a”).
Subprocurador-geral da República
O Subprocurador-Geral é o último nível da carreira. O art. 66 diz que ele é designado para oficiar junto ao Supremo Tribunal Federal, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior Eleitoral e nas Câmaras de Coordenação e Revisão. No STF e no TSE, atua por delegação do Procurador-Geral da República (§ 1º). A lei exige que as funções do MPF junto aos tribunais superiores sejam exercidas por titular do cargo de Subprocurador-Geral (art. 47, § 1º).
O art. 67 reserva privativamente aos Subprocuradores-Gerais o exercício das funções de:
- Vice-Procurador-Geral da República;
- Vice-Procurador-Geral Eleitoral;
- Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
- Procurador Federal dos Direitos do Cidadão;
- Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
Eles também formam o Conselho Superior do MPF, órgão com poder normativo, que decide sobre promoção, remoção e disciplina de membros: o Conselho tem o PGR e o Vice-PGR como membros natos, mais quatro Subprocuradores-Gerais eleitos pelo Colégio de Procuradores e quatro eleitos por seus pares, com mandato de dois anos e uma reeleição possível (art. 54). Se for preciso apurar crime comum atribuído ao PGR, o Conselho Superior designa o Subprocurador-Geral que conhecerá do caso e, se for o caso, promoverá a ação penal (arts. 51 e 57, X).
Câmaras de Coordenação e Revisão
Cada Câmara é composta por três membros do MPF, sendo um indicado pelo PGR e dois pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, sempre que possível entre integrantes do último grau da carreira (art. 60). Elas manifestam-se sobre o arquivamento de inquérito policial e de peças de informação, resolvem a distribuição especial de feitos e decidem conflitos de atribuições (art. 62). É uma etapa de revisão: um promotor ou procurador pode propor arquivamento, mas a decisão final não é só dele.
Corregedoria
O Corregedor-Geral é nomeado pelo PGR entre Subprocuradores-Gerais integrantes de lista tríplice do Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez (art. 64). A Corregedoria fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos membros (art. 63).
E nos outros ramos do MPU?
A lógica se repete com nomes diferentes: no Ministério Público do Trabalho, o Subprocurador-Geral do Trabalho oficia junto ao TST, e o Procurador Regional do Trabalho, junto aos TRTs (arts. 107 e 110); no Ministério Público Militar, a carreira vai de Promotor da Justiça Militar a Subprocurador-Geral da Justiça Militar (art. 119); no MPDFT, termina em Procurador de Justiça (art. 154).
Um exemplo de percurso
Imagine uma ação civil pública ambiental proposta por um procurador da República perante a vara federal. Se a sentença for contestada, o processo sobe ao TRF, onde um procurador regional emite o parecer do MPF. Se o caso chegar ao STJ, um subprocurador-geral oficia ali. Em cada degrau, o membro do MPF mantém independência funcional: não é obrigado a repetir a conclusão de quem atuou antes.
Onde isso aparece em Brasília
Os tribunais superiores têm sede na Capital Federal, e os Subprocuradores-Gerais são lotados nos ofícios da Procuradoria-Geral da República (LC 75/93, art. 81). Em Brasília também há Procuradoria da República no Distrito Federal (art. 71). Atendimento e endereços: site oficial do MPF.
Erros comuns
- Achar que subprocurador-geral é “assistente do PGR”: é o último nível da carreira, com funções próprias.
- Confundir procurador regional da República com procurador regional eleitoral: o segundo é uma função temporária (dois anos), desempenhada por quem é procurador regional.
- Esquecer que o procurador regional atua junto ao TRF, e não junto aos tribunais superiores.
Próximos passos
- Veja a base em procurador da República.
- Leia a cúpula em Procurador-Geral da República.
- Revise a estrutura em MPU por dentro.
Fontes e atualização
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a norma vigente.