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A profissão em resumo
- O que faz
- Membro do Ministério Público que atua junto aos tribunais de segundo grau, enquanto o promotor atua na primeira instância (Lei 8.625/93, art. 31; no MPDFT, LC 75/93, art. 175).
- Formação exigida
- Bacharelado em Direito, exigido para o ingresso na carreira do Ministério Público (Lei 8.625/93, art. 59, § 3º; CF/88, art. 129, § 3º); o cargo é o último nível da carreira.
- Como se ingressa
- Por promoção na carreira, alternadamente por antiguidade e merecimento, a partir do cargo de promotor (CF/88, art. 129, § 4º, c/c art. 93; Lei 8.625/93, art. 61; LC 75/93, art. 154).
- Idade mínima
- A Lei 8.625/93 e a LC 75/93 não fixam idade mínima para o cargo, que se alcança por promoção dentro da carreira.
- Idade máxima
- A Lei 8.625/93 e a LC 75/93 não preveem idade máxima para a promoção; no MPU, o limite de 65 anos do art. 191 da LC 75/93 vale para a nomeação no ingresso.
- Atribuições
- Dar parecer nos recursos, intervir nas sessões dos tribunais, integrar o Colégio de Procuradores e exercer funções reservadas, como as de Corregedor-Geral e Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão no MPDFT (Lei 8.625/93, arts. 12, 25 e 41; LC 75/93, art. 176).
- Com quem lida
- Desembargadores e câmaras ou turmas do tribunal, partes dos recursos, promotores de primeira instância e os órgãos colegiados da instituição (Lei 8.625/93, arts. 12 e 41, III; LC 75/93, art. 163).
- Onde atua
- Nos Tribunais de Justiça; no DF, junto ao TJDFT e nas Câmaras de Coordenação e Revisão, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça (LC 75/93, arts. 175 e 177).
Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.
Procurador de justiça é o membro do Ministério Público que atua no tribunal de segundo grau, enquanto o promotor atua na vara. É uma das confusões mais comuns de quem começa a estudar carreiras jurídicas: o nome lembra “procurador do Estado” (advogado do governo) ou “procurador da República” (outro ramo do Ministério Público), mas é um cargo diferente. Este guia explica o que a lei diz e dá exemplos de como o trabalho acontece.
O que é um procurador de justiça
Nos Ministérios Públicos dos Estados, a Lei 8.625/93 inclui os Procuradores de Justiça entre os órgãos de execução da instituição, ao lado do Procurador-Geral de Justiça, do Conselho Superior e dos Promotores de Justiça (art. 7º). A lei diz que cabe aos Procuradores de Justiça exercer as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste (art. 31). Em outras palavras: o promotor é “a primeira instância” do Ministério Público, e o procurador de justiça é “a segunda”.
No Distrito Federal, o cargo existe no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), regido pela Lei Complementar 75/93. O art. 154 diz que a carreira é composta pelos cargos de Procurador de Justiça, Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Adjunto, com o de Promotor de Justiça Adjunto como cargo inicial e o de Procurador de Justiça como o último (parágrafo único). O art. 175 acrescenta que os Procuradores de Justiça são designados para oficiar junto ao Tribunal de Justiça e nas Câmaras de Coordenação e Revisão, e o art. 177 os lota nos ofícios da Procuradoria-Geral da Justiça do DF e Territórios.
O que faz no dia a dia
Na prática, um procurador de justiça costuma desempenhar estas tarefas:
- Dar parecer nos recursos. Quando um processo em que o Ministério Público deva intervir chega ao tribunal, o procurador de justiça examina o caso e manifesta o entendimento da instituição. A Lei 8.625/93 prevê que o Ministério Público se manifeste nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e sempre que cabível a intervenção, em qualquer fase ou grau de jurisdição (art. 25, V).
- Acompanhar as sessões de julgamento. Os membros do Ministério Público têm vista dos autos após a distribuição às turmas ou câmaras e podem intervir nas sessões para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato (art. 41, III). A LC 75/93 também assegura presença e palavra em todas as sessões dos colegiados em que oficiem (art. 20).
- Exercer funções de administração da instituição. Os Procuradores de Justiça compõem o Colégio de Procuradores de Justiça, que opina sobre matérias de autonomia e interesse institucional, aprova a proposta orçamentária anual, elege o Corregedor-Geral, julga recursos sobre vitaliciamento, disciplina e remoção, e decide se o Procurador-Geral de Justiça deve ajuizar ação para a perda do cargo de membro vitalício (Lei 8.625/93, art. 12). No MPDFT, quatro Procuradores de Justiça são eleitos pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça e outros quatro pelos seus pares para o Conselho Superior (LC 75/93, art. 163).
- Assumir funções reservadas. Na LC 75/93, é privativo dos Procuradores de Justiça o exercício das funções de Corregedor-Geral, de Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão e de Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão (art. 176), e o Vice-Procurador-Geral de Justiça é designado entre eles (art. 157).
Um exemplo: um réu é condenado por um juiz de primeira instância e recorre ao Tribunal de Justiça. O promotor que atuou na vara já deu sua versão do caso; ao chegar ao tribunal, o processo recebe a manifestação do procurador de justiça designado. Ele pode concordar ou discordar do promotor: a independência funcional garante a cada membro autonomia para formar seu convencimento, dentro da lei.
Como se chega ao cargo
O procurador de justiça é, em regra, o promotor que avança na carreira. O Ministério Público segue, no que couber, os princípios do art. 93 da CF/88 (art. 129, § 4º), como a promoção alternada por antiguidade e merecimento. A LC 75/93 confirma que o último nível da carreira do MPDFT é o de Procurador de Justiça. Há ainda um segundo caminho para o Ministério Público ocupar o tribunal: o membro com mais de dez anos de carreira pode ser indicado em lista sêxtupla para uma vaga do quinto constitucional, o que, se resultar em nomeação, o torna desembargador, e não procurador de justiça (CF/88, art. 94). O processo está explicado em quinto constitucional.
Garantias e vedações
O procurador de justiça tem as mesmas garantias de qualquer membro: vitaliciedade após dois anos de exercício, inamovibilidade (salvo por interesse público, por decisão do órgão colegiado competente) e irredutibilidade de subsídio (CF/88, art. 128, § 5º, I). Também vale a lista de vedações do inciso II: honorários, advocacia, sociedade comercial na forma da lei, outra função pública salvo uma de magistério, atividade político-partidária e auxílios de terceiros. Quanto a processo penal contra ele, a Constituição determina que os Tribunais de Justiça julguem os membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral (art. 96, III). Detalhes em garantias, prerrogativas e vedações.
Diferença para carreiras parecidas
| Cargo | Instituição | Atua onde |
|---|---|---|
| Procurador de justiça | Ministério Público (estadual ou do DF) | Tribunal de Justiça |
| Promotor de justiça | Ministério Público (estadual ou do DF) | Vara de primeira instância |
| Procurador do Estado ou do DF | Advocacia pública estadual ou distrital | Defende o ente em juízo e o assessora (CF/88, art. 132) |
| Procurador da República | Ministério Público Federal | Juízes federais |
| Desembargador | Judiciário | Julga em segundo grau |
Onde isso aparece em Brasília
No DF, os Procuradores de Justiça do MPDFT oficiam junto ao TJDFT. A estrutura da instituição está em MPDFT por dentro. Para saber onde cada ofício funciona e como pedir atendimento, use o site oficial do MPDFT.
Erros comuns
- Achar que o procurador de justiça é um advogado do governo: quem faz isso é o procurador do Estado ou do DF.
- Confundir procurador de justiça com procurador da República.
- Dizer que ele “julga” o recurso: ele opina; quem julga é o tribunal.
- Esquecer que o MP pode ocupar vagas do tribunal pelo quinto constitucional, o que produz um desembargador, e não um procurador.
Próximos passos
- Conheça o promotor em promotor de justiça nos Estados.
- Veja a chefia em Procurador-Geral de Justiça.
- Estude a instituição em MPDFT por dentro.
Fontes e atualização
- Lei 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
- Lei Complementar 75/93, Ministério Público da União
- Constituição Federal, arts. 93, 94, 96, 127 a 130-A e 132
Conferido nas fontes acima na data de publicação deste guia. Confira a norma vigente e o edital antes de estudar.