Guia de profissões do serviço público

Agente comunitário de saúde: Lei 11.350/06, requisitos e funções

A profissão em resumo

O que faz
Faz prevenção de doenças e promoção da saúde na comunidade, com visitas domiciliares casa a casa e ações coletivas, sob supervisão do gestor do SUS (Lei 11.350/06, art. 3º).
Formação exigida
Ensino médio completo e curso de formação inicial de no mínimo quarenta horas; sem inscrito com ensino médio, admite-se o fundamental, com três anos para concluir o médio (Lei 11.350/06, art. 6º).
Como se ingressa
Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (art. 9º), com residência na área da comunidade desde a publicação do edital (art. 6º, I). Regime da CLT, salvo lei local diversa (art. 8º).
Idade mínima
A Lei 11.350/06 não fixa idade mínima. Para cargo público federal civil, a Lei 8.112/90 exige 18 anos (art. 5º); em outros entes, vale a lei local e o edital.
Idade máxima
A Lei 11.350/06 não prevê idade máxima. Em concurso civil, limite de idade só se admite se a lei do cargo o previr e a natureza das atribuições o justificar (Súmula 683 do STF); confira o edital.
Atribuições
Visitas domiciliares rotineiras (art. 3º, § 2º), diagnóstico demográfico e sociocultural, registro de dados, mobilização da comunidade e acompanhamento de gestantes, crianças, idosos e outros grupos (§ 3º); aferições de pressão, glicemia e temperatura só em caráter excepcional (§ 4º).
Com quem lida
Famílias e moradores da área de atuação, a equipe de saúde da família e, no acompanhamento de programas sociais, os Centros de Referência de Assistência Social (Lei 11.350/06, art. 3º, § 3º).
Onde atua
Na área geográfica definida pelo ente, vinculado à equipe de saúde da família da atenção básica do SUS; é vedada a atuação fora da área (art. 6º, § 2º).

Idade e outros requisitos mudam por carreira e por edital. Entenda a regra geral em limite de idade em concurso e veja o mapa de carreiras com idade fixada em lei. O edital vigente prevalece.

O agente comunitário de saúde (ACS) é a ponte entre a equipe de saúde da família e as casas da comunidade. A Lei 11.350/06, chamada Lei Ruth Brilhante, regula a profissão e define o que o agente faz, o que se exige para exercer e como a contratação deve acontecer. É um cargo cuja lei diz muito, de modo que um edital bem lido e a lei lado a lado resolvem a maior parte das dúvidas.

Em que o ACS atua

O art. 3º da lei dispõe que o ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, sob supervisão do gestor.

No modelo de assistência multiprofissional em saúde da família:

  • Atividade precípua (art. 3º, § 2º): visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para buscar pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, agravos ou eventos de importância para a saúde pública, com encaminhamento à unidade de referência.
  • Atividades típicas (§ 3º): diagnóstico demográfico e sociocultural; registro de dados das visitas, para controle e planejamento; mobilização da comunidade; visitas regulares e periódicas para acompanhar gestante, lactante, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa em sofrimento psíquico, pessoa com dependência química e outras situações listadas; acompanhamento de condicionalidades de programas sociais em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social.
  • Atividades de apoio, em caráter excepcional (§ 4º): se o agente tiver concluído curso técnico, tiver os equipamentos adequados e for assistido por profissional de nível superior da equipe, a lei prevê atividades como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e aferição de temperatura axilar na visita, sempre com encaminhamento à unidade.
  • Atividades compartilhadas (§ 5º): participar de planejamento, consolidar dados, orientar indivíduos e grupos quanto a fluxos da atenção básica e estimular a participação popular.

Requisitos para exercer: art. 6º

O ACS deve preencher os seguintes requisitos:

  1. residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
  2. ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
  3. ter concluído o ensino médio.

Há exceção: quando não houver candidato inscrito que tenha ensino médio, poderá ser admitido candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar o ensino médio no prazo máximo de três anos (§ 1º). É vedada a atuação do ACS fora da área geográfica (§ 2º), e cabe ao ente federativo definir a área, observados os parâmetros do Ministério da Saúde, a geografia e a demografia da região e a flexibilização do número de famílias (§ 3º). Se o ACS adquire casa própria fora da área, a lei excepciona a regra de residência e mantém a vinculação à mesma equipe, com possível remanejamento (§ 5º).

Contratação

  • Art. 9º: a contratação de ACS e ACE deve ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos, observados os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Art. 8º: os agentes admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Funasa se submetem ao regime da CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.
  • Art. 2º-A: os ACS e os agentes de combate às endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins da alínea “c” do inciso XVI do art. 37 da CF/88 (acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde).

Por isso, o regime concreto do agente do Distrito Federal depende da lei distrital e do edital. Não parta da suposição de que o vínculo é estatutário ou celetista.

Exemplo resolvido

Afirmação: “O ACS que adquire casa própria fora da área de atuação perde automaticamente a vaga, pois a residência na área é requisito do cargo.”

  1. O art. 6º, I, exige residir na área desde a data do edital.
  2. O § 5º do mesmo artigo excepciona o caso de aquisição de casa própria fora da área: mantém a vinculação à mesma equipe, com remanejamento possível.

Conclusão: errado. A lei prevê exceção expressa.

Passo a passo para o candidato

  1. Leia o edital e o anexo de atribuições, comparando com os §§ 2º a 5º do art. 3º.
  2. Confira o endereço e o comprovante de residência na área indicada, e a data-limite estabelecida.
  3. Verifique como o edital trata o curso de formação inicial.
  4. Estude Português, noções de saúde, SUS e a atenção primária; veja atenção primária: princípios, equipes e atribuições.
  5. Confirme o regime do vínculo na lei local.

Erros comuns

  • Atribuir ao ACS atividades clínicas fora das listadas.
  • Ignorar o requisito de residência na área ou a data-base da residência.
  • Confundir ACS com agente de combate às endemias, estudado em guia próprio.
  • Dar por certo o regime de trabalho sem ler a lei local.
  • Pensar que as atividades de aferição do § 4º são rotina: a lei as trata como excepcionais e condicionadas.

Próximos passos

Fontes e atualização

Textos conferidos nas fontes oficiais na data de publicação. Confira a norma vigente, a lei local e o edital.

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